O que é deserdar um filho?

por | abr 20, 2021 | Direito de Família | 1 Comentário

[vc_row][vc_column][vc_column_text]No Brasil, os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge são o que chamamos de herdeiros necessários. A regra no nosso país é que, se eles existirem, se estiverem vivos no momento da morte da pessoa que está deixando a herança, eles receberão, no mínimo, metade dos bens do de cujus. A outra metade, caso queira, a pessoa pode dispor em testamento para quem quiser. Então, a deserdação é o ato pelo qual o autor da herança retira do herdeiro necessário o exercício do direito sucessório, ou seja, deixa em testamento que não vai destinar o seu patrimônio ao parente que seria herdeiro necessário, pode ser o filho, o neto, a mãe, conforme explicado.

Há casos de deserdação em que o dono do patrimônio quer doar toda sua fortuna para uma instituição de caridade, mesmo tendo algum herdeiro sucessório, mas no Brasil nossa legislação não permite. O herdeiro pode ser afastado da sucessão por razões de ordem ética, mas sempre por determinação judicial. A justiça é quem vai determinar se o ato injusto que o herdeiro realizou contra o autor da herança irá ser excluído do inventário pela perda do seu direito sucessório. O termo deserdação, apesar de ser aplicado de forma geral para indicar toda e qualquer modalidade de afastamento de herdeiro da sucessão, ele é aplicável somente às hipóteses de exclusão de herdeiro necessário.

Apenas em alguns poucos casos previstos no nosso Código Civil uma pessoa pode excluir um herdeiro necessário de sua herança, ou seja, deserdá-lo. A deserdação ocorre quando há uma das causas mencionadas no art. 1.814, autorizando o ato:
– Matou ou tentou matar a pessoa que está deixando a herança, seu cônjuge (ou companheiro/a), ascendente ou descendente;
– Houver praticado denunciação caluniosa contra o morto;
– Houver caluniado, difamado ou injuriado o morto ou seu cônjuge (ou companheiro/a);
– Tentou – de forma violenta ou fraudulenta – influenciar no testamento do morto;
– Deixou em desamparo a pessoa que morreu se, antes de morrer, ela era alienada mental ou sofria de enfermidade grave;
– Ofendeu fisicamente o morto;
– Manteve uma relação ilícita com o cônjuge ou companheiro(a) do morto;
– Injuriou o morto de forma tão grave que o perdão é impossível ou o que chamamos de ‘injúria grave’, que é aquela ofensa que atinge muito seriamente a honra – a dignidade ou a reputação – da vítima.

Fora esses casos, o de cujus não pode excluir um de seus herdeiros necessários de sua herança. O que ele pode fazer é deixar a outra metade (aquela da qual ele pode destinar como bem quiser) para outra pessoa que não o herdeiro necessário.

No testamento deve ter cláusula para indicar expressamente a sua causa. A deserdação ocorre apenas por meio do testamento e não se confunde com a exclusão de herdeiro por indignidade que ocorre quando é requerida pelos próprios herdeiros em face do herdeiro indigno. Nem mesmo escritura pública ou qualquer outro registro é válido, a não ser a declaração por meio de um testamento. Algumas diferenças entre os institutos:
INDIGNIDADE:
– Depende do comportamento do herdeiro;
– Qualquer herdeiro, tanto o legítimo quanto o testamentário, é alcançado por esse instituto;
– A ação declaratória tem prazo de 4 anos, a contar da morte do autor da herança;
– Os motivos da indignidade podem ser usados para a deserdação.
DESERDAÇÃO:
– É declarado apenas por cláusula testamentária deserdatória, pelo próprio autor da herança, e com declaração expressa da causa;
– Apenas herdeiros necessários podem ser deserdados;
– A ação declaratória tem prazo de 4 anos, a contar do registro do testamento;
– Nem todos os motivos da deserdação são válidos para configurar a indignidade.

Após a morte do testador e a abertura do testamento, os interessados, em ação própria, devem provar a veracidade da deserdação, cabendo ao deserdado contestá-la. O direito à propositura da ação prescreve em quatro anos a partir da data da abertura da sucessão. Caso tenha havido reconciliação do testador com o deserdado, só será inválida a deserdação se o testador a revogar expressamente em vida.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Como posso alterar o regime de bens do meu casamento?

