Como pode a madrasta ou padrasto ter o direito de residir por toda a vida no imóvel deixado pelo cônjuge ou companheiro falecido?

por | out 25, 2021 | Direito de Família | 14 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]As questões que envolvem uma herança são diversas. Um assunto que chega constantemente ao meu escritório é sobre o direito da madrasta ou padrasto com relação ao imóvel deixado por cônjuge falecido. Será que os filhos podem vender um imóvel deixado pelo falecido(a), sem autorização do cônjuge da nova relação? Primeiro eu vou explicar sobre o direito real de habitação. É o direito do cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens de seu casamento, permanecer residindo no imóvel do casal após o falecimento do seu esposo ou esposa.

Observemos o que diz o Código Civil de 2002, que previu tal direito ao cônjuge sobrevivente, de acordo com a lei 9.278 de 1996 sobre o o direito real de habitação ao viúvo/viúva: “art. 1.831 – Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.

Bem, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão. Esse instituto visa assegurar a solidariedade familiar e o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária.

Este direito não se concretiza de forma automática, é necessário que o cônjuge sobrevivente interessado em ser beneficiado com o direito real de habitação requeira tal medida nos autos do inventário ou arrolamento, e após a sua concessão, deve ser registrado na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis para que assim produza seus efeitos.

Uma vez concedido o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, este torna-se vitalício só se extinguindo, por exemplo, pela morte do cônjuge beneficiário do direito real de habitação. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que o cônjuge sobrevivente faz jus ao direito real de habitação independentemente deste ter outros imóveis, uma vez que o único requisito que a Lei impôs para o deferimento de tal benefício é que o imóvel fosse utilizado para a moradia da família, sendo irrelevante a existência ou não de outros bens. Essa situação leva muitos litígios à justiça. Cada caso deve ser analisado particularmente, de forma justa e imparcial, pois pode por vezes ocorrer desproporcionalidade entre herdeiros e cônjuge sobrevivente.

Vale salientar que o cônjuge sobrevivente não poderá alugar, dar ao imóvel fins diversos da moradia, como utilizá-lo como um estabelecimento comercial, razão pela qual referido direito real acaba por ser o mais restrito de todos os direitos reais. O direito real é regido no que couber, pelas normas do usufruto. É personalíssimo, ou seja, não pode o beneficiário deste direito transferir a outrem, mas, pode o concedente do direito real de habitação, conferi-lo a mais de uma pessoa, nestes casos, mesmo que apenas um dos beneficiários habite no imóvel, os outros não poderão cobrar aluguel, todavia, aquele que esteja morando no bem não poderá impedir que os outros beneficiários venham o habitar.

Na união estável, o direito real de habitação do companheiro(a) é vitalício, igualmente como acontece no casamento. Portanto, o direito real de habitação estende-se tanto ao cônjuge quando ao companheiro(a) sobrevivente, como forma de assegurar a moradia digna e que o sobrevivente permaneça no local em que antes residia com sua família.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Como posso alterar o regime de bens do meu casamento?

Quando um casal apaixonado resolve firmar o compromisso do casamento, nem sempre estão preocupados com a questão do regime de bens que irá escolher para regular as relações patrimoniais. Alguns acabam por aderir ao regime usual que é a comunhão parcial de bens e pode...

Como requerer pensão alimentícia após união estável?

Você terminou sua relação de união estável e não tem como se manter sozinha? Está preocupada onde vai morar e suprir suas necessidades básicas? Bem, a união estável é equiparada ao casamento, já não se discute mais se uma ex-companheira tem os mesmos direitos que uma...

Como fazer o planejamento familiar?

Ter filhos é uma decisão muito séria e envolve comprometimento dos genitores para o resto da vida com suas crianças. Poder realizar o planejamento familiar é de extrema importância para a saúde física, psíquica e financeira. A escolha de cessar a procriação implica...

O pai deve autorizar fotos do filho em redes sociais?

