Quando um filho pode perder o direito à pensão alimentícia?

por | maio 17, 2023 | Direito de Família, Pensão Alimentícia | 0 Comentários

O pai diz ao filho: não tenho mais a obrigação de pagar a sua pensão alimentícia por você ter completado 18 anos, então procure trabalhar.
Hum, é rotineiro está situação, sabia?
Mas perder o direito à pensão alimentícia não é simples, pode ficar tranquilo. A perda deste direito está relacionada às circunstâncias específicas que podem ocorrer ao longo do tempo. É importante mencionar que as leis de outros países são divergentes do Brasil, a regulamentação encontra-se na Lei de Alimentos 5.478/1968) e também em nosso Código Civil. Existem algumas situações que podem resultar na perda do direito à pensão alimentícia por parte de um filho. Todos sabemos que a pensão alimentícia visa suprir não somente o necessário para a sobrevivência do filho, mas deve abranger as despesas e dentre outras necessidades básicas para uma vida digna.
Então, venha comigo, vamos ficar atualizados sobre esta questão?

1 – Quais as situações em que um filho pode perder o direito à pensão alimentícia?

2 – Uma filha adolescente que engravida pode perder o direito à pensão alimentícia?

3 – Como faço para que o filho maior de 18 anos permaneça recebendo a pensão alimentícia?

4 – Se o devedor de pensão morrer, quem fica pagando a pensão alimentícia do filho?

5 – Avós tem obrigação de pagar pensão alimentícia aos netos?

Quais as situações em que um filho pode perder o direito à pensão alimentícia?

Há diversas situações em que um filho venha perder o direito à pensão alimentícia. Claro que cada situação será analisada em sua particularidade, a procedência, ou seja, decisão judicial será fundamentada dentro das circunstâncias apresentadas e com respaldo da leis.
A seguir, vamos ler algumas situações que podem resultar na perda do direito à pensão alimentícia, vamos lá:

Maioridade: Quando o filho atinge a maioridade, seus lindos 18 anos, presume-se que ele já tem capacidade para prover seu próprio sustento, o que pode levar ao término da obrigação alimentar. Só que, não é bem assim!

Emancipação: Se o filho se emancipar legalmente antes de atingir a maioridade, ou seja, se ele adquirir a independência jurídica, a depender da situação, pode ocorrer a perda do direito à pensão alimentícia.

Casamento ou união estável: Se o filho se casar ou entrar em união estável, desde que isso não prejudique sua capacidade de se sustentar, pode haver a perda do direito à pensão alimentícia.

Autossuficiência financeira: Se o filho adquirir autonomia financeira, como ingressar em um emprego remunerado que garanta sua subsistência, o direito à pensão alimentícia permanece mas pode ser desconsiderado dentre de cada situação, viu?

Necessidade comprovada: Caso o filho não tenha mais necessidade comprovada da pensão alimentícia, por já possuir condições de se sustentar adequadamente, venhamos e convenhamos que ele consegue arcar com sua subsistência, certo?

Essas são algumas situações que podem levar ao não recebimento da pensão alimentícia.
Não podemos generalizar, o advogado deverá ser consultado para fazer uma análise dos fatos, a orientação jurídica especializada irá melhor esclarecer seus direitos e obrigações relacionados à pensão alimentícia.

Uma filha adolescente que engravida pode perder o direito à pensão alimentícia?

Calma gente, a princípio ela não tem condições de se manter, ou seja, a filha adolescente que engravida não perde o direito à pensão alimentícia. O fato de uma adolescente engravidar não afeta o direito à pensão alimentícia que ela possa receber do pai da criança.

A pensão alimentícia é destinada ao sustento do filho e visa garantir o mínimo para sua sobrevivência, seu bem-estar e desenvolvimento adequado como ser humano. O pai biológico da criança, independentemente da idade da mãe, tem a obrigação legal de arcar com os custos relacionados à criação do filho, como alimentos, saúde, educação, lazer, moradia e etc…

Portanto, mesmo que a filha seja adolescente e se torne mãe, ela mantém o direito de receber a pensão alimentícia para auxiliar nas despesas necessárias para a criação e cuidado do filho, afinal, ela tem que no mínimo se alimentar, certo?