Quando um casal apaixonado resolve firmar o compromisso do casamento, nem sempre estão preocupados com a questão do regime de bens que irá escolher para regular as relações patrimoniais. Alguns acabam por aderir ao regime usual que é a comunhão parcial de bens e pode...

Como requerer pensão alimentícia após união estável?

Você terminou sua relação de união estável e não tem como se manter sozinha? Está preocupada onde vai morar e suprir suas necessidades básicas? Bem, a união estável é equiparada ao casamento, já não se discute mais se uma ex-companheira tem os mesmos direitos que uma...

Como fazer o planejamento familiar?

Ter filhos é uma decisão muito séria e envolve comprometimento dos genitores para o resto da vida com suas crianças. Poder realizar o planejamento familiar é de extrema importância para a saúde física, psíquica e financeira. A escolha de cessar a procriação implica...

O pai deve autorizar fotos do filho em redes sociais?

Quem não gosta de postar fotos dos seus filhos na rede social? Compartilhar o crescimento dos rebentos, a primeira risada, os primeiros passos, os passeios e todos os gestos fofos das nossas crianças. A geração atual vive conectada e aprendemos a nos relacionar...

O pai não foi encontrado para autorizar a viagem do menor ao exterior?

A legislação brasileira exige a autorização de ambos os pais para que o filho menor possa sair do Brasil ainda que a lazer.Tivemos está semana pela mídia, a situação de uma mãe que procurou ajuda alegando que o pai teria se deslocado ilegalmente com o filho para o...

Você sabia que pode ser indenizada quando o ex-cônjuge dificulta o processo de divórcio?

Você já pensou em desistir do processo por exaustão porque seu ex faz tudo pra atrapalhar o curso da ação? Pois bem, sabia que pode estar sofrendo uma forma de abuso em seu processo judicial? O nome da prática é a litigância abusiva que normalmente tem como vítimas as...

Guarda compartilhada: quais os direitos das famílias que tem mais de um pai e uma mãe?

Aquela imagem de família que vem à cabeça composta por pai, mãe e filhos, tem que ser atualizada. Quando pensamos em família logo imaginamos dessa forma. Mas hoje em dia, as famílias têm as mais diversas configurações, por exemplo, duas mães, dois pais, uma mãe e dois...

Divorciar pela Internet em 2023?

Praticidade, evita aborrecimentos, menos oneroso e mais rápido. Você sabia que seu divórcio pode ser realizado pela internet? Você imagina que existe aquela série de burocracias em meio a um processo doloroso e de conflitos. Pois bem, tudo isso pode ser amenizado por...

Saiba como calcular uma pensão alimentícia justa para seu filho

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Está preocupada porque não sabe o que deve entrar no cálculo da pensão alimentícia do seu filho? Este artigo então foi feito para você. É preciso realmente colocar todos os custos da criança, caso contrário você acaba pagando sozinha...

Multiparentalidade: conceito, famílias plurais e o seu reconhecimento jurídico

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Olá meus seguidores, custei a guardar o segredo, mas agora sim, posso revelar. A cada ano meu blog vem crescendo e sou muito grata a vocês por tanto carinho e interação com meus textos. Para começar 2023, quero retribuir todo este...

1 Comentário

  1. CLAUDIA

    BOA TARDE GOSTARIO DE TIRA UMA DUVIDA! SE UM FILHO MAIOR DE IDADE AMEAÇAR MAIS DE UMA VEZ DE TIRA A VIDA DA SUA PROPRIA MÃE, TEM ALGUMA POSSIBILIDADE DE HAVER UMA DESERDAÇÃO EM TESTAMENTO?

    Responder

Trackbacks/Pingbacks

  1. Quem irá herdar os bens de Jô Soares? – Danielle Santos - […] pode deserdar seu filho através de testamento, mas respeitando os requisitos previstos em lei. Clique aqui e saiba […]
  2. Como posso impedir que o filho receba a herança? – Danielle Santos - […] Há casos de deserdação em que o dono do patrimônio quer doar toda sua fortuna para uma instituição de…

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *