As festas de final de ano exigem muita compreensão dos pais divorciados/separados que compartilham a guarda do filho.
Quando o acordo da guarda do filho entre os pais é feito sem as devidas formalidades, ou seja, acordo de boca, inevitavelmente surgem as brigas pois geralmente as programações festivas são com todos os familiares sejam paternos ou maternos.
E você, ainda enfrenta este tipo de situação principalmente nestas datas festivas?
Pois bem, desde já entenda que a maturidade dos pais diante das situações de desavenças colabora e muito a não desestabilizar o seu filho emocionalmente.
E quando não existe está maturidade principalmente quando não há a regulamentação da guarda? Como proceder? Vamos iniciar o ano de 2023 com o pé direito? Venha comigo?
Toda criança sonha e cria expectativa que o velhinho irá trazer aquele presente tão desejado, não é mesmo? O presente faz parte desta data tão linda, mas preste atenção, o que ficará guardado para sempre na vida dos filhos será sua presença no Natal, nada substituirá os presentes recebidos, as lembranças marcantes serão os momentos vividos e desfrutados na base do amor recebido através de um simples abraço. Lembre-se que a família para a criança é fundamental em sua vida, e procurar manter o equilíbrio e a harmonia na relação familiar é primordial e ao bem-estar e saúde emocional da criança.
E você já tem sua programação? Quer uma dica e ter um fim de ano maravilhoso?
Primeiramente programe-se com antecedência, o tempo com o pai e com a mãe deve ser priorizado e respeitado. Construir uma agenda antecipadamente evita contratempos já que o final de ano é uma época em que nossos compromissos sociais devem ser programados. Assim, os genitores devem programar por exemplo a compra das passagens, procurar junto ao seu Estado como confeccionar a autorização de viagem caso tenha que se deslocar pra outro Estado ou país, saiba que estás questões devem ser vistas com antecedência.
É de suma importância preservar a harmonia entre vocês genitores. O amor dos pais independe da convivência do casal, é preciso lembrar que a criança é a prioridade, é dever dos pais cuidar, zelar e respeitar seus direitos. Saiba que falar mal do outro genitor quando estiver com a criança é uma maldade que ficará marcada pelo resto da vida da criança, você estará prejudicando seu filho, e ainda, terá consequências como exemplo, responder judicialmente por alienação parental e muitos casos perder a guarda da criança.
Você é obrigada a compartilhar as datas, afinal o filho tem o pai e a mãe. O ideal é que a divisão das datas seja determinada judicialmente ou conjunto pelos pais, sempre priorizando o bem-estar da criança. Os filhos que na verdade são os que mais sofrem com a separação dos pais, encaram a nova realidade de sua vida quando as decisões dos pais são tomadas de forma amigável, pelo amor ao seu filho, procure ter uma relação de respeito com o pai/mãe do seu filho. Os litígios entre o casal causam dores aos filhos, evite discussões. Já os filhos adolescentes podem ser ouvidos quanto a preferência para vivenciar as datas com os pais, até mesmo tem a liberdade de escolher passar com amigos, nossa o que? O seu filho adolescente, no réveillon ele não vai para a baladinha com os amigos?
E quando um dos pais não está disponível?
Algumas vezes por questão de trabalho ou outro compromisso, a mãe ou o pai pode estar indisponível nessas datas. Isso pode acontecer, mas programando com antecedência, evite que seja assim todos os anos, né? Os filhos são herança do Senhor, estarmos presentes é imprescindível.
Em todas as mídias o assunto do momento é a agressão sofrida pela modelo e apresentadora Ana Hickmann, após registro de um Boletim de Ocorrência contra seu marido, Alexandre Correa, acusando-o de agressão. A comunicadora da Record TV prestou queixa por violência...
Entrou em vigor na semana passada a Lei nº 14.713/2023, nova LEI que limita ou impede a guarda compartilhada dos filhos em situação de violência doméstica. Publicada no Diário Oficial na última terça-feira (31), o texto da nova legislação aprovado pelo Congresso...
Conflitos familiares entre herdeiros durante o processo de inventário são relativamente comuns e podem surgir por uma variedade de razões. Mas falar delas mas, o que é o invetário? Quando alguém falece, seu patrimônio é avaliado e listado em um processo chamado...
O Diário Oficial da União publicou em agosto a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da...
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta no dia 16 de setembro um projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Fonte: Agência Senado. Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023, de acordo...
O que significa separação de corpos perante a Lei? A separação de corpos é um termo legal que se refere a uma situação em que um casal decide viver separadamente, mas sem oficializar um divórcio. Em outras palavras, eles continuam legalmente casados, mas não...
