O pai diz ao filho: não tenho mais a obrigação de pagar a sua pensão alimentícia por você ter completado 18 anos, então procure trabalhar.
Hum, é rotineiro está situação, sabia?
Mas perder o direito à pensão alimentícia não é simples, pode ficar tranquilo. A perda deste direito está relacionada às circunstâncias específicas que podem ocorrer ao longo do tempo. É importante mencionar que as leis de outros países são divergentes do Brasil, a regulamentação encontra-se na Lei de Alimentos 5.478/1968) e também em nosso Código Civil. Existem algumas situações que podem resultar na perda do direito à pensão alimentícia por parte de um filho. Todos sabemos que a pensão alimentícia visa suprir não somente o necessário para a sobrevivência do filho, mas deve abranger as despesas e dentre outras necessidades básicas para uma vida digna.
Então, venha comigo, vamos ficar atualizados sobre esta questão?
1 – Quais as situações em que um filho pode perder o direito à pensão alimentícia?
2 – Uma filha adolescente que engravida pode perder o direito à pensão alimentícia?
3 – Como faço para que o filho maior de 18 anos permaneça recebendo a pensão alimentícia?
4 – Se o devedor de pensão morrer, quem fica pagando a pensão alimentícia do filho?
5 – Avós tem obrigação de pagar pensão alimentícia aos netos?
Quais as situações em que um filho pode perder o direito à pensão alimentícia?
Há diversas situações em que um filho venha perder o direito à pensão alimentícia. Claro que cada situação será analisada em sua particularidade, a procedência, ou seja, decisão judicial será fundamentada dentro das circunstâncias apresentadas e com respaldo da leis.
A seguir, vamos ler algumas situações que podem resultar na perda do direito à pensão alimentícia, vamos lá:
Maioridade: Quando o filho atinge a maioridade, seus lindos 18 anos, presume-se que ele já tem capacidade para prover seu próprio sustento, o que pode levar ao término da obrigação alimentar. Só que, não é bem assim!
Emancipação: Se o filho se emancipar legalmente antes de atingir a maioridade, ou seja, se ele adquirir a independência jurídica, a depender da situação, pode ocorrer a perda do direito à pensão alimentícia.
Casamento ou união estável: Se o filho se casar ou entrar em união estável, desde que isso não prejudique sua capacidade de se sustentar, pode haver a perda do direito à pensão alimentícia.
Autossuficiência financeira: Se o filho adquirir autonomia financeira, como ingressar em um emprego remunerado que garanta sua subsistência, o direito à pensão alimentícia permanece mas pode ser desconsiderado dentre de cada situação, viu?
Necessidade comprovada: Caso o filho não tenha mais necessidade comprovada da pensão alimentícia, por já possuir condições de se sustentar adequadamente, venhamos e convenhamos que ele consegue arcar com sua subsistência, certo?
Essas são algumas situações que podem levar ao não recebimento da pensão alimentícia.
Não podemos generalizar, o advogado deverá ser consultado para fazer uma análise dos fatos, a orientação jurídica especializada irá melhor esclarecer seus direitos e obrigações relacionados à pensão alimentícia.
Uma filha adolescente que engravida pode perder o direito à pensão alimentícia?
Calma gente, a princípio ela não tem condições de se manter, ou seja, a filha adolescente que engravida não perde o direito à pensão alimentícia. O fato de uma adolescente engravidar não afeta o direito à pensão alimentícia que ela possa receber do pai da criança.
A pensão alimentícia é destinada ao sustento do filho e visa garantir o mínimo para sua sobrevivência, seu bem-estar e desenvolvimento adequado como ser humano. O pai biológico da criança, independentemente da idade da mãe, tem a obrigação legal de arcar com os custos relacionados à criação do filho, como alimentos, saúde, educação, lazer, moradia e etc…
Portanto, mesmo que a filha seja adolescente e se torne mãe, ela mantém o direito de receber a pensão alimentícia para auxiliar nas despesas necessárias para a criação e cuidado do filho, afinal, ela tem que no mínimo se alimentar, certo?
