Como a mulher pode acabar pagando mais imposto ao receber pensão alimentícia?

por | abr 28, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você já parou para pensar que quando uma pessoa recebe uma pensão alimentícia ela pagará imposto sobre o valor recebido? Pois é, essa é uma questão pouco discutida, mas que tem muito impacto para a desigualdade de gênero, pois 95% dos casos de pensão alimentícia são pagas por homens às mulheres. As mães acabam em desvantagem nessas regras tributárias porque quem paga o valor, no caso o pai, pode reduzir o imposto devido ao governo, enquanto quem recebe, na maioria dos casos à mãe, aumenta no imposto devido, pois considera-se como renda própria mesmo que o valor seja integralmente destinado aos filhos.

Em pesquisas de Tributação e Gênero da FGV, há um grande impacto nessa desigualdade tributário que não é discutida. As regras de tributação em cima da pensão alimentícia deveriam ser revistas para que o imposto não recaia sobre as mulheres. Em diversos países os tributos destinados exclusivamente a mulheres já foram reduzidos ou zerados para contribuir com a igualdade de gênero. Outro exemplo de um produto essencial de mulheres com alíquota de imposto de 27,5% é o absorvente íntimo. Um absurdo, pois um item desses deveria era ser distribuído pelo SUS para que mulheres adolescentes e adultas garantindo a rotina normal delas no período menstrual. Infelizmente muitas não têm condições de garantir esse item nos seus custos mensais.

A cobrança de impostos deveria ser revista de maneira geral, pois a desigualdade de gênero é estrutural, onde o pais cobra em cima do consumo e não na renda. Isso prejudica muito mais as mulheres e principalmente as de baixa renda. Também sabemos que ainda hoje as mulheres tem uma renda menor que os homens no mercado de trabalho, pois são ofertados menores salários às mulheres. Com um sistema regressivo, elas têm uma carga tributária proporcionalmente maior do que aqueles que têm maior renda.

Está tramitando no STF a ADI 5422, que analisa justamente a inconstitucionalidade da tributação da pensão alimentícia, com voto favorável do relator Min. Dias Toffoli. Atualmente, mulher que a recebe tem sua base tributável aumentada, o que se torna injusto com as mães porque aquele valor não faz parte da renda dela, mas apenas para custear as necessidades dos filhos. Além de pagar um imposto maior, a mulher geralmente fica com os cuidados diretos com a criança e com isso também será mais tributada pelos consumos. Por isso, uma das medidas urgentes sugeridas por pesquisadores da questão tributária, para que haja um maior equilíbrio, é que o valor da pensão alimentícia seja deduzido da declaração de imposto da mulher até o limite da isenção mensal.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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