Alguns casais mesmo se amando, se respeitando todos os dias e com o sonho de casarem, podem ter o seu sonho destruído impedido pela legislação, caso se enquadrem em uma das hipóteses de impedimentos para o casamento previstas pelo Código Civil brasileiro. Mas o que...
O que é herança digital? A herança digital, refere-se aos bens e ativos digitais que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Esses ativos digitais incluem informações, contas on-line, arquivos digitais, mídia social, e-mails, documentos armazenados na nuvem,...
O Supremo Tribunal Federal decidiu em plenário virtual finalizado nesta segunda-feira, 21 de agosto, que injúrias ou xingamentos homofóbicos podem ser acatados como crime de injúria racial. Dessa forma, os Ministros decidiram pelo aumento da punição deste tipo de...
No próximo dia 30 de outubro acontece as eleições para Conselheiro (a) Tutelar em todo o Brasil, o Conselho Tutelar é uma instituição prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desempenha um papel crucial na proteção e promoção dos direitos dessa faixa...
As festas de final de ano exigem muita compreensão dos pais divorciados/separados que compartilham a guarda do filho.
Quando o acordo da guarda do filho entre os pais é feito sem as devidas formalidades, ou seja, acordo de boca, inevitavelmente surgem as brigas pois geralmente as programações festivas são com todos os familiares sejam paternos ou maternos.
E você, ainda enfrenta este tipo de situação principalmente nestas datas festivas?
Pois bem, desde já entenda que a maturidade dos pais diante das situações de desavenças colabora e muito a não desestabilizar o seu filho emocionalmente.
E quando não existe está maturidade principalmente quando não há a regulamentação da guarda? Como proceder? Vamos iniciar o ano de 2023 com o pé direito? Venha comigo?
Toda criança sonha e cria expectativa que o velhinho irá trazer aquele presente tão desejado, não é mesmo? O presente faz parte desta data tão linda, mas preste atenção, o que ficará guardado para sempre na vida dos filhos será sua presença no Natal, nada substituirá os presentes recebidos, as lembranças marcantes serão os momentos vividos e desfrutados na base do amor recebido através de um simples abraço. Lembre-se que a família para a criança é fundamental em sua vida, e procurar manter o equilíbrio e a harmonia na relação familiar é primordial e ao bem-estar e saúde emocional da criança.
E você já tem sua programação? Quer uma dica e ter um fim de ano maravilhoso?
Primeiramente programe-se com antecedência, o tempo com o pai e com a mãe deve ser priorizado e respeitado. Construir uma agenda antecipadamente evita contratempos já que o final de ano é uma época em que nossos compromissos sociais devem ser programados. Assim, os genitores devem programar por exemplo a compra das passagens, procurar junto ao seu Estado como confeccionar a autorização de viagem caso tenha que se deslocar pra outro Estado ou país, saiba que estás questões devem ser vistas com antecedência.
É de suma importância preservar a harmonia entre vocês genitores. O amor dos pais independe da convivência do casal, é preciso lembrar que a criança é a prioridade, é dever dos pais cuidar, zelar e respeitar seus direitos. Saiba que falar mal do outro genitor quando estiver com a criança é uma maldade que ficará marcada pelo resto da vida da criança, você estará prejudicando seu filho, e ainda, terá consequências como exemplo, responder judicialmente por alienação parental e muitos casos perder a guarda da criança.
Você é obrigada a compartilhar as datas, afinal o filho tem o pai e a mãe. O ideal é que a divisão das datas seja determinada judicialmente ou conjunto pelos pais, sempre priorizando o bem-estar da criança. Os filhos que na verdade são os que mais sofrem com a separação dos pais, encaram a nova realidade de sua vida quando as decisões dos pais são tomadas de forma amigável, pelo amor ao seu filho, procure ter uma relação de respeito com o pai/mãe do seu filho. Os litígios entre o casal causam dores aos filhos, evite discussões. Já os filhos adolescentes podem ser ouvidos quanto a preferência para vivenciar as datas com os pais, até mesmo tem a liberdade de escolher passar com amigos, nossa o que? O seu filho adolescente, no réveillon ele não vai para a baladinha com os amigos?
E quando um dos pais não está disponível?
Algumas vezes por questão de trabalho ou outro compromisso, a mãe ou o pai pode estar indisponível nessas datas. Isso pode acontecer, mas programando com antecedência, evite que seja assim todos os anos, né? Os filhos são herança do Senhor, estarmos presentes é imprescindível.