Quem não gosta de postar fotos dos seus filhos na rede social? Compartilhar o crescimento dos rebentos, a primeira risada, os primeiros passos, os passeios e todos os gestos fofos das nossas crianças. A geração atual vive conectada e aprendemos a nos relacionar...

O pai não foi encontrado para autorizar a viagem do menor ao exterior?

A legislação brasileira exige a autorização de ambos os pais para que o filho menor possa sair do Brasil ainda que a lazer.Tivemos está semana pela mídia, a situação de uma mãe que procurou ajuda alegando que o pai teria se deslocado ilegalmente com o filho para o...

Você sabia que pode ser indenizada quando o ex-cônjuge dificulta o processo de divórcio?

Você já pensou em desistir do processo por exaustão porque seu ex faz tudo pra atrapalhar o curso da ação? Pois bem, sabia que pode estar sofrendo uma forma de abuso em seu processo judicial? O nome da prática é a litigância abusiva que normalmente tem como vítimas as...

Guarda compartilhada: quais os direitos das famílias que tem mais de um pai e uma mãe?

Aquela imagem de família que vem à cabeça composta por pai, mãe e filhos, tem que ser atualizada. Quando pensamos em família logo imaginamos dessa forma. Mas hoje em dia, as famílias têm as mais diversas configurações, por exemplo, duas mães, dois pais, uma mãe e dois...

Divorciar pela Internet em 2023?

Praticidade, evita aborrecimentos, menos oneroso e mais rápido. Você sabia que seu divórcio pode ser realizado pela internet? Você imagina que existe aquela série de burocracias em meio a um processo doloroso e de conflitos. Pois bem, tudo isso pode ser amenizado por...

Saiba como calcular uma pensão alimentícia justa para seu filho

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Está preocupada porque não sabe o que deve entrar no cálculo da pensão alimentícia do seu filho? Este artigo então foi feito para você. É preciso realmente colocar todos os custos da criança, caso contrário você acaba pagando sozinha...

Multiparentalidade: conceito, famílias plurais e o seu reconhecimento jurídico

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Olá meus seguidores, custei a guardar o segredo, mas agora sim, posso revelar. A cada ano meu blog vem crescendo e sou muito grata a vocês por tanto carinho e interação com meus textos. Para começar 2023, quero retribuir todo este...

14 Comentários

  1. Daniel Lincon

    moro com meu pai e minha madrasta meu pai faleceu e deixou uma casa só que eu e mina madrasta não nos damos bem e minha madrasta quer me expulsar da casa e eu e ela queremos ficar residindo pois o dinheiro da venda não daria pra comprar outro imovel ela pode me expulsar da casa que eu moro…

    Responder
    • danielle

      Boa noite Daniel,
      ela poderá sim retira-lo da casa em que ela reside, visto que ela poderá ficar na posse desta casa até o findar da vida dela.
      cordialmente

      Responder
  2. Natalli

    Minha mãe faleceu em 2009.
    Inventário foi feito entre eu, minha irmã e meu pai. Duas casas no patrimônio.
    Meu pai casou e mora em uma das casas.
    Eu e irmã moramos na outra casa.
    A segunda esposa terá direito às 2 casas construídas no casamento dos meus pais?

    Responder
    • danielle

      boa tarde, Natalli,
      até então no regime de comunhão parcial de bens, ela não terá direito.

      Responder
  3. Luy

    Olá, boa noite. Minha mãe era casada e o casamento era em comunhão total de bens. Ela faleceu em 2018 e meu padrasto continuou na casa. A minha dúvida é, eu tenho direito de reivindicar a minha parte, ou ele pode continuar morando sem dividir nada comigo. E qual porcentagem tenho direito?

