[vc_row][vc_column][vc_column_text]Estamos nos aproximando da comemoração do Dia das Mães, sempre no segundo domingo de maio, e vale a pena a reflexão para analisarmos de que forma podemos comemorar ampliando às diversas formas de famílias existentes. É preciso entender que no nosso sistema jurídico temos três formas de famílias previstas: a oriunda do casamento, a da união estável e a família monoparental, formada por um dos genitores e sua prole. Além disso, hoje a constituição de família não é a mesma do código civil de 1916, quando apenas se constituía família por meio do casamento heteronormativo. Atualmente temos outros modelos de família como por exemplo aquela com dois pais ou duas mães.
É importante compreender o Dia das Mães como uma homenagem às pessoas que exercem a função materna, seja ela a própria mãe, a avó, a tia, ou qualquer pessoa que desempenhe com carinho e amor o cuidado com o filho ou filha. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, todas as pessoas envolvidas com a criança e o adolescente têm o dever de efetivar os direitos, conforme previsto também na Constituição Federal: “art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Há pessoas que não têm uma mãe no sentido propriamente dito, o biológico, e elas também precisam se sentir acolhida nesse Dia das Mães. Por isso, é importante respeitar e resguardar todos os formatos de família e sua função materna. Ressalto também que as escolas precisam estar preparadas para lidar com a pluralidade das famílias, protegendo a criança ou adolescente da vulnerabilidade emocional e do bullying, com o cuidado de não passar uma mensagem preconceituosa e discriminatória de que existe uma família correta, replicando um discurso ultrapassado e incoerente.
A família é toda aquela que permite o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente, convivendo na base do afeto, da solidariedade e respeitando o melhor interesse da criança. Aproveito para reafirmar a importância, no caso da guarda compartilhada, ás tomadas de decisões dos genitores relacionadas a vida de seus filhos, da dedicação e amor pela convivência principalmente nestas datas comemorativas e especiais como o Dia das Mães, entendendo que é um momento em que a criança se sentirá feliz neste dia ao lado da sua mãe.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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