[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você já ouviu falar em pensão por morte? É um benefício previdenciário pago todo mês aos dependentes de uma pessoa que faleceu, sendo ela aposentada ou não no momento do óbito. É como se fosse um salário ou aposentadoria que o falecido recebia e que os dependentes ficam recebendo no lugar dele. A pensão por morte proporciona uma segurança financeira aos dependentes da pessoa falecida para que não sofram mais prejuízos no seio familiar. Esse benefício sofre algumas mudanças após a reforma da previdência. Vou explicar melhor no decorrer deste artigo.
Mas quem são esses dependentes que podem receber a pensão por morte? As pessoas que dependiam financeiramente do falecido ou falecida. Há uma divisão chamada classes para elencar esses dependentes que está na lei do Regime Geral de Previdência Social. Na classe 1 está o cônjuge, companheiro(a), e filhos não emancipados de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Nesses casos, a necessidade econômica é presumida e não é necessário comprovar a dependência ao INSS, é preciso apenas comprovar o parentesco.
Na classe 2 estão os pais do falecido, mas nesse caso é preciso comprovar a dependência financeiras deles. Na classe 3 estão os irmãos, somente os não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Sendo necessário comprovar dependência também do falecido. Essa é uma regra para saber a preferência para o recebimento da pensão por morte. É preciso entender que se há dependentes na classe 1, a classe 2 e 3 não vão ter direito ao benefício. Mas se não há ninguém na classe 1, vai descendo para a 2 e depois a 3 na ordem.
Para solicitar a pensão por morte você vai precisar das seguintes comprovações: atestado de óbito ou comprovante da morte presumida; a qualidade de segurado, quando o falecido está trabalhando e contribuindo para o INSS ou em estado de graça que vai depender do tempo em que está parado mas ainda é segurado; e a qualidade de dependente, comprovado por documentação.
Não há um prazo estipulado para solicitar a pensão por morte, mas o quanto antes você pedir mais rápido terá o benefício. O Termo Inicial da Pensão por morte é quem vai dizer qual a Data de Início do Benefício (DIB) e ela vai depender da data do falecimento. O importante é que você junte a documentação o mais rápido e dê entrada.
Sobre o tempo de pensão por morte, vou elencar resumidamente em pontos que podem te ajudar a entender:
– Cônjuge com qualquer idade, menos de 18 contribuições do segurado, menos de 2 anos de casamento ou união estável antes do óbito, o tempo de pagamento da pensão será de 4 meses da DIB.
– Menos de 22 anos do cônjuge, 18 ou mais contribuições do segurado, 2 anos ou mais de casados, tempo será de 3 anos a partir da DIB.
– Cônjuge com idade entre 22 e 27 anos, 18 ou mais contribuições do segurado, 2 anos ou mais de casados, tempo será de 6 anos a partir da DIB.
– Cônjuge com idade entre 28 e 30 anos, 18 ou mais contribuições do segurado, 2 anos ou mais de casados, tempo será de 10 anos a partir da DIB.
– Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos, 18 ou mais contribuições do segurado, 2 anos ou mais de casados, tempo será de 15 anos a partir da DIB.
– Cônjuge com idade entre 42 e 44 anos, 18 ou mais contribuições do segurado, 2 anos ou mais de casados, tempo será de 20 anos a partir da DIB.
– Cônjuge com idade de 45 ou mais, 18 ou mais contribuições do segurado, 2 anos ou mais de casados, não deficiente ou não inválido, pensão vitalícia.
– Cônjuge em qualquer idade, segurado com qualquer tempo de contribuição, qualquer tempo de casado, deficiente ou inválido, pensão vitalícia.
– Ex-cônjuge ou companheiro(a) em qualquer idade, segurado com qualquer tempo de contribuição, qualquer tempo em que foi casado, recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicial, vai receber a pensão por morte pelo tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia.
No caso de filho, a pensão cessa ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Com relação ao valor que os dependentes vão receber vai depender do cálculo em cima do que o segurado recebia de aposentadoria ou teria direito a receber na data do falecimento. Para os falecimentos antes de 2019, os beneficiários recebem 100% desse valor, mas para quem faleceu após esse ano vai ter um cálculo em cima do número de dependentes, 50% +10% por cada dependente até o limite de 100%, o que foi uma mudança prejudicial para os pensionistas após a reforma.
Deu pra clarear um pouco seu conhecimento sobre o assunto? Espero que sim. Caso tenha alguma dúvida deixe um comentário ou entre em contato comigo.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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