[vc_row][vc_column][vc_column_text]As questões que envolvem uma herança são diversas. Um assunto que chega constantemente ao meu escritório é sobre o direito da madrasta ou padrasto com relação ao imóvel deixado por cônjuge falecido. Será que os filhos podem vender um imóvel deixado pelo falecido(a), sem autorização do cônjuge da nova relação? Primeiro eu vou explicar sobre o direito real de habitação. É o direito do cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens de seu casamento, permanecer residindo no imóvel do casal após o falecimento do seu esposo ou esposa.
Observemos o que diz o Código Civil de 2002, que previu tal direito ao cônjuge sobrevivente, de acordo com a lei 9.278 de 1996 sobre o o direito real de habitação ao viúvo/viúva: “art. 1.831 – Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.
Bem, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão. Esse instituto visa assegurar a solidariedade familiar e o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária.
Este direito não se concretiza de forma automática, é necessário que o cônjuge sobrevivente interessado em ser beneficiado com o direito real de habitação requeira tal medida nos autos do inventário ou arrolamento, e após a sua concessão, deve ser registrado na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis para que assim produza seus efeitos.
Uma vez concedido o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, este torna-se vitalício só se extinguindo, por exemplo, pela morte do cônjuge beneficiário do direito real de habitação. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que o cônjuge sobrevivente faz jus ao direito real de habitação independentemente deste ter outros imóveis, uma vez que o único requisito que a Lei impôs para o deferimento de tal benefício é que o imóvel fosse utilizado para a moradia da família, sendo irrelevante a existência ou não de outros bens. Essa situação leva muitos litígios à justiça. Cada caso deve ser analisado particularmente, de forma justa e imparcial, pois pode por vezes ocorrer desproporcionalidade entre herdeiros e cônjuge sobrevivente.
Vale salientar que o cônjuge sobrevivente não poderá alugar, dar ao imóvel fins diversos da moradia, como utilizá-lo como um estabelecimento comercial, razão pela qual referido direito real acaba por ser o mais restrito de todos os direitos reais. O direito real é regido no que couber, pelas normas do usufruto. É personalíssimo, ou seja, não pode o beneficiário deste direito transferir a outrem, mas, pode o concedente do direito real de habitação, conferi-lo a mais de uma pessoa, nestes casos, mesmo que apenas um dos beneficiários habite no imóvel, os outros não poderão cobrar aluguel, todavia, aquele que esteja morando no bem não poderá impedir que os outros beneficiários venham o habitar.
Na união estável, o direito real de habitação do companheiro(a) é vitalício, igualmente como acontece no casamento. Portanto, o direito real de habitação estende-se tanto ao cônjuge quando ao companheiro(a) sobrevivente, como forma de assegurar a moradia digna e que o sobrevivente permaneça no local em que antes residia com sua família.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
moro com meu pai e minha madrasta meu pai faleceu e deixou uma casa só que eu e mina madrasta não nos damos bem e minha madrasta quer me expulsar da casa e eu e ela queremos ficar residindo pois o dinheiro da venda não daria pra comprar outro imovel ela pode me expulsar da casa que eu moro…
Boa noite Daniel,
ela poderá sim retira-lo da casa em que ela reside, visto que ela poderá ficar na posse desta casa até o findar da vida dela.
cordialmente
Minha mãe faleceu em 2009.
Inventário foi feito entre eu, minha irmã e meu pai. Duas casas no patrimônio.
Meu pai casou e mora em uma das casas.
Eu e irmã moramos na outra casa.
A segunda esposa terá direito às 2 casas construídas no casamento dos meus pais?
boa tarde, Natalli,
até então no regime de comunhão parcial de bens, ela não terá direito.
Olá, boa noite. Minha mãe era casada e o casamento era em comunhão total de bens. Ela faleceu em 2018 e meu padrasto continuou na casa. A minha dúvida é, eu tenho direito de reivindicar a minha parte, ou ele pode continuar morando sem dividir nada comigo. E qual porcentagem tenho direito?