Mas, e se a filha grávida estiver vivendo em uma união estável ou casamento?
Deverá ser ajuizado a Ação de Exoneração no qual ensejará a exoneracão da pensão alimentícia. A lei é clara: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”
Como faço para que o filho maior de 18 anos permaneça recebendo a pensão alimentícia?
Sim! Embora a maioridade seja um marco importante em relação à independência financeira, há circunstâncias específicas em que a pensão alimentícia pode ser mantida. Alguns exemplos são:
Filho com deficiência ou doença grave: Se o filho maior de 18 anos tiver alguma deficiência física ou mental que o impeça de prover seu próprio sustento, ele pode ter direito à pensão alimentícia.
Filho que esteja cursando ensino superior: Caso o filho maior de 18 anos esteja cursando o ensino superior, a lei permite que ele possa continuar recebendo a pensão alimentícia até a conclusão do curso, desde que haja comprovação da necessidade e da continuidade dos estudos.
Situações específicas previstas em acordo ou decisão judicial: Em algumas situações, um acordo ou uma decisão judicial específica pode estabelecer que o filho maior de 18 anos continue a receber a pensão alimentícia. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o filho tiver alguma condição especial que demande apoio financeiro contínuo.
Se o devedor de pensão morrer, quem fica pagando a pensão alimentícia do filho?
Se o devedor de pensão alimentícia falecer, a responsabilidade pelo pagamento da pensão geralmente é transferida para seus herdeiros. Os herdeiros do falecido podem ser legalmente obrigados a assumir o pagamento da pensão alimentícia em nome do devedor.
De acordo com a legislação brasileira, a obrigação de pagar a pensão alimentícia é considerada uma dívida de natureza alimentar e, como tal, é transmitida aos herdeiros do devedor. Essa obrigação é regida pelo Código Civil e pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968).
No entanto, é importante ressaltar que a transferência da obrigação para os herdeiros depende das condições financeiras e patrimoniais do falecido. Se o falecido não deixou bens ou não possuía recursos financeiros suficientes, pode haver dificuldades práticas para o cumprimento da pensão alimentícia.
Em casos específicos, se a pensão alimentícia for essencial para o sustento do filho e não houver meios de pagamento pelos herdeiros ou pelo falecido, é possível buscar alternativas legais para garantir o direito à pensão, como solicitar a habilitação no inventário do falecido ou entrar com uma ação de execução contra o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).
É importante procurar orientação jurídica especializada para obter informações e orientações precisas sobre a situação específica e os direitos relacionados à pensão alimentícia em caso de falecimento do devedor.
Avós tem obrigação de pagar pensão alimentícia aos netos?
Sim, em certas circunstâncias, os avós podem ter a obrigação legal de pagar pensão alimentícia aos netos. A obrigação alimentar dos avós em relação aos netos é chamada de “alimentos avoengos” e é estabelecida quando os pais não têm condições financeiras de prover o sustento dos filhos.
De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.696, os avós têm o dever de prestar alimentos aos netos quando estes não puderem ser sustentados pelos pais ou quando estes estiverem impossibilitados de cumprir sua obrigação.
A obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia aos netos é avaliada caso a caso, levando em consideração a capacidade financeira dos avós e a necessidade dos netos. É necessário comprovar que os pais não possuem condições financeiras de arcar com o sustento dos filhos para que seja estabelecida a obrigação dos avós.
No entanto, é importante ressaltar que a obrigação dos avós é subsidiária, ou seja, somente é acionada quando os pais não têm capacidade financeira para prover os alimentos. Além disso, a decisão sobre a necessidade e o valor da pensão alimentícia dos netos deve ser tomada por meio de uma ação judicial.
Gostou de saber sobre esse conteúdo? Faça uma perguntinha que responderei brevemente.
Ah, quer saber mais, acesse meu Instagram @daniellesantosadvogada, tem vários assuntos sobre o direito de família e sucessões.
O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.
0 comentários