Quem irá herdar os bens de Jô Soares?

por | ago 17, 2022 | Direito de Família | 1 Comentário

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com muito pesar, escrevo este artigo falando da perda de uma das pessoas que tanto admiro e sou familiarista né? Sei que até o presente momento não sabemos ao certo qual o destino de sua herança. Com um patrimônio de milhões de reais, nosso querido Jô Soares não tem herdeiros necessários. O único herdeiro do apresentador, seu filho Rafael, morreu em 2014. Dessa forma, quem será o beneficiário de sua herança? Ou será que o Estado irá nomear um curador para administrar todo o seu patrimônio? Sou fã de Jô Soares e respeitosamente e com muito carinho, vou te explicar no decorrer deste artigo todo o desfecho desta situação.

Afinal de contas, você sabe o que são herdeiros necessários? O nosso Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), preceitua em seu artigo 1.845 quem são os herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários se dividem entre os legítimos e temos os testamentários. Ou seja, toda e qualquer pessoa pode ser beneficiária dos bens do falecido, seja por determinação legal ou por vontade do falecido. Como assim, herdeiros?

No caso de Jô Soares, não sabemos ao certo se houve testamento. Mas pense comigo, ele era uma pessoa admirável, poliglota, culto e inteligentíssimo, provavelmente conhecia um pouco da legislação civil e com certeza foi orientado por advogada de família sobre o testamento. Vocês concordam comigo?

Então, vamos levar em consideração que ele não tenha deixado, certo? Entre os bens mais valiosos do comediante e apresentador, existe uma mansão no Interior de São Paulo e um apartamento em Higienópolis, um dos bairros mais caros da capital paulista, não foi divulgado o valor exato dos bens.

Sabemos que ele não tinha filhos, afinal, seu único filho faleceu e Jô disse o seguinte: “Eu sofri a dor que é o pesadelo de todo pai: a perda de um filho”. Dessa forma, a sucessão hereditária dará preferência aos tios vivos, e na ausência deles, primos (filhos de seus tios), que na legislação têm direito à herança. E não havendo herdeiros necessários, os milhões de reais que constarem na conta bancária do falecido, deverão ser transmitidos aos sobrinhos, tios, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos. Atenção, os primos alcançam apenas a classe dos colaterais até o quarto grau, os denominados primos-irmãos.

No direito das sucessões uma classe de herdeiros pode excluir a outra, mas como isto acontece? Quando o falecido deixar esposa e filhos, os pais (ascendentes) não irão suceder na herança. Já se o falecido tiver a esposa e não têm filhos, a herança será dividida entre a cônjuge e os pais.

Se tiver apenas a esposa (cônjuge), a herança será transmitida na sua totalidade e os irmãos não irão ter direito a partilha. Se tiver apenas irmãos (sem herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar nenhuma parte, e por aí vai. É possível beneficiar um parente, amigo ou quem o testador expressar sua vontade através do testamento.
E a deserdação? Pois é, você pode deserdar seu filho através de testamento, mas respeitando os requisitos previstos em lei. Clique aqui e saiba mais!

Caso não haja testamento e não tenha os herdeiros previstos na legislação, a herança será administrada por curador ao ser transferida as esferas públicas, conforme rege o Código Civil brasileiro.

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1 Comentário

  1. Dyulie de Paula

    Minha avó é era prima do Jo Soares! Como e onde comunicar isso?

    Responder

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