Você sabia que não terá mais que declarar a pensão alimentícia no IR?

por | jun 6, 2022 | Direito de Família | 1 Comentário

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O direito de família aos poucos vem protegendo e organizando as famílias, e no tocante a pensão alimentícia saiba que não precisará mais recolher o imposto de renda sobre o valor recebido caso este ultrapasse o teto de isenção. O placar dos votos foi por maioria do nosso Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422 foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), com base na tese da bitributação do jurista Rolf Madaleno. Vamos saber mais sobre essa novidade?

Data venia, sou admiradora e tenho conexão com os pensamentos do digníssimo Madaleno defende que é inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias fundadas em Direito de Família, tendo em vista que o alimentante/devedor de alimentos já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos. O IBDFAM argumentou na ação que “alimento não é renda”, sendo o tributo incompatível com a Constituição.

Pois bem, e na prática? As mães guardiãs dos filhos que recebem pensão alimentícia não precisam mais declarar os valores no Imposto de Renda. Antes, havia a incidência de uma alíquota que podia chegar até 27,5% sobre este rendimento. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a isenção da pensão alimentícia representa a perda da arrecadação para o Fisco, com impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

No julgamento, o relator ministro Dias Toffoli defendeu o fato de que a pensão alimentícia não caracteriza uma nova fonte de renda ou aumento patrimonial, tendo em vista o uso dos rendimentos previamente tributados pelo recebimento. A incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia penalizava ainda mais as mulheres, que além de criar, assistir e educar os filhos, arcavam com o tributo do valor recebido a título de alimentos, o que seria para atender às necessidades básicas da criança e do adolescente, conforme sustentou o ministro Luís Roberto Barroso.

Essa é uma decisão histórica e merece ser comemorada, por tudo que ela representa para as famílias brasileiras.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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1 Comentário

  1. cristiane

    Este ano já poderei não declarar ?

    Responder

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