[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um ultimato ao Congresso Nacional para editar uma nova lei complementar que é relevante para o bolso do contribuinte. Dentro do prazo de um ano, o Congresso deve editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças de bens no exterior. A lei pode tratar de eventual compensação a ser feita entre o ITCMD pago no Brasil e o imposto recolhido no exterior.
Os Estados dependem da edição dessa lei para voltar a fazer a cobrança do imposto nessas operações, pois o STF havia decidido, no início do ano, vedar a exigência do ITCMD sobre bens no exterior com base em leis estaduais, sem lei complementar autorizando.
Ao analisar ação direta de inconstitucionalidade por omissão impetrada pelo procurador-geral da República Augusto Aras, o STF acatou a alegação da demora do Congresso Nacional em aprovar uma lei sobre o assunto, contrariando o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição determina a edição de lei complementar.
Pelo menos três projetos sobre o assunto estão em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 363, desde 2013, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que passou a tramitar junto ao PLP nº 67, de 2021, do deputado Ricardo Barros (PP-PR) e ao PLP 37, de 2021, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Alguns detalhes como a qual Estado caberá a cobrança do ITCMD estão no PLP. Assim, será regulamentada cada situação: onde se processa o inventário, onde fica o domicílio do doador, do beneficiário ou o local onde estão os bens.
A lei poderá normatizar as regras para que os Estados possam cobrar o imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou caso a pessoa falecida possuir bens, tiver residido, domiciliado ou tiver inventário consumado no exterior. A edição da lei complementar é importante porque vai evitar potencial conflito federativo e prejuízo dos cofres públicos e dar autonomia aos estados na cobrança tributária.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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