[vc_row][vc_column][vc_column_text]Já é um bordão meu a simplificação do direito e essa novidade segue nesse sentido com um conjunto de alterações para a desburocratização do nosso sistema. A lei nº 14.382/2022, que implementa o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), foi sancionada no final de junho e vai permitir a modernização e unificação dos cartórios de registros públicos em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. A norma trata da atualização dos sistemas dos cartórios como os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
O Serpe é um sistema que será regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde atos e negócios jurídicos poderão ser registrados e consultados eletronicamente, ligando todas as atribuições da Lei Federal 6.015/73. Os usuários poderão ser atendidos pelos cartórios por meio da internet, além de dispor de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Outra importante questão é que documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na internet. Também serão disponibilizadas no formato on-line certidões e informações pelos cartórios.
Com o acesso integrado da base de dados, haverá a conexão de diversos cartórios de registros públicos, onde os atos registrados ou averbados serão acessados eletronicamente, assim como documentos e informações entre os cartórios, usuários e o poder público. Espera-se que com a implementação os usuários sejam beneficiados com melhoria para realizar negócios, ter custos minimizados, divulgação sobre os bens dados em garantia, assim como a indisponibilidade de bens decretadas pelo judiciário e entes públicos, popularizando os registros eletrônicos com a redução da burocracia.
A lei também permite a identificação por reconhecimento facial pelos registros públicos, garante a redução de prazos para certidões e alterações nos prazos de registro e averbação, não sendo mais contados em dias corridos e sim em úteis. Algumas medidas importantes para a regularização da propriedade e ação social foram implementadas com a não exigência de anuência de vizinhos ao imóvel para retificação de área, constante no art 213, II, da lei federal 6.015/73.
Há modificação no usucapião extrajudicial, onde a impugnação genérica não pode obstar a regularização fundiária extrajudicial. Outra mudança consta na adjudicação compulsória extrajudicial, podendo ser realizada nos Registros Imobiliários quando não houver escritura ou contrato particular por demora ou desídia de alguma das partes do negócio.
A lei sancionada também alterou a redação do art. 48-A do Código Civil, permitindo que as pessoas jurídicas de direito privado realizem suas assembleias gerais por meio eletrônico.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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