Como posso alterar o regime de bens do meu casamento?

por | mar 24, 2023 | Direito de Família | 0 Comentários

Quando um casal apaixonado resolve firmar o compromisso do casamento, nem sempre estão preocupados com a questão do regime de bens que irá escolher para regular as relações patrimoniais. Alguns acabam por aderir ao regime usual que é a comunhão parcial de bens e pode acontecer de durante a vigência do casamento achar que outro regime se adequaria melhor. Mas será que é possível mudar o regime de bens de um casamento? Me acompanhe neste artigo que eu vou abordar os seguintes pontos:
1 – O que é o regime de bens no casamento?
2 – Quais os tipos de regime de bens?
3 – É possível alterar o regime de bens?
4 – Como fazer para alterar o regime de bens de um casamento?
5 – Na união estável há alguma diferença no regime de bens e na mudança?

O que é o regime de bens no casamento?

O regime de bens é o dispositivo legal que rege os bens/patrimônios do casal durante a vigência do casamento. Por meio de um acordo definido entre os cônjuges, eles definem o que acontece com os bens de cada um até o momento do casamento e também o que acontecerá com os bens adquiridos a partir da união. No caso de um divórcio essas regras indicarão como será realizada a partilha.

Quais os tipos de regime de bens?

A lei brasileira dispõe de quatro tipos de regime de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
A comunhão parcial de bens é o mais comum, escolhido automaticamente quando o casal não indica outra modalidade. Nesse tipo, os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambas as partes de forma igual. Algumas exceções caracterizam essa modalidade com o recebimento de doações ou herança, ou a aquisição de algum bem com o dinheiro de um patrimônio que já possuía antes ficam fora da partilha.
A comunhão universal de bens estabelece que todos os bens, seja adquiridos antes ou depois do casamento serão de pertencimento de ambos, entrando inclusive herança e doações. Apenas uma condição faz com que não seja partilhado entre os dois, se um dos cônjuges recebeu em contrato com cláusula de incomunicabilidade, nesse caso não é permitido fazer a divisão. As dívidas contraídas anteriores ao casamento serão eliminadas da comunhão, salvo as que foram contraídas para o benefício do casal.
Na separação total de bens, o patrimônio não se mistura, podendo cada um administrar seu bem como desejar, tanto os adquiridos antes como depois do casamento.
A participação final nos aquestos, cada um administra e é responsável pelo seus bens durante o casamento, mas se a união terminar fica estabelecido o direito à metade dos bens conquistados pelo casal durante o casamento.

É possível alterar o regime de bens?

Sim, é possível, mas por ser uma relação de patrimônio e proteção individual, ela só pode ser alterada em poucos casos. Por isso a importância da escolha consciente do regime de bens no momento do casamento. A alteração é feita por ação judicial e a mudança será analisada para evitar prejuízos.

Como fazer para alterar o regime de bens de um casamento?

Se depois de um tempo do casamento, os cônjuges perceberem que a escolha que fizeram não foi a melhor, atualmente é possível fazer a alteração com base no artigo 1.639 do novo Código Civil. Para isso, é necessário o acompanhamento por um advogado que vai orientar a documentação e dar entrada no pedido de alteração. Porém deve obedecer alguns requisitos como:
1. O pedido deve ser formulado por ambos os cônjuges, o casal tem que estar em comum acordo quanto à mudança.
2. É necessário haver a indicação de um motivo relevante
3. Comprovar inexistência de prejuízos a terceiros ou a um dos cônjuges
4. É preciso ter uma decisão judicial para a alteração do regime de bens.

Na união estável há alguma diferença no regime de bens e na mudança?

A união estável se equipara ao casamento e possui as mesmas modalidades de regime de bens. No caso da mudança de regime, a condução é mais simples, mas é preciso ficar atento. A alteração do regime pode ser feita em cartório ou até mesmo por contrato particular, porém o valor é apenas entre o casal, não tem valor perante terceiros. Para isso é preciso fazer a alteração por escritura pública passando a valer perante terceiros.

Gostou? Faça uma perguntinha que responderei brevemente.
Ah, quer saber mais, acesse meu Instagram @daniellesantosadvogada, tem vários assuntos sobre o direito de família e sucessões.

O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.

Violência no casamento, o caso de Ana Hickmann e de 27% das mulheres

Em todas as mídias o assunto do momento é a agressão sofrida pela modelo e apresentadora Ana Hickmann, após registro de um Boletim de Ocorrência contra seu marido, Alexandre Correa, acusando-o de agressão. A comunicadora da Record TV prestou queixa por violência...

Nova Lei 14.713/2023 – limita ou impede a guarda compartilhada dos filhos em situação de violência doméstica

Entrou em vigor na semana passada a Lei nº 14.713/2023, nova LEI que limita ou impede a guarda compartilhada dos filhos em situação de violência doméstica. Publicada no Diário Oficial na última terça-feira (31), o texto da nova legislação aprovado pelo Congresso...

Inventário e conflitos familiares

Conflitos familiares entre herdeiros durante o processo de inventário são relativamente comuns e podem surgir por uma variedade de razões. Mas falar delas mas, o que é o invetário? Quando alguém falece, seu patrimônio é avaliado e listado em um processo chamado...

Nova LEI exclue automaticamente o herdeiro indigno da herança

O Diário Oficial da União publicou em agosto a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da...

Projeto que revoga a Lei de Alienação parental avança no Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta no dia 16 de setembro um projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Fonte: Agência Senado. Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023, de acordo...

Separação de corpos e as questões legais

O que significa separação de corpos perante a Lei? A separação de corpos é um termo legal que se refere a uma situação em que um casal decide viver separadamente, mas sem oficializar um divórcio. Em outras palavras, eles continuam legalmente casados, mas não...

Por que alguns casais não conseguem realizar o casamento?

Alguns casais mesmo se amando, se respeitando todos os dias e com o sonho de casarem, podem ter o seu sonho destruído impedido pela legislação, caso se enquadrem em uma das hipóteses de impedimentos para o casamento previstas pelo Código Civil brasileiro. Mas o que...

Herança digital, uma questão importante.

O que é herança digital? A herança digital, refere-se aos bens e ativos digitais que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Esses ativos digitais incluem informações, contas on-line, arquivos digitais, mídia social, e-mails, documentos armazenados na nuvem,...

Injúrias contra LGBTQIAP+ agora podem ser puníveis com prisão

O Supremo Tribunal Federal decidiu em plenário virtual finalizado nesta segunda-feira, 21 de agosto, que injúrias ou xingamentos homofóbicos podem ser acatados como crime de injúria racial. Dessa forma, os Ministros decidiram pelo aumento da punição deste tipo de...

Eleições para os novos Conselheiros (as) tutelares no Brasil – uma forma de garantir os direitos dos mais jovens.

No próximo dia 30 de outubro acontece as eleições para Conselheiro (a) Tutelar em todo o Brasil, o Conselho Tutelar é uma instituição prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desempenha um papel crucial na proteção e promoção dos direitos dessa faixa...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *