Saiba mais sobre o crescimento dos pedidos de casamento e união estável na queda da pandemia

por | out 18, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]No ano de 2020, quando a pandemia estava no seu auge, o isolamento causou uma série de problemas para muitos casais e os pedidos de divórcio choveram nessa época. Passado um ano, com a vacinação em curso e a diminuição de restrições, é interessante informar que em 2021 já registra crescimento no número de casamentos e uniões estáveis Um fato curioso é que mesmo não estando divorciado no papel a pessoa não está impedida de constituir uma união estável. Mas como assim, Dra. Danielle? Calma, explicarei a seguir.

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), os registros de casamento e união estável estão crescentes neste ano. O aumento mais significativo foi no mês de abril de 2021, que registrou 59,5 mil, 130% a mais do que o mesmo mês em 2020 que foi 25,8 mil registros.

O crescimento é expressivo nas relações homoafetivas que tem se consolidado com a formalização das uniões estáveis. De janeiro a setembro deste ano em relação ao ano passado, o aumento foi de 37%. O mês de maior procura também foi abril, 141% de aumento, foram 723 neste ano enquanto que o mesmo período de 2020 foram 300 uniões de casais do mesmo sexo registradas.

Nesse contexto de crescimento dos casamentos, uma questão veio à tona: pessoas ainda casadas no papel que já estão separadas de fato e querem viver uma união estável com novo parceiro poderá acontecer? Sim! A lei prevê desde respeite nossa legislação.

O reconhecimento da união estável com uma pessoa casada é reconhecida desde que seja comprovada a separação de fato do então casados no papel. Não permite a lei manter a relação conjugal, conforme dispõe sobre o assunto o parágrafo 1º do artigo 1.723 do Código Civil. Se a pessoa é separada de corpo, não convive mais com a esposa ou marido, pode manter um relacionamento sério com outra pessoa, com intenção de constituir família e reconhecer a união estável.

A união estável pode ser feita por contrato particular, no cartório de notas, por meio de uma escritura pública, onde será formalizada a vontade dos companheiros através de suas assinaturas. Ou ainda, há o reconhecimento por meio de um processo judicial sendo necessário provar que a relação era pública, ou seja, que o núcleo de convivência dessas pessoas as reconhecia como casal, e que a relação era contínua e duradoura com objetivo de constituir família.

A título de curiosidade, a existência de um filho não é suficiente para comprovação de uma união estável, os critérios podem ser confusos, pois são mais subjetivos como uma intenção do casal de conviver, constituindo família. Alguns atos objetivos como conta conjunta ou aluguel de imóvel juntos, além de outras ações, são caracterizadores de uma relação conjugal que podem reconhecer como união estável reclamada judicialmente.

É importante entender que às relações nas quais os companheiros estão convivendo juntos, ou seja, juntaram as escovas de dentes, precisam ser formalizadas. Deixa eu lhe contar um segredo? A união estável pode ser reconhecida posterior a sua dissolução judicialmente. Então, me apresente justificativas para não formalizar sua união! Saiba que o futuro a Deus pertence, não temos a certeza de nada, procure fazer o que tem que ser feito agora ou terás consequências.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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