Mas, e se a filha grávida estiver vivendo em uma união estável ou casamento?
Deverá ser ajuizado a Ação de Exoneração no qual ensejará a exoneracão da pensão alimentícia. A lei é clara: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Como faço para que o filho maior de 18 anos permaneça recebendo a pensão alimentícia?

Sim! Embora a maioridade seja um marco importante em relação à independência financeira, há circunstâncias específicas em que a pensão alimentícia pode ser mantida. Alguns exemplos são:

Filho com deficiência ou doença grave: Se o filho maior de 18 anos tiver alguma deficiência física ou mental que o impeça de prover seu próprio sustento, ele pode ter direito à pensão alimentícia.

Filho que esteja cursando ensino superior: Caso o filho maior de 18 anos esteja cursando o ensino superior, a lei permite que ele possa continuar recebendo a pensão alimentícia até a conclusão do curso, desde que haja comprovação da necessidade e da continuidade dos estudos.

Situações específicas previstas em acordo ou decisão judicial: Em algumas situações, um acordo ou uma decisão judicial específica pode estabelecer que o filho maior de 18 anos continue a receber a pensão alimentícia. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o filho tiver alguma condição especial que demande apoio financeiro contínuo.

Se o devedor de pensão morrer, quem fica pagando a pensão alimentícia do filho?

Se o devedor de pensão alimentícia falecer, a responsabilidade pelo pagamento da pensão geralmente é transferida para seus herdeiros. Os herdeiros do falecido podem ser legalmente obrigados a assumir o pagamento da pensão alimentícia em nome do devedor.

De acordo com a legislação brasileira, a obrigação de pagar a pensão alimentícia é considerada uma dívida de natureza alimentar e, como tal, é transmitida aos herdeiros do devedor. Essa obrigação é regida pelo Código Civil e pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968).

No entanto, é importante ressaltar que a transferência da obrigação para os herdeiros depende das condições financeiras e patrimoniais do falecido. Se o falecido não deixou bens ou não possuía recursos financeiros suficientes, pode haver dificuldades práticas para o cumprimento da pensão alimentícia.

Em casos específicos, se a pensão alimentícia for essencial para o sustento do filho e não houver meios de pagamento pelos herdeiros ou pelo falecido, é possível buscar alternativas legais para garantir o direito à pensão, como solicitar a habilitação no inventário do falecido ou entrar com uma ação de execução contra o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).

É importante procurar orientação jurídica especializada para obter informações e orientações precisas sobre a situação específica e os direitos relacionados à pensão alimentícia em caso de falecimento do devedor.

Avós tem obrigação de pagar pensão alimentícia aos netos?

Sim, em certas circunstâncias, os avós podem ter a obrigação legal de pagar pensão alimentícia aos netos. A obrigação alimentar dos avós em relação aos netos é chamada de “alimentos avoengos” e é estabelecida quando os pais não têm condições financeiras de prover o sustento dos filhos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.696, os avós têm o dever de prestar alimentos aos netos quando estes não puderem ser sustentados pelos pais ou quando estes estiverem impossibilitados de cumprir sua obrigação.

A obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia aos netos é avaliada caso a caso, levando em consideração a capacidade financeira dos avós e a necessidade dos netos. É necessário comprovar que os pais não possuem condições financeiras de arcar com o sustento dos filhos para que seja estabelecida a obrigação dos avós.

No entanto, é importante ressaltar que a obrigação dos avós é subsidiária, ou seja, somente é acionada quando os pais não têm capacidade financeira para prover os alimentos. Além disso, a decisão sobre a necessidade e o valor da pensão alimentícia dos netos deve ser tomada por meio de uma ação judicial.

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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.

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