    Responder
    • Danielle Santos

      Oi Luy
      você é herdeira, o melhor a se fazer é abrir o inventário para a divisao dos bens.
      cordialmente

      Responder
  4. Rosete

    A casa que meu pai morava com minha madrasta era do meu avô .
    Meu pai morreu ,meu avô morreu ela pode continuar morando lá ?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      a casa do seu avô é de herança, logo a madrasta não terá o direito e deverá desocupar a casa.
      cordialmente

      Responder
  5. Stephany Angelo

    Meu pai faleceu em 2015, ele comprou a casa antes se juntar com minha mãe depois que eles começaram a morar junto e tiveram minha irmã mais velha meu pai construiu a casa em cima onde minha mãe mora, agora ela está namorando um homem que está com interesse na casa e no dinheiro dela, ele tem direito na casa que está no nome do meu pai?

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia,
      o namorado da sua mãe não terá direito aos bens adquiridos.
      cordialmente

      Responder
  6. Renatha Padilha

    Boa tarde. Minha sogra comprou uma casa em 1978 com ex marido. Separou e casa ficou par ela. Ela casou novamente em 1998. Ela faleceu em 2021 e além dele poder morar para resto da vida, ele tem direito a 33%, conforme disse o advogado. Ele tem mesmo direito a casa mesmo se casando 20 anos depois de comprada? Obrigada

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá,
      bom dia Renatha,
      pois é, a casa será partilhada entre os herdeiros necessários, o esposo e filhos, o esposo tem o direito real de habitação até o findar da vida.
      cordialmente

      Responder
  7. Tayanne Silva

    Bom dia. Eu como filha, tenho direito de morar na casa que meu pai deixou como herança mesmo a minha madrasta tendo ficado morando na casa?
    A casa foi construída pelo meu pai e minha mãe quando se casaram em 1983. Eles se separaram e minha mãe queria vender a casa para ter a parte dela mas meu pai teria que morar de aluguel. Fiz a cabeça dela para que fizessem o divórcio mas colocassem a casa em condomínio (meu pai não teria condições de pagar aluguel), e assim foi feito no documento do divórcio. A casa é na comunidade e só sem declaração de posse em nome do meu pai no ano de 2003. Meus pais se separaram de corpos e o divórcio no cartório foi feito em 2019. Minha mãe assinou o papel tendo certeza que ela teria direito a metade ( já que o documento de divórcio diz que os bens adquiridos na constância da união, ficariam em condomínio), na verdade ela queria garantir a parte dos filhos ( eu e minha irmã). Mas meu pai faleceu ano passado e logo depois a minha mãe. Não consegui resolver nada pois entrei em depressão profunda. Agora estão me alertando que perderei a casa. Fui lá para reaver lembranças do meu pai e a madrasta não me deixou entrar. Eles viveram juntos por 13 anos. Eu moro de favor nos fundos da casa dos avós do meu filho. Não tenho nada e eles aqui deixam bem claro que só moro aqui por causa do meu filho. Preciso saber se algo me acontecer, posso morar na minha casa que meu pai deixou? Tenho medo de viver na rua, sei lá. A gente vê tanta coisa acontecendo. Fiquei sem familiares e a família do pai do meu filho não vai me ajudar, porque eles sempre falam que daqui a pouco meu filho vai poder escolher a guarda dele, quando fizer 12 anos. Tenho medo de ser expulsa e não ter para onde ir. Preciso saber quais são meus direitos na casa do meu pai e da minha mãe. Se a minha madrasta pode realmente me impedir de viver lá? Li em alguns lugares que eu não tenho direito de moradia lá mesmo a casa sendo minha. Pois ela tendo direito real de habitação, esse direito é exclusivo dela. Estou apavorada e doente de ansiedade com medo de um dia viver na rua de verdade. Me ajude a entender os meus direitos e o que devo fazer, por favor.

    Responder
    • Danielle Santos

      Boa tardE, Tayanne se não houve partilha de bens após o divórcio dos seus pais, a união estável com a madrasta não permite que a casa seja dela, sugiro uma consulta para reiterar da situação em suas minúcias.
      cordialmente

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *