Como a aprovação da Lei Mariana Ferrer pode proteger o direito da vítima numa audiência?

por | nov 3, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Uma vitória para ampliação dos direitos e da proteção às mulheres foi a aprovação da Lei Mariana Ferrer pelo Senado nessa última semana. Você ouviu falar do caso da blogueira ofendida em audiência de processo em que acusava empresário de estupro? A lei ganhou o nome Mariana Ferrer em homenagem a esse caso e trata da punição a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. O próximo passo é a sanção presidencial.

Esse projeto de lei 5.096/2020 foi apresentado em novembro do ano passado, após a divulgação e repercussão da audiência, em Santa Catarina, em que a blogueira Mariana Ferrer foi publicamente insultada e humilhada. Ela acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018. Na audiência, a jovem teve suas fotos exibidas pelo advogado de defesa do acusado dizendo que eram imagens “ginecológicas” e ainda disse que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana.

A blogueira emocionalmente abatida caiu no choro e pediu que fosse tratada com respeito, mas o advogado ainda chegou a dizer que seu choro era “falso” e que a moça tinha “lábia de crocodilo”. O empresário ao final do processo foi absolvido, pois o advogado sustentou a tese de que ele não tinha como saber que Mariana não estava em condições de ter relações sexuais.

A proposta da Lei Mariana Ferrer é que promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima nas audiências e no julgamento, em especial relacionados a crimes contra a dignidade sexual. Se desobedecida a lei, poderá responder civil, penal e administrativamente. O texto vai alterar o Código de Processo Penal e a lei sobre juizados, sendo proibido: a manifestação sobre fatos que não estejam no processo; e a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

A lei também alterará o Código Penal, no capítulo sobre crimes contra a administração da Justiça, para aumentar a pena para o crime de coação durante o processo judicial, quando uma pessoa usa de violência ou grave ameaça. A pena hoje é de um a quatro anos de reclusão, mas poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a coação ocorra em processo sobre crime contra a dignidade sexual.

A lei visa evitar o abuso institucional e resguardar a vítima que está exposta e fragilizada nesta demanda de crime de estupro. É dever respeitar a todos e principalmente a vítima diante das barbáries que vem acontecendo com as mulheres. É estarrecedor constatar que o patriarcado permanece contra nós mulheres. Estamos evoluindo, mas os machistas que não são poucos, culpam as mulheres pelos crimes sexuais, afirmam ser vítimas pelo seu incontrolável instinto animal.

Penso que o sistema judiciário e os Ministérios Públicos deveriam instituir varas especializadas com servidores capacitados para conduzir e julgar os crimes de violência sexuais que envolvam as mulheres e a classe dos LGBTQIA+, visando à proteção e justiça às vítimas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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