Saí de casa, perco meus direitos sobre os bens?

por | nov 18, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Não é novidade que a relação conjugal é complexa, imperar a paciência, a compreensão e cumplicidade até que a morte o separe? É bem comum as pessoas estarem ainda mantendo seus relacionamentos por medo de perder os seus direitos por incorrer no abandono de lar. Em poucos meses de pandemia, o número de divórcios foi crescente. Alguns casais com receio de perder determinados direitos enquanto são casados ou convivem em união estável, optam por viver sob o mesmo teto mesmo não sustentando mais uma relação de conjugalidade. Em meio a essa condição, algumas pessoas desistem e simplesmente abandonam o lar sem informar ao companheiro ou pedir o divórcio, desapareceram do mapa.

Quando não existe a cordialidade entre o casal, o ideal é seguir a vida e sair do lar por um tempo ou não retornar mais para a casa. O abandono de lar é um ato voluntário, por livre e espontânea vontade de uma das partes, é deixar o imóvel, não existe mais a vida a dois. O Art. 1.573 do Código Civil enuncia que: “podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo”. A lei estabelece um mínimo de tempo para ser configurado abandono de lar, a saída intermitente daquele que vai e volta não é considerado abandono.

Uma das maiores dúvidas de quem passa por essa situação é saber se com o abandono, a residência do casal passa a ser apenas de quem ficou na casa. Por ora não é simples assim, deve-se preencher os requisitos da ação de usucapião familiar, que é a modalidade para se adquirir uma propriedade de um bem imóvel pelo decurso de determinado prazo. Para isso, o cônjuge ou companheiro abandonado precisa entrar com a demanda judicial.

Por meio do Art. 1240-A do Código Civil e da Lei nº 12.424/2011, a lei resguarda ao cônjuge ou companheiro abandonado o domínio integral da propriedade, porém é necessário cumprir alguns requisitos dentre eles como: exercer a posse do imóvel por período mínimo de dois anos ininterruptos, sendo essa pose sem oposição, de forma direta, com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250m². Com obediência a todos os requisitos previstos em lei, é possível se tornar proprietário único do imóvel, ressaltando ser necessário a produção de provas, não sendo automática essa aquisição.

Com relação a outros bens, não se vislumbra a propriedade de residência, será determinado de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. No caso do regime da comunhão parcial de bens, onde tudo que se adquire na constância do casamento é de propriedade dos dois, os demais bens serão partilhados de forma igualitária.

O questionamento mais corriqueiro dentro do tema abandono do lar é que o cônjuge ou companheiro que abandona o lar terá direito a pensão alimentícia para ele e os filhos do casal. Nada obsta o seu direito nos preceitos do Art. 1694 do Código Civil que assegura-se essa possibilidade de exigir alimentos. “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. Mas atenderá ao requisito de necessidade daquele que solicita a pensão e a possibilidade de recursos do que irá pagar.

Entenda que a mulher que abandonar o lar por sofrer violência doméstica, têm seus direitos resguardados, a sua integridade física e de seus filhos serão garantidos através das medidas protetivas da lei Maria da Penha.
Um dos cônjuges ou companheiros que consensualmente concorda em não residir mais debaixo do mesmo teto não caracteriza o abandono do lar. Assim, expulsar o cônjuge ou companheiro do imóvel, não incorre em abandono de lar.

Importante destacar a aprovação doutrinária da V Jornada de Direito Civil, o enunciado n.501 que conclui que não é requisito indispensável para a nova usucapião o divórcio ou a dissolução da união estável, bastando a mera separação de fato: “as expressões ‘ex-cônjuge’ e ‘ex-companheiro’, contidas no artigo 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio”.

Por fim, aos que estão na iminência de divórcio litigioso ou na dissolução da união estável que não resolveram amigavelmente os seus conflitos, busque um profissional advogado especializado para lhe orientar e auxiliar em sua demanda.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Como posso alterar o regime de bens do meu casamento?

Quando um casal apaixonado resolve firmar o compromisso do casamento, nem sempre estão preocupados com a questão do regime de bens que irá escolher para regular as relações patrimoniais. Alguns acabam por aderir ao regime usual que é a comunhão parcial de bens e pode...

Como requerer pensão alimentícia após união estável?

Você terminou sua relação de união estável e não tem como se manter sozinha? Está preocupada onde vai morar e suprir suas necessidades básicas? Bem, a união estável é equiparada ao casamento, já não se discute mais se uma ex-companheira tem os mesmos direitos que uma...

Como fazer o planejamento familiar?

Ter filhos é uma decisão muito séria e envolve comprometimento dos genitores para o resto da vida com suas crianças. Poder realizar o planejamento familiar é de extrema importância para a saúde física, psíquica e financeira. A escolha de cessar a procriação implica...

O pai deve autorizar fotos do filho em redes sociais?

Quem não gosta de postar fotos dos seus filhos na rede social? Compartilhar o crescimento dos rebentos, a primeira risada, os primeiros passos, os passeios e todos os gestos fofos das nossas crianças. A geração atual vive conectada e aprendemos a nos relacionar...

O pai não foi encontrado para autorizar a viagem do menor ao exterior?

A legislação brasileira exige a autorização de ambos os pais para que o filho menor possa sair do Brasil ainda que a lazer.Tivemos está semana pela mídia, a situação de uma mãe que procurou ajuda alegando que o pai teria se deslocado ilegalmente com o filho para o...

Você sabia que pode ser indenizada quando o ex-cônjuge dificulta o processo de divórcio?

Você já pensou em desistir do processo por exaustão porque seu ex faz tudo pra atrapalhar o curso da ação? Pois bem, sabia que pode estar sofrendo uma forma de abuso em seu processo judicial? O nome da prática é a litigância abusiva que normalmente tem como vítimas as...

Guarda compartilhada: quais os direitos das famílias que tem mais de um pai e uma mãe?

Aquela imagem de família que vem à cabeça composta por pai, mãe e filhos, tem que ser atualizada. Quando pensamos em família logo imaginamos dessa forma. Mas hoje em dia, as famílias têm as mais diversas configurações, por exemplo, duas mães, dois pais, uma mãe e dois...

Divorciar pela Internet em 2023?

Praticidade, evita aborrecimentos, menos oneroso e mais rápido. Você sabia que seu divórcio pode ser realizado pela internet? Você imagina que existe aquela série de burocracias em meio a um processo doloroso e de conflitos. Pois bem, tudo isso pode ser amenizado por...

Saiba como calcular uma pensão alimentícia justa para seu filho

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Está preocupada porque não sabe o que deve entrar no cálculo da pensão alimentícia do seu filho? Este artigo então foi feito para você. É preciso realmente colocar todos os custos da criança, caso contrário você acaba pagando sozinha...

Multiparentalidade: conceito, famílias plurais e o seu reconhecimento jurídico

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Olá meus seguidores, custei a guardar o segredo, mas agora sim, posso revelar. A cada ano meu blog vem crescendo e sou muito grata a vocês por tanto carinho e interação com meus textos. Para começar 2023, quero retribuir todo este...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *