Como fazer a esterilização voluntária (laqueadura)

por | set 7, 2022 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A maternidade é uma dádiva de Deus, não entendo por que tantos questionamentos quando a maternidade não é prioridade na vida de algumas mulheres. Em alguns países, principalmente os desenvolvidos, as mulheres estão priorizando os seus sonhos, viagens, cursos e a sua liberdade, estão escolhendo viver sem planejamentos e compromissos com filhos, e sinceramente? A decisão é pessoal, a escolha sobre o corpo da mulher é o seu direito principal, digno de empatia e respeito.

Recentemente houve alteração na legislação acerca do planejamento familiar, no qual fora sancionada a Lei da Laqueadura, Lei 14.443, de 2022, pelo atual presidente da república Jair Bolsonaro, possibilitando que mulheres tenham acesso à contracepção no prazo de 30 dias e a redução referente a idade de 25 anos para 21 ano mínima para a esterilização voluntária e podendo ser realizada pelo SUS. Essa é uma decisão que visa dar autonomia a mulher qual decisão tomar sobre seu corpo e sua vida.

A laqueadura é uma cirurgia que interrompe o fluxo da trompa, em que se dá um nó ou se corta a ligação entre o útero e o ovário. A cirurgia é realizada como uma cesárea ou por vide laparoscopia, sim aqueles furinhos na barriga, e este procedimento será realizado inclusive pelo SUS.

Importante frisar que não há idade mínima para aquela mulher que já têm pelo menos dois filhos vivos. Além disso, a lei da laqueadura alterou e excluiu a exigência quanto ao consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização, seja laqueadura na mulher ou a vasectomia no homem. A Lei da Laqueadura mantém o prazo de 60 dias para a manifestação da vontade e a esterilização, porém alterou possibilitando de fazer a laqueadura durante o parto. A medida é considerada um avanço para os direitos reprodutivos das mulheres.

De acordo com dado do Portal da Transparência de Registro Civil no Brasil, muitas mulheres enfrentam uma gravidez não planejada, mais de 105 mil crianças foram registradas sem o nome do pai, aumentou 1,2% nos últimos cinco anos. Dar condições à mulher de ter acesso a métodos contraceptivos e realizar a laqueadura por sua decisão contribui para a redução desse número de crianças nascidas de pais ausentes. De acordo com o IBGE, aqui no Nordeste houve aumento de nascimento de bebês no mês de abril de 2022, em outras regiões houve baixa na taxa de natalidade devido as escolhas das mulheres de optar por sua carreira profissional.

O princípio da autonomia da vontade é, historicamente, um dos pilares do direito privado, é a faculdade que tem o ser humano de querer, escolher, livremente praticar ou deixar de praticar determinados atos.

As mulheres lutam por seus direitos há muitos anos, e a Lei é um avanço para atender à liberdade da mulher e da autonomia de seu corpo. Nossas lutas são pelos nossos direitos, pela igualdade e valores sociais, a esterilização voluntária demonstra que devemos exercer o direito sobre o nosso corpo, sem ter que pedir autorização para terceiros.

Por fim, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no último dia 5 de setembro de 2022. Atenção, qualquer método e técnica de contracepção será ofertado no prazo máximo de 30 dias.

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