Seja no namoro, união estável ou casamento, o fim de uma relação sempre impacta a vida emocional dos envolvidos. Essa situação se torna ainda mais delicada quando há filhos comum do casal, neste caso, deve ser definido como se dará a convivência com o genitor não detentor da guarda.
Para cada circunstância, uma determinação da justiça. Dentre elas, um tipo de visita ainda pouco conhecida denominada “visitação assistida” ou “visitação supervisionada”.
Segundo matéria do site Jus Brasil, “esse instituto visa proteger o menor de risco existente ou iminente, quando o genitor em questão apresenta comportamento periculoso ou possui histórico de agressões, abusos e violências. https://brunastefenadv.jusbrasil.com.br/artigos/796524807/ja-ouviu-falar-no-instituto-da-visitacao-assistida
Nestes casos em que poderá não ser seguro deixar a criança ou adolescente sozinhos com o pai/mãe durante a visitação, o tribunal poderá ordenar o supervisionamento para garantir a segurança dos menores.
De acordo com a Associação Paulista dos Mediadores e Conciliadores, “a medida protetiva demandará de provas e de avaliações psicológicas, inclusive poderão os genitores ou parentes receber em seus lares profissionais que analisarão o ambiente em que a criança está sendo criada e visitada, para que o magistrado forme juízo de convicção para a concessão ou não da visitação assistida”. https://apamec.org.br/distincao-entre-visitacao-assistida-e-adaptacao-ao-lar-visitado/
Desta forma, quando a proteção é concedida, a visitação será formalizada em local destinado para essa prática, onde genitores, parentes, e filhos, impedidos de conviver, diante da suspeita de risco à integridade física e / ou psíquica dos menores, poderão manter o vínculo de parentalidade em um lugar neutro, sempre acompanhados por um supervisor designado pela justiça.
Como já comentei em outro artigo deste blog, “a visita supervisionada é uma tentativa do poder judiciário de minimizar a conduta reprovável do genitor que oferece risco à criança, cuidando para que não haja o afastamento total do próprio filho, embora a aplicação dessa medida deve ser concedida com cautela. A análise deste tipo de situação requer observação e orientações jurídicas pertinentes com análise de psicólogos, acompanhamento de assistentes sociais, atuação de promotores e juízes”. https://daniellesantos.adv.br/2021/08/19/como-se-da-a-aplicacao-da-medida-de-convivencia-assistida-com-os-filhos/
Se você está passando por esta situação ou conhece alguém que esteja, posso te ajudar.
Estou separada eu e o pai nunca colocamos fotos de filho nas redes sociais,.Mas a namorada do pai vive publicando fotos do meu filho sem minha autorização, posso impedir mesmo que o pai conceda
Bom dia, Senhora Maria de Fátima,
de acordo com o relato, não vislumbro proibir a postagem de fotos, pois o impedimento poderá ocorrer se prejudicar ou expor a criança a riscos.
cordialmente
bom dia,
se as fotos postadas não prejudicarem constrangimentos, expor seu filho a perigo, não há como proibir, infelizmente.
cordialmente