A legislação brasileira exige a autorização de ambos os pais para que o filho menor possa sair do Brasil ainda que a lazer.
Tivemos está semana pela mídia, a situação de uma mãe que procurou ajuda alegando que o pai teria se deslocado ilegalmente com o filho para o Egito. E sem a anuência de um dos genitores nesta situação de viagem, caracteriza-se em crime de sequestro internacional da criança. O caso está sendo investigado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pois o Egito não faz parte da cooperação internacional dentro do Acordo de Haia, que prevê o retorno imediato ao país de origem de menor sem autorização de viagem.
Como proceder e viajar para outro país com seu filho? Venha comigo.
1 – O que fazer para viajar com a criança para o exterior?
2 – E se os pais estão viajando juntos é preciso levar autorização?
3 – É preciso autorização para viajar também dentro do país para outra cidade ou estado?
4 – E se um dos genitores se negar a autorizar uma viagem de lazer do filho para o exterior?
5 – É possível já ter uma autorização prévia determinada para que o filho possa viajar com um dos genitores?
6 – O pai biológico não foi encontrado, o socioafetivo pode autorizar?
O que fazer para viajar com a criança para o exterior?
Se o filho estiver acompanhado por apenas um dos genitores, o outro deve preencher um documento de autorização, em duas vias com firma reconhecida, inserindo uma para a ida e outra para a volta. Após a autorização, a criança e o genitor que o acompanha devem portar durante toda a viagem de documentos de identificação como RG, passaporte ou Certidão de Nascimento. Não há meios de levar uma criança sem o consentimento dos genitores, se isso acontece se configura crime.
E se os pais estão viajando juntos é preciso levar autorização?
Não. Nesse caso se eles são os responsáveis legais não é preciso portar nenhuma autorização para a viagem da criança, somente o passaporte e eventuais documentos requeridos pelo país de destino, como comprovante de vacinas.
É preciso autorização para viajar também dentro do país para outra cidade ou estado?
Não. Se a viagem é dentro de onde o menor reside ou se estiver acompanhado de parentes de até terceiro grau, com parentesco comprovado, não é preciso portar essa autorização, apenas a documentação necessária.
E se um dos genitores se negar a autorizar uma viagem de lazer do filho para o exterior?
Para sair do Brasil é preciso ter autorização de ambos os pais, no caso de uma viagem para recreação é possível entrar na justiça para pedir a autorização. Infelizmente é comum o pai ou a mãe ir com o filho para o exterior e não voltar mais. Mas os tratados internacionais têm sido eficazes para impedir esse tipo de situação.
É possível já ter uma autorização prévia determinada para que o filho possa viajar com um dos genitores?
Sim, é possível solicitar a inscrição de autorização de viagem junto ao passaporte do menor de idade. Ou seja, a Autorização de Viagem Internacional para menor pode ser impressa na página de identificação do passaporte, desde que autorizado pelos pais ou responsável legal no ato de confecção do documento.
E se o pai biológico não for encontrado para autorizar?
Não encontrando o pai por não saber onde ele reside, basta propor a demanda judicial e requerer o suprimento da assinatura do pai.
E o pai socioafetivo poderá autorizar a viagem do filho ao exterior?
Nesta situação, se constar no registro civil da criança o pai socioafetivo, todos os direitos de pai são resguardados por lei, assim, poderá autorizar a viagem.
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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.
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