Ghosting: como se resguardar juridicamente do sumiço de um parceiro/a?

por | jun 22, 2022 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Tudo começa super bem, você está feliz com seu namorado e ele parece muito empolgado com a relação. De repente, ele some sem explicação, não manda mais mensagens, não responde, e ainda bloqueia você na rede social. Já aconteceu isso com você ou alguém próximo? Isso se chama ghosting e é uma prática que tem acontecido com mais frequência ultimamente. É um modo de terminar um relacionamento sem dar nenhuma justificativa. Será que existe alguma forma de se prevenir ou punir uma pessoa que pratique o ghosting? Me acompanhe neste artigo para saber.

Alguns pesquisadores já lançaram olhar sobre essa questão e ressaltam as transformações tecnológicas como influenciadora dessa prática, como uma nova forma do indivíduo se comportar. Pois a modernidade líquida traz novas subjetivações e uma forma individualista de ver as relações, com o mínimo de responsabilidade. As causas para se fazer isso são diversas, vão desde as dificuldades que uma pessoa pode ter de resolver conflitos até a de construir laços mais íntimos.

No direito de família nós dispomos do contrato de namoro como um mecanismo legal para um casal de namorados se proteger do fim do relacionamento, resguardando bens e obrigações. Esse tipo de contrato pode ser um opção para quem já está encaminhando para um namoro mais firme e quer se prevenir de alguma surpresa com relação a essa questão mais prática, constrangimentos futuros, possibilidade de divisão de bens, entre outras.

Como os relacionamentos são dinâmicos, as pessoas podem começar num namoro e essa relação evoluir para uma união estável, por exemplo. O que de acordo com o segundo o artigo 1.723 do Código Civil, além de ter convivência pública, continua, duradoura, é necessário ter o objetivo de constituir família, possuindo os mesmos direitos de um casamento. Assim como também pode acontecer o inverso e não dar certo a relação. Por isso, no contrato de namoro o casal deixa claro o que cada um espera do relacionamento e evita dores de cabeça no futuro.

Em outro contexto também acontece o ghosting, com pessoas já casadas formalmente. Nesse caso pode ser visto como abandono de lar, que é caracterizado quando uma das partes sai de casa por tempo prolongado, mais de um ano seguido, ou para não voltar. Assim, quem fica pode abrir um processo de divórcio, já que há uma quebra do acordo matrimonial.

O caso será avaliado e se o abandono tiver causado prejuízo pode até ser solicitada uma indenização. É importante ressaltar que o abandono de lar não interfere na partilha de bens, isso até dois anos, que é o tempo máximo para a pessoa que saiu de casa dar entrada no divórcio. Caso não faça, a parte que ficou pode entrar com uma ação de usucapião familiar, de acordo com a Lei nº 12.424/11.

No entanto não afeta apenas o lado material, o ghosting ou abandono de lar pode causar muito sofrimento e mexer com nossas emoções. Como advogada de família, convivendo com diversas situações semelhantes há alguns anos, posso indicar que você se cuide, não se culpe, respeite seu tempo e seus sentimentos, e se achar necessário procure um psicólogo para falar do assunto e se sentir mais leve.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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