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por danielle | dez 23, 2022 | Direito de Família | 0 Comentários
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As festas de final de ano exigem muita compreensão dos pais divorciados/separados que compartilham a guarda do filho.
Quando o acordo da guarda do filho entre os pais é feito sem as devidas formalidades, ou seja, acordo de boca, inevitavelmente surgem as brigas pois geralmente as programações festivas são com todos os familiares sejam paternos ou maternos.
E você, ainda enfrenta este tipo de situação principalmente nestas datas festivas?
Pois bem, desde já entenda que a maturidade dos pais diante das situações de desavenças colabora e muito a não desestabilizar o seu filho emocionalmente.
E quando não existe está maturidade principalmente quando não há a regulamentação da guarda? Como proceder? Vamos iniciar o ano de 2023 com o pé direito? Venha comigo?
Toda criança sonha e cria expectativa que o velhinho irá trazer aquele presente tão desejado, não é mesmo? O presente faz parte desta data tão linda, mas preste atenção, o que ficará guardado para sempre na vida dos filhos será sua presença no Natal, nada substituirá os presentes recebidos, as lembranças marcantes serão os momentos vividos e desfrutados na base do amor recebido através de um simples abraço. Lembre-se que a família para a criança é fundamental em sua vida, e procurar manter o equilíbrio e a harmonia na relação familiar é primordial e ao bem-estar e saúde emocional da criança.
E você já tem sua programação? Quer uma dica e ter um fim de ano maravilhoso?
Primeiramente programe-se com antecedência, o tempo com o pai e com a mãe deve ser priorizado e respeitado. Construir uma agenda antecipadamente evita contratempos já que o final de ano é uma época em que nossos compromissos sociais devem ser programados. Assim, os genitores devem programar por exemplo a compra das passagens, procurar junto ao seu Estado como confeccionar a autorização de viagem caso tenha que se deslocar pra outro Estado ou país, saiba que estás questões devem ser vistas com antecedência.
É de suma importância preservar a harmonia entre vocês genitores. O amor dos pais independe da convivência do casal, é preciso lembrar que a criança é a prioridade, é dever dos pais cuidar, zelar e respeitar seus direitos. Saiba que falar mal do outro genitor quando estiver com a criança é uma maldade que ficará marcada pelo resto da vida da criança, você estará prejudicando seu filho, e ainda, terá consequências como exemplo, responder judicialmente por alienação parental e muitos casos perder a guarda da criança.
Você é obrigada a compartilhar as datas, afinal o filho tem o pai e a mãe. O ideal é que a divisão das datas seja determinada judicialmente ou conjunto pelos pais, sempre priorizando o bem-estar da criança. Os filhos que na verdade são os que mais sofrem com a separação dos pais, encaram a nova realidade de sua vida quando as decisões dos pais são tomadas de forma amigável, pelo amor ao seu filho, procure ter uma relação de respeito com o pai/mãe do seu filho. Os litígios entre o casal causam dores aos filhos, evite discussões. Já os filhos adolescentes podem ser ouvidos quanto a preferência para vivenciar as datas com os pais, até mesmo tem a liberdade de escolher passar com amigos, nossa o que? O seu filho adolescente, no réveillon ele não vai para a baladinha com os amigos?
E quando um dos pais não está disponível?
Algumas vezes por questão de trabalho ou outro compromisso, a mãe ou o pai pode estar indisponível nessas datas. Isso pode acontecer, mas programando com antecedência, evite que seja assim todos os anos, né? Os filhos são herança do Senhor, estarmos presentes é imprescindível.