Quando compartilhar a guarda do meu filho com os avós?

por | dez 7, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Não posso deixar de dizer que as demandas judiciais tem aumentado expressivamente no que tange a guarda ser compartilhada com os avós. Lembram do acidente de avião que vitimou a cantora sertaneja Marília Mendonça? Ela deixou um filho de 1 ano e 10 meses que convivia com ela e sua mãe, a avó materna da criança. Nesse caso, como forma de proteger e zelar pelo pequeno Léo, o genitor concordou em compartilhar a guarda com a avó materna, estreitar ainda mais os laços afetivos e fortalecê-los a cada dia para que a criança não sinta tanto a ausência da mãe, relação linda e atitude nobre do genitor com a sogra.

O compartilhamento da guarda é conferido a família extensa como os avós em situações excepcionais, sendo garantido o direito da criança permanecer sob a guarda de seus genitores, que são os detentores do poder familiar. Espera, esqueci de lhe contar sobre o art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que a família extensa além dos avós, temos os parentes próximos, com os quais menor tenha vínculos afetivos estabelecido pela convivência.

Os avós servem como uma rede de apoio para os netos, e porque não os legitimar também para o compartilhamento da guarda? Os vovôs que convivem e cuidam dos seus netos, tem plena condições de zelar pela sua saúde e sua educação. É importante explicar que a guarda compartilhada não só significa um acordo entre as partes sobre o tempo ou moradia da criança, mas a divisão de deveres e obrigações necessárias para a sua formação social, psíquica e emocional. Para formalizar a guarda, é necessário propor a demanda judicial

Sendo de forma consensual entre os avós e o pai ou mãe sobrevivente, o processo apesar das especificidades pode correr de maneira célere e em casos de urgência, por exemplo, a criança estar correndo risco de vida, o juiz irá determinar a guarda provisória para que as partes se responsabilizem pela criança e respeitem os limites estabelecidos. Com a determinação judicial da guarda, será estabelecido o plano de convivência, pensão alimentícia e quem será o guardião.

No caso de ocorrer discordância durante a guarda compartilhada, o processo seguirá os seus trâmites, onde haverá a manifestação do ministério público, se necessário será feito perícias, investigação social e análises psicológicas. Nas situações de riscos à criança, como exemplo maus tratos, abusos sexuais, os avós podem requerer a guarda unilateral dos seus netos. No caso de falecimento dos pais ou até mesmo por falta de condições financeiras para cuidar do menor, cabe a família extensa requerer a guarda da criança.
Por fim, a demanda judicial da guarda compartilhada vislumbra a atender ao princípio da prioridade absoluta dos interesses da criança ou do adolescente.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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