Como a lei que institui a Delegacia da Mulher 24 horas pode ajudar no combate à violência

por | abr 5, 2023 | Direito de Família | 0 Comentários


A violência estruturante da desigualdade de gênero atinge as mulheres de diversas formas, viola seu direito à vida, à saúde e à integridade física. Isso requer do estado brasileiro ações garantir tratamento humano para as mulheres, uma delas é o papel da polícia no atendimento à mulher vítima de violência. Dessa forma, a lei 14.541/2023, sancionada essa semana pelo presidente, amplia a proteção e o combate à violência contra as mulheres com o funcionamento ininterrupto das delegacias. Entenda sobre a novidade neste artigo:
1 – Como vai funcionar as delegacias da mulher?
2 – Quem pode ser atendida nestas delegacias e por quais crimes?
3 – Quantas delegacias da mulher existem em Pernambuco?
4 – Como denunciar casos de violência contra a mulher?
5 – Quando devo procurar a delegacia da mulher?
6 – O que preciso para fazer a denúncia numa delegacia?

Como vai funcionar as delegacias da mulher?

De acordo com a nova lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem funcionar a partir de agora por 24 horas, durante toda a semana, incluindo fins de semana e feriados. Elas estarão aptas no atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica, e de crimes contra a dignidade sexual. A medida ainda aponta para a necessidade dos espaços terem salas reservadas, de preferência com policiais femininas. Os policiais devem ser treinados para oferecer um acolhimento eficaz e humano às vítimas.

Quem pode ser atendida nestas delegacias e por quais crimes?

Mulheres que sofrem ou sofreram violência, tendo algumas localidades já adaptadas para o atendimento de mulheres trans vítimas de violência. A depender da unidade, o atendimento pode ser amplo, mas o principal é destinado a casos previstos na Lei Maria da Penha, como violência doméstica, abuso sexual e feminicídio.

Quantas delegacias da mulher existem em Pernambuco?

Pernambuco possui 14 unidades especializadas no atendimento às mulheres, porém apenas seis estão oferecendo atualmente o serviço de forma ininterrupta: Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina e Caruaru. A lei ainda prevê que não havendo a delegacia especializada no município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência. Além disso, deve ser prestada assistência jurídica e psicológica a mulheres vítimas de violência.

Como denunciar casos de violência contra a mulher?

Além das delegacias especializadas, há a Central de Atendimento à Mulher – Disque 180; Polícia Militar – Disque 190; Disque Denúncia (81 3421 9595); Disque Denúncia do MPPE (0800 2819455); e a Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco (0800 2818187).

Quando devo procurar a delegacia da mulher?

De acordo com a Lei Maria da Penha, trata-se de qualquer tipo de ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à mulher dentro do ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto. Dessa forma, trata-se de violência doméstica quando uma mulher é agredida por qualquer pessoa, homem ou mulher. Pode ser que more com a vítima, seja da família, namorado, amigo, colega de trabalho, etc. Essa agressão não precisa ser necessariamente física, também são considerados casos de ameaças; constrangimento, humilhação, vigilância, perseguição, chantagem ou qualquer outro tipo de atitude que cause dano emocional e diminuição de auto-estima ou que vise controlar suas ações.
Tipos de conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem sua vontade, que impeça de usar método contraceptivo, que force a gravidez ou ao aborto ou à prostituição contra sua vontade.
Além disso, reter, pegar ou destruir qualquer bem ou dinheiro da mulher,
calúnia, difamação ou injúria. E também os crimes contra a dignidade sexual que são todos os tipos de agressão sexual mesmo que praticados por um completo desconhecido na rua.

O que preciso para fazer a denúncia numa delegacia?

Você deve levar seus documentos e o máximo de informações possíveis sobre o agressor, como nome, número da identidade e endereço (quando possível) e o máximo de provas e testemunhas que tiver. Você prestará seu depoimento e as testemunhas serão chamadas para depor, porém se você tiver provas suficientes de que a violência aconteceu, isso pode fazer com que um juiz já conceda uma medida protetiva em seu favor.

Fique atenta a todos os sinais de violência sobre você ou à sua volta. É importante reforçar a necessidade da denúncia e do combate a este tipo de violência que não faz o menor sentido ainda fazer parte da nossa sociedade com tantos altos índices.

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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.

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