Ex é ex, falar mal em rede social gera indenização, viu?

por | set 18, 2022 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Quando estamos de cabeça quente nem sempre fazemos a coisa certa né? Pois, vou falar aqui neste artigo sobre o desabafo de ex em rede social. Será que isso pode gerar processo judicial? A resposta é: nem sempre porque não é toda ofensa que vai gerar direito a indenização por danos morais. Vai depender do conteúdo do desabafo. Um caso que virou notícia foi o do jogador do de futebol Éder Militão e a influencer Karoline Lima. Ela foi às redes para dizer que era abandonada constantemente grávida pelo marido que vivia nas festas. Mas será que isso é possível de gerar indenização? Vamos entender.

No caso do jogador, ele é uma pessoa pública e fácil de ganhar repercussão. É preciso cuidado ao falar de alguém na internet. Se o fato dito na rede social não é mentira, pode ser visto por todos nas imagens, e não mancha ou ofende a imagem da outra pessoa, a citação provavelmente não gerará dano. Mas se o conteúdo destaca um aspecto íntimo do casal, que deveria estar restrito ao privado, é preciso ter cuidado porque a exposição pode impactar e prejudicar a ambos, nas relações de trabalho, nas relações pessoas, entre familiares, entre outros. Se o autor do desabafo falar inverdades é possível entrar com processo para indenização de danos morais.

O problema maior nesses casos de desabafos na rede social é trazer um conteúdo da vida privada, íntima e pessoal de alguém ou até mesmo uma agressão que comprometa a imagem da pessoa. Outro cuidado é para não envolver filhos nesses desabafos, pois pode ser identificado como alienação parental. Não há um valor fixo para a indenização por danos morais, ele é calculado a depender do caso como forma de reparo do dano na vida da vítima e punir o autor do dano.

Quais os cuidados devo ter na rede social? Posso expressar minhas opiniões? Claro que pode. Mas a liberdade de expressão ou a crítica não pode ultrapassar o direito do outro, devem ser observado os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não servindo de instrumento para ofender terceiros.

Se uma pessoa se sentir ofendida, o caminho é unir as provas das ofensas, ou seja os prints da rede social, e procurar um advogado especializado para orientar sobre uma possível ação judicial.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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