Quais as condições em que o aborto é consentido legalmente

por | jun 28, 2022 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Nos últimos dias, vimos correr notícias sobre o aborto na grande mídia. Dois casos recentes, de uma criança e uma jovem, aos quais não me posicionarei especificamente, porque meu intuito aqui neste artigo não é dar uma opinião pessoal sobre eles, mas trazer um maior entendimento sobre as condições de um aborto legal amparado por lei. Não é fácil falar sobre esse tema, é polêmico e divide muitas opiniões, mas aqui é um espaço de informação e vamos saber o quais casos o aborto é um direito garantido em nosso país. Me acompanhe!

Desde 1940, nosso ordenamento jurídico já prevê a interrupção da gravidez quando há abuso sexual ou risco de morte para a mulher. No artigo 128, do Decreto Lei nº 2.848 temos a prerrogativa: II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Além disso, desde 2012, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece a possibilidade de interromper a gestação quando o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

Dessa forma, nesses três casos citados a gestante tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). A gestante tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa de confiança, receber os cuidados médicos e o necessário apoio psicológico. A recusa da unidade de atendimento de saúde desrespeita as garantias da mulher e ela pode buscar assistência da Defensoria Pública que atende em seu município.

Nessas hipóteses em que o aborto tem garantia por lei, a mulher não deve ser impedida ou constrangida por realizar o ato, assim como também não é necessário esperar decisão judicial para o procedimento. Apenas quando a gestante é criança ou adolescente é preciso a autorização de um dos pais ou responsável legal.

No entanto, fora essas três situações, o aborto no Brasil é crime, confira os artigos 124 a 128 do Código Penal. Induzir a interrupção da gravidez voluntariamente por outra causa pode acarretar em detenção de um a três anos para a mulher ou para a pessoa que der permissão para que se cometa o aborto. No caso da pessoa que realizou o procedimento, pode pegar de um a quatro anos de prisão.

Enfim, podemos ter nossas crenças e opiniões pessoais, mas nos casos da interrupção da gravidez consentida por lei é preciso respeitar nosso ordenamento.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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