Como não partilhar meus bens durante a união estável?

por | nov 22, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você vive em união estável e não formalizou, certo? Você pensa em ter uma união estável mas não quer partilhar seu patrimônio? E agora? Me acompanhe que este artigo ajudará você. A união estável hoje é reconhecida como entidade familiar, a convivência deve ser duradoura de um casal, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família. E como toda entidade familiar, há um regime de bens com regras que disciplina o aspecto econômico e financeiro dos parceiros. É sobre isso que vamos falar para tirar todas as dúvidas quanto ao que é estabelecido numa união estável em termos de patrimônio.

O regime de bens na união estável acompanha os regimes do casamento, mas não é ato formal. É uma escolha do casal, por isso é importante saber e pensar na melhor opção, que melhor se adequar, na hora de firmar o compromisso. Se não for feito um pacto antenupcial, se nada ficar estipulado e se não preencher os requisitos do regime da separação obrigatória, vigorará o supletivo, o regime de comunhão parcial de bens, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1641.

O casal tanto pode como deve definir o seu regime de bens, pode adotar um tipo de regime ou regime híbrido, basta respeitar as regras gerais e firmar em contrato antes do casamento ou união estável. Pode optar pelo regime de comunhão universal de bens, onde o patrimônio adquirido antes e durante o relacionamento será dividido de forma igualitária ou ainda fixar alguma regra específica de que determinado bem é incomunicável, que ele pertencerá a apenas um cônjuge ou companheiro. Mas atenção, a legislação exige requisitos, caso seja descumprido, será nula ou ineficaz.

Dentro dos regimes de bens, a separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Ou seja, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento que são os bens particulares de cada cônjuge ou companheiro/a.

Temos em nosso ordenamento o regime de participação final nos aquestos, inclusive este regime foi adotado pelo Luciano Huck e Angélica, onde os cônjuges têm total liberdade de administrar sem anuência do outro e cuidar dos seus bens durante a constância do casamento, tipo uma separação total de bens, porém, caso ocorra o divórcio, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na vigência do casamento.

Interessante pontuar que os casais que já estão no segundo casamento ou união estável estão adotando o regime de separação obrigatória de bens, e ainda, ele se torna obrigatório para as pessoas com mais de 70 anos ou que dependa de autorização judicial para casar-se, por exemplo menor de idade que não tem o consentimento dos pais. O artigo 1.523 do Código Civil explica todas as regras quanto a este regime de bens.

Mas Doutora, posso alterar o regime de bens? É possível, conforme preceitua o artigo 1.639, § 2.º, do Código Civil, é permitido fazer essa mudança, mas é necessário cumprir alguns requisitos como: concordância de ambos os cônjuges ou companheiros; pedido motivado; autorização judicial; não prejudicar direito de terceiros. Além da concordância do casal, no caso de um casamento é preciso por meio do advogado entrar com uma ação de alteração de regimes de bens de casamento, já na união estável não exige a formalidade, é simples, se dirija ao cartório com o companheiro(a) e peça a alteração do regime de bens.

Como assim dívidas no decorrer da união estável? Pois é, o regime de bens engloba as dívidas do casal, ou seja, tanto no bônus quanto no ônus. Dependendo do regime de bens adotado, as dívidas realizadas por um dos companheiros pode ou não alcançar o patrimônio do outro. Culturalmente nós brasileiros não dialogamos sobre este assunto, principalmente quando se refere a união estável, você já observou que romantizamos muito? Muitos convivem em união estável não formalizadas, existem decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que não reconhecem os efeitos da união estável que antecederam o casamento.

Portanto, o diálogo e a concordância do seu companheiro sobre qual o regime de bens a ser adotado é primordial entre o casal, construir uma vida juntos exige respeito, admiração e cumplicidade.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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