Até quando teremos os direitos das mulheres violados?

por | jul 18, 2022 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Até quando teremos os direitos das mulheres violados? Comecei com uma pergunta que me indigna como mulher e advogada familiarista. Infelizmente é uma triste realidade que vivemos onde as mulheres não têm paz. Falta segurança até mesmo durante o parto, vide caso do anestesista que estuprou paciente em hospital do Rio de Janeiro. Esse caso foi muito chocante e as mulheres precisam saber de seus direitos, que existe lei garantindo o acompanhante no parto e protegendo da violência obstétrica, pois muitas delas desconhecem seus direitos.

É direito da gestante ter acompanhante tanto para parto normal como cesariana. A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada. Nenhum profissional do hospital ou equipe médica pode impedir a presença do acompanhante.

Quem escolhe a pessoa que irá acompanhar o parto é a gestante, pode ser o marido ou companheiro, a mãe, uma amiga ou amigo, alguém de sua confiança não é preciso ter grau de parentesco. Há também outras duas resoluções que asseguram o direito da gestante, são elas: a Resolução Normativa RN 211/2010 da ANS e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36/2008 da Anvisa.

Alguns lugares garantem por lei a presença de doula durante o parto, como é o caso de Pernambuco, Lei 15.880/2016, e também do Rio de janeiro, Lei 9.135/2020, onde ocorreu o crime. É mais uma proteção para as mulheres. A gestante também pode esclarecer com o médico suas preferências para o plano de parto, o que ajuda bastante na condução do parto com respeito à parturiente.

Se você sofrer algum tipo de violência obstétrica pode ser feita uma denúncia no hospital ou no órgão de saúde no caso de um hospital público. Outra atitude é fazer a denúncia nos órgãos da classe, o conselho de medicina ou enfermagem, e também na ouvidoria do Ministério da Saúde, por meio do Disque Saúde 136.

A depender do caso de violência, o profissional de saúde pode ser responsabilizado criminalmente ou civilmente com reparação de danos, além de administrativamente pelo hospital e conselho de classe, podendo perder sua licença para atuar.

É importante que a mulher seja acolhida, respeitada e amparada nos seus direitos e em todos os ambientes, principalmente no cuidado a sua saúde.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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