O amor da sua vida, com quem você divide o lar com intuito de formar família acha que não precisa formalizar a união estável? Principalmente os homens, muitas vezes, acredita que não faz sentido regularizar a união estável porque ela por si só já é assegurada caso comprovada. De fato ela produz os mesmos efeitos do casamento, desde que provada. E a forma mais segura de provar a união estável é por meio do contrato ou da escritura de união estável. Mas saiba que você já pode ir dando um jeito nisso, quer saber como? Me segue até o final do artigo.
1 – A união estável pode ser reconhecida a qualquer momento?
2 – Quais requisitos comprovam a união estável?
3 – Onde formalizar a união estável?
4 – O que pode comprovar a união estável caso necessário?
5 – O que fazer se o relacionamento terminar na união estável?
A união estável pode ser reconhecida a qualquer momento?
A união estável é uma situação de fato, não existindo um período mínimo para comprovar a união. Ela é reconhecida pelo Código Civil brasileiro como uma “entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Basta que um casal esteja junto, não necessariamente sob o mesmo teto, mas com o desejo de constituir uma família, passando a se apresentar como tal, isso já configura uma união estável.
Quais requisitos comprovam a união estável?
Como abordado acima, a união estável é um relacionamento amoroso, baseado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Então, a doutrina e os tribunais entendem como elementos caracterizadores para uma união estável a publicidade, ou seja, demonstrar publicamente no meio social uma vida de casal; a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família, esse último é o mais importante que o casal tenha em mente, caso contrário vai se configurar namoro ou até mesmo um noivado.
A coabitação ou a formação de prole é apenas consequência deste relacionamento, não sendo requisito para a formação de uma família, que tem seus diversos modelos.
Onde formalizar a união estável?
A união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura pública.
Se o casal optar pelo contrato, este deve ser assinado por ambos e pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como forma de garantir a publicidade perante terceiros.
Outra forma é obter o reconhecimento da união estável pela escritura pública. Dessa forma, há a imediata publicização do ato e o documento passa a ter fé pública, já que consta no Tabelionato de Notas.
O que pode comprovar a união estável caso necessário?
Alguns documentos facilitam a comprovação da união, por isso separei algumas dicas aqui:
– Documentos de conta bancária, correspondências no nome de vocês no mesmo endereço, ser beneficiária em plano de saúde, contrato de aluguel no nome dos dois, entre outros.
– Fotos ou vídeos postados nas redes sociais do casal junto, em viagem, com amigos, confraternizações e festas com a família. Se nunca publicou uma foto de vocês, é melhor começar a fazer isso porque ajuda no caso de necessitar de comprovação.
– Mensagens no WhatsApp ou e-mails que comprovem a rotina de vocês, como por exemplo tarefas compartilhadas da casa como lista de compras, planos para o futuro, planos de viajar e etc.
– Se apresentar para as pessoas como companheiros, um casal, para que, se necessário, haja testemunhas de que vocês dois vivem juntos em uma união estável como família.
O que fazer se o relacionamento terminar na união estável?
É necessário fazer a dissolução que pode ser feita no cartório, caso o término seja consensual. Se tiver filhos menores envolvidos será realizada obrigatoriamente no judiciário.
Geralmente a dissolução é mais rápida, uma vez que o diálogo se torna mais fácil no caso consensual. Apesar de ser mais simples que o procedimento do casamento civil, é necessária a presença de um advogado para auxiliar no processo.
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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.
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