Como é formada a família monoparental e quais as suas garantias jurídicas?

por | abr 12, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Família monoparental é quando apenas um dos genitores se responsabiliza pelo filho(a), ou seja, a criação da criança é exclusivamente de um dos pais. Ela normalmente surge, infelizmente, de situações de desamparo e abandono familiar por um dos ascendentes, em ocasiões de viuvez, divórcio, adoção por apenas uma pessoa, dentre outras situações. A Constituição Federal de 1988 veio reconhecer as famílias monoparentais, conforme estabelece o artigo:
Art. 226,§ 4°- Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Independente da sua formação, seja mãe e criança ou seja pai e criança, se constitui uma família monoparental. Infelizmente, sabemos que no Brasil as mães predominam no quadro de família monoparental. Pois é muito mais comum companheiros abandonarem mulheres se recusando a assumir a paternidade dos filhos do que o contrário. No entanto, há mulheres que decidem por vontade própria a maternidade solo como realização pessoal. A visão antiquada e machista da sociedade vem mudando quanto a opção de mulheres ou homens que resolvem criar seus filhos sozinhos, o que antigamente era mal visto e principalmente as mães sofriam com excessiva discriminação.

Os modelos de convivência familiar vêm se moldando ao longo do tempo, de acordo com as novas possibilidades de famílias e formas de relacionamento foras do padrão heteronormativo que vão surgindo. Apesar de estar aumentando constantemente o número de famílias monoparentais, por diversos fatores, e mesmo estando expressa na Constituição Federal, não é dotada de estatuto jurídico próprio que garantam sua tutela. O que é de extrema importância para promover políticas públicas específicas para essa entidade familiar, com o auxílio direcionado do Poder Público mantendo o mínimo respaldo de garantia da dignidade.

As regras do direito de família que lhes são aplicáveis atualmente são as mesmas que incidem entre pais e filhos no casamento ou união estável, mudando apenas a origem da mesma. A ideia de que família ideal é a biparental já está sendo desfeita, pois o principal fator para uma família ideal é o melhor interesse da criança, independente se regidas por laços consanguíneos ou adoção. A capacidade de prover alimento, educação e saúde, e principalmente afeto, amor e estabilidade emocional é a mais importante a ser analisada.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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