O pai deve autorizar fotos do filho em redes sociais?

por | fev 24, 2023 | Direito de Família | 0 Comentários

Quem não gosta de postar fotos dos seus filhos na rede social? Compartilhar o crescimento dos rebentos, a primeira risada, os primeiros passos, os passeios e todos os gestos fofos das nossas crianças. A geração atual vive conectada e aprendemos a nos relacionar através das telas. Esse fenômeno que parece inocente ganhou um nome e também suas consequências, ele se chama Sharenting, que vem da junção do verbo em inglês share, compartilhar, com parenting, que significa criação. Mas a brincadeira pode trazer consequências ruins para as crianças e adolescentes no futuro. Me acompanhe neste artigo para saber:

1 – A superexposição da privacidade da criança

2 – Quais os riscos que a exposição na internet pode trazer para meus filhos?

3 – Existem medidas legais que regulam a exposição da criança na internet?

4 – Devo controlar o perfil da criança ou adolescente?

5 – O que a lei diz sobre usar a imagem do filho em na internet em conflitos familiares?

A superexposição da privacidade da criança

A publicação de fotos aparentemente simples de crianças e adolescentes podem ter diversas interpretações e prejuízos mesmo depois de anos de postada. A prática dessa exposição cria um rastro digital onde os dados pessoais dos usuários são guardados e compartilhados, o rosto, o ambiente em que vive, o que gosta, quem são os pais e amigos, as referências pessoais.

O risco de fraudes de identidades com essa nova geração é enorme e ainda pode abalar bastante o psicológico de um jovem, autoestima vulnerável à aprovação e desaprovação de desconhecidos na internet.

Quais os riscos que a exposição na internet pode trazer para meus filhos?

A exposição exagerada pode gerar perigos diversos como a pedofilia, um dos crimes mais praticados na internet e que tem sido facilitado pela disseminação de fotos e vídeos de crianças e adolescentes na rede. Muitas vezes fotos simples com pouca roupa, ou tomando banho podem atrair pessoas mal intencionadas.

Ainda podemos ressaltar a prática da montagem de fotos chamada morphing, quando uma imagem retirada da internet sofre manipulação para parecer que é uma foto pornográfica. Normalmente esse conteúdo é difícil de se ter acesso porque não é disponível numa simples busca mas numa área oculta chamada “deep web” que tem acesso restrito e muitas vezes as pessoas que estão aparecendo lá com outra parte do corpo nem sabem que seus rostos estão expostos.

Outro risco é o de roubo ou sequestro, que pode acontecer com a prática do check in dos lugares onde frequenta.

Existem medidas legais que regulam a exposição da criança na internet?

No Brasil não há legislação que regule a privacidade das crianças pelos provedores de internet. A responsabilidade por limitar a reprodução e divulgação de imagem dos filhos seria dos pais e isso pode sair facilmente do controle, pois às vezes amigos ou parentes divulgam fotos das nossas crianças.

Há uma competência legítima para proibição de publicação de fotos sem autorização para proteção da imagem da criança. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal em consonância com os artigos 12 e 20 do Código Civil para a preservação da imagem como medida protetiva.

Devo controlar o perfil da criança ou adolescente na internet?

O acesso à rede mundial é um mundo sem volta, hoje os jovens se comunicam e usam o tempo livre para entretenimento na internet. A proibição talvez não seja a melhor opção, mas a limitação e o diálogo sobre os riscos devem ser constantes. Selecionar o conteúdo apropriado para a idade do filho, customizando sites e aplicativos, também é uma das maneiras de cuidado e proteção.

Estar presente com o filho é uma maneira de diminuir esse acesso à internet proporcionando outras atividades em conjunto para usufruir dos momentos de lazer.

O que a lei diz sobre usar a imagem do filho em na internet em conflitos familiares?

Algumas pessoas usam a internet com o intuito de resolver conflitos, principalmente os familiares. Esse ato eleva a exposição e também o julgamento público, podendo causar inúmeros problemas de ordem psicológica para a criança ou adolescente. Após o término de um relacionamento conturbado é comum chegar queixas de pais que usam os filhos como protagonistas de brigas expostas na rede social querendo atingir a outra parte.

Com relação a isso, a conduta pode ser enquadrada no artigo 2º, parágrafo único, da lei 12.318/10, que prevê a forma de alienação parental na tentativa de desqualificar a maternidade ou paternidade. Além disso, o ECA dispõe que a exposição exagerada da criança representa ameaça à intimidade, vida privada, e ao direito da imagem do menor.

Gostou? Faça uma perguntinha que responderei brevemente.
Ah, quer saber mais, acesse meu Instagram @daniellesantosadvogada, tem vários assuntos sobre o direito de família e sucessões.

O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.

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