Oi Luy
você é herdeira, o melhor a se fazer é abrir o inventário para a divisao dos bens.
cordialmente
A casa que meu pai morava com minha madrasta era do meu avô .
Meu pai morreu ,meu avô morreu ela pode continuar morando lá ?
bom dia,
a casa do seu avô é de herança, logo a madrasta não terá o direito e deverá desocupar a casa.
cordialmente
Meu pai faleceu em 2015, ele comprou a casa antes se juntar com minha mãe depois que eles começaram a morar junto e tiveram minha irmã mais velha meu pai construiu a casa em cima onde minha mãe mora, agora ela está namorando um homem que está com interesse na casa e no dinheiro dela, ele tem direito na casa que está no nome do meu pai?
Bom dia,
o namorado da sua mãe não terá direito aos bens adquiridos.
cordialmente
Boa tarde. Minha sogra comprou uma casa em 1978 com ex marido. Separou e casa ficou par ela. Ela casou novamente em 1998. Ela faleceu em 2021 e além dele poder morar para resto da vida, ele tem direito a 33%, conforme disse o advogado. Ele tem mesmo direito a casa mesmo se casando 20 anos depois de comprada? Obrigada
Olá,
bom dia Renatha,
pois é, a casa será partilhada entre os herdeiros necessários, o esposo e filhos, o esposo tem o direito real de habitação até o findar da vida.
cordialmente
Bom dia. Eu como filha, tenho direito de morar na casa que meu pai deixou como herança mesmo a minha madrasta tendo ficado morando na casa?
A casa foi construída pelo meu pai e minha mãe quando se casaram em 1983. Eles se separaram e minha mãe queria vender a casa para ter a parte dela mas meu pai teria que morar de aluguel. Fiz a cabeça dela para que fizessem o divórcio mas colocassem a casa em condomínio (meu pai não teria condições de pagar aluguel), e assim foi feito no documento do divórcio. A casa é na comunidade e só sem declaração de posse em nome do meu pai no ano de 2003. Meus pais se separaram de corpos e o divórcio no cartório foi feito em 2019. Minha mãe assinou o papel tendo certeza que ela teria direito a metade ( já que o documento de divórcio diz que os bens adquiridos na constância da união, ficariam em condomínio), na verdade ela queria garantir a parte dos filhos ( eu e minha irmã). Mas meu pai faleceu ano passado e logo depois a minha mãe. Não consegui resolver nada pois entrei em depressão profunda. Agora estão me alertando que perderei a casa. Fui lá para reaver lembranças do meu pai e a madrasta não me deixou entrar. Eles viveram juntos por 13 anos. Eu moro de favor nos fundos da casa dos avós do meu filho. Não tenho nada e eles aqui deixam bem claro que só moro aqui por causa do meu filho. Preciso saber se algo me acontecer, posso morar na minha casa que meu pai deixou? Tenho medo de viver na rua, sei lá. A gente vê tanta coisa acontecendo. Fiquei sem familiares e a família do pai do meu filho não vai me ajudar, porque eles sempre falam que daqui a pouco meu filho vai poder escolher a guarda dele, quando fizer 12 anos. Tenho medo de ser expulsa e não ter para onde ir. Preciso saber quais são meus direitos na casa do meu pai e da minha mãe. Se a minha madrasta pode realmente me impedir de viver lá? Li em alguns lugares que eu não tenho direito de moradia lá mesmo a casa sendo minha. Pois ela tendo direito real de habitação, esse direito é exclusivo dela. Estou apavorada e doente de ansiedade com medo de um dia viver na rua de verdade. Me ajude a entender os meus direitos e o que devo fazer, por favor.
Boa tardE, Tayanne se não houve partilha de bens após o divórcio dos seus pais, a união estável com a madrasta não permite que a casa seja dela, sugiro uma consulta para reiterar da situação em suas minúcias.
cordialmente