[vc_row][vc_column][vc_column_text]Primeiramente vamos esclarecer o que é trisal. É quando três pessoas decidem ter uma união amorosa, elas formam um trisal. Mas isso é poliamor? Há legalidade numa relação não monogâmica? Vamos lá! A família clássica tradicional já não é mais o único formato na nossa sociedade, disso já sabemos. Com isso alguns avanços já foram dados na nossa legislação como o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo gênero e da monoparentalidade, por exemplo. Só que a união a três não é prevista na lei brasileira. E como ficam os filhos nascidos dessa união, quais os direitos de reconhecimento de paternidade e maternidade? É isso que vou explicar detalhadamente neste artigo, me acompanhe.
Já existem vários casos judicializados de reconhecimento da configuração familiar trisal na certidão de nascimento das crianças. Mas não é uma situação que esteja prevista na lei, então é preciso buscar o reconhecimento pela via da multiparentalidade, na relação socioafetiva, quando uma terceira pessoa desenvolve relação de afeto e cuidado com a criança, desejando ser também responsável legalmente por ela. E isso não precisa ser necessariamente por formação de trisal, mas pode ser um avô ou avó, madrasta ou padrasto, enfim alguém que tenha um vínculo afetivo forte.
Comprovado o vínculo afetivo, o juiz pode decidir por reconhecer a terceira pessoa na certidão de nascimento da criança, constando o nome dela na filiação e com isso pode ganhar o sobrenome dos três. É preciso compreender essa relação muito mais pela questão afetividade do que por laço genético. Se é uma relação familiar legítima, ela merece ter sua tutela jurídica reconhecida. De acordo com a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN), 558 registros de multiparentalidade ocorreram em 2021, e entre eles os de trisal.
As famílias têm hoje várias configurações e não está necessariamente vinculada ao casamento. Pode envolver união estável ou mesmo ter um único genitor e filho(s) como demos o exemplo da monoparentalidade. Isso inclui também as pessoas do mesmo sexo e as que recorrem às técnicas de reprodução assistida para se tornarem pais ou mães. Vale destacar que o casamento e união estável possuem os mesmo direitos e deveres para fins jurídicos.
Cada vez mais vemos diferentes formas de expressar o amor e os relacionamentos, existe até via internet, famílias que se mantém morando em lugares diferentes. Um dos critérios para uma união estável legítima está na intenção de formar família. O importante é se comprometer com a responsabilidade que se tem com o menor. Educação, carinho e saúde. E o filho também assume essa responsabilidade com os pais legítimos na velhice, é uma via de mão dupla.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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