Você terminou sua relação de união estável e não tem como se manter sozinha? Está preocupada onde vai morar e suprir suas necessidades básicas? Bem, a união estável é equiparada ao casamento, já não se discute mais se uma ex-companheira tem os mesmos direitos que uma ex-cônjuge, pelo menos não deveria. A união estável é uma forma que exemplifica a família e merece a proteção legal conforme artigo 226 da Constituição Federal. Mas vamos entender como é possível receber a pensão alimentícia, me acompanhe até o final deste artigo.
1 – A ex-companheira tem os mesmos direitos que a ex-cônjuge?
2 – Quando a ex-companheira tem direito à pensão alimentícia?
3 – A partir de quando passo a receber a pensão alimentícia do ex-companheiro?
4 – Há limite de tempo para a ex-companheira receber a pensão alimentícia?
5 – Dá para saber quanto vou receber de pensão alimentícia do ex-companheiro?
A ex-companheira tem os mesmos direitos que a ex-cônjuge?
Assim como o casamento, a união estável é reconhecida como entidade familiar e com isso ambas as partes tanto no casamento quanto na união estável tem direitos garantidos e deveres previstos, tendo o mesmo valor jurídico. Dessa forma, a ex-companheira tem sim os mesmo direitos que a ex-cônjuge, ou seja, fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, respeito e consideração mútuos, herança, entre outros.
Quando a ex-companheira tem direito à pensão alimentícia?
Após a dissolução da união estável, a parte incapaz de prover o próprio sustento pode solicitar a pensão alimentícia, artigo 1.704 do Código Civil. A obrigação de pagar a pensão é condicionada à comprovação da total falta de condições da ex-companheira de se sustentar após o término do relacionamento, assim como a ausência de parentes em condições de custear o pagamento dos alimentos. Também está atrelada ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, tendo em vista que vai depender se o ex-companheiro pode arcar com essa verba.
A partir de quando passo a receber a pensão alimentícia do ex-companheiro?
Assim que o juiz fixa o valor a ser pago e faz a citação do devedor. Em geral, uma decisão provisória de ação de alimentos é proferida em um prazo de um a três meses, mas esse prazo pode oscilar, vai depender da vara que vai julgar o pedido.
Há limite de tempo para a ex-companheira receber a pensão alimentícia?
Não há um prazo limite para receber a pensão alimentícia. Geralmente, o recebimento da pensão é temporário e dura pelo tempo necessário para que a ex-companheira organize sua vida profissional e reverta essa condição de total necessidade. Normalmente se estipula o que chamamos de alimentos transitórios para assegurar provisoriamente o alimento à ex-companheira desprovida de emprego e recursos financeiros, permanecendo por um prazo necessário e suficiente estipulado pela justiça. No STJ há uma decisão concreta do estabelecimento do prazo de dois anos para o pagamento dos alimentos.
Há exceções para essa temporalidade quando se verifica que a pessoa não possui mais condições de assumir a responsabilidade dos seus alimentos, como por exemplo com graves problemas de saúde, cada caso é visto em sua particularidade.
Dá para saber quanto vou receber de pensão alimentícia do ex-companheiro?
Não há valor pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. O valor será calculado pela justiça atendendo aos critérios da necessidade de quem vai receber o benefício e as possibilidades financeiras de quem tem obrigação de pagar. Ou seja, será feito um cálculo das despesas e instituído um percentual dentro da razoabilidade e proporcionalidade. O mais comum no direito de família é que o valor tenha como base os percentuais do salário mínimo nacional, e geralmente corresponde, no mínimo, a 10% do salário vigente do requerido, porém não é uma regra.
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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.
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