Quais são os direitos e deveres da madrasta e padrasto?

por | jul 12, 2021 | Direito de Família | 129 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os padrastos e madrastas fazem parte da relação familiar e desde a lei n.º 137/2015 o Código Civil prevê responsabilidades parentais, em determinadas circunstâncias, relativas ao filho/filha do marido ou mulher ou companheiro(a). Essa lei coloca os padrastos e madrastas à frente dos avós e outros familiares na linha de preferência para o exercício das responsabilidades parentais no caso de algum impedimento dos pais biológicos.

O divórcio atualmente é um ato comum de rompimento de uma relação conjugal, não é mais uma impossibilidade como antigamente, e com isso as novas configurações familiares são também cada vez mais uma realidade mais presente no mundo. Então, precisamos entender que é inevitável a constituição de famílias onde filhos convivem com madrasta ou padastro e “meio” irmãos, que são as crias desses novos parceiros. Essas pessoas criam laços afetivos uns com os outros pela vivência durante anos juntos.

Na ocorrência de um genitor falecer ou estar impedido de, por qualquer razão, exercer as responsabilidades parentais, naturalmente o seu exercício caberá ao outro genitor. Mas e se acontecer algo a ambos os genitores, que direitos e deveres caberá ao padrasto ou madrasta? Eles serão chamados ao exercício dessa responsabilidade parental, substituindo os pais. E mesmo que o filho/enteado tenha avós paternos e maternos, os padrastos e madrasta estão na linha de preferência, sem importar se eram casados ou vivessem em união de fato.

Essa é uma questão controversa que tem gerado opiniões contrárias, pois há quem entenda que os avós deveriam configurar na linha de preferência ao padrasto ou madrasta ou que pelo menos a lei não deveria estabelecer ordem de preferência, sendo tomada decisão caso a caso. Acredito que o melhor seria sempre entregar aos tribunais de família para que seja tomada a decisão, se adequando a melhor solução para a criança e a família.

Eventualmente, se a nova configuração se desfaz, o casal se separa e o padastro/madrasta que desenvolveram relações estruturantes e afetivas com os enteados podem querer reivindicar visitas. A lei não prevê expressamente esse direito para padrastos e madrastas, pois o art. 1887-A do CC consagra o benefício a irmãos e ascendentes. Talvez seja até incoerente com a lei n.º 137/2015 que nomeadamente chama os padrastos e madrastas á titularidade das responsabilidades parentais.

De todo caso, pode ser requerido judicialmente o direito de visita de terceiro que desenvolveu laços afetivos significativos com a criança, e é certo que algumas decisões foram favoráveis por reconhecerem a ligação especial existente. Por outro lado, também já foram negadas muitas outras por entendimento literal da justiça quanto ao argumento que apenas irmãos e avós constituem esse benefício.

Opino como intermediadora da resolução de questões do direito de família, que padrastos e madrastas devem procurem criar uma boa relação familiar com os enteados, mas que respeitem sempre o lugar dos genitores. Por isso, deixo didaticamente algumas dicas aos padrastos e madrastas:
– É dever de contribuir para a boa formação de seus enteados. Com isso, estimulem o afeto com o pai ou mãe que não convivem.
– Tem direito ao respeito, ao tratamento com dignidade, com possibilidade de impor limites em proteção à boa formação dos enteados.
– Na discordância sobre o que é ou não bom para a formação dos enteados, deixe prevalecer a decisão do genitor que tem a guarda. Se a guarda for compartilhada, com opiniões diversas, melhor procurar a mediação familiar.
– É possível reprimir o enteado, desde que seja para seu bem e com cuidado e respeito.

Há também outras formas do padrasto ou madrasta amarrar juridicamente o relacionamento afetivo, possibilitando uma relação de mais confiança para os enteados:
– Adoção unilateral (no caso de pai ou mãe ser ausente ou falecido);
– Requerer a guarda dos enteados (no caso de pai ou mãe relapso, omisso e violar o dever de cuidado);
– Deixar testamento para beneficiar os enteados na herança (caso não os assuma como filho);
– Incluir o seu nome de família no sobrenome do enteado.

Espero ter ajudado a esclarecer sobre a relação padrasto, madrasta e enteado. Desejo boa sorte a todos que encaram a responsabilidade de cuidar de um terceiro com amor, carinho e atenção, e estou sempre à disposição para qualquer dúvida sobre o direito de família.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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129 Comentários

  1. Josiane

    Olá me chamo Josi, criei minha enteada dos 3 anos até os 5 anos, conheço o pai dela a 4 anos, ela morava com a mãe quando eu me envolvi com ele, ele me assumiu grávida de 8 meses, quando minha filha nasceu 2 meses depois a filha dele veio morar conosco, desde então passei a cuidar dela também, a mãe dela sempre achou ruim eu ter que cuidar dela, ameaçava a vim buscar a menina e nunca mais deixar a gente vê ela, até que 2 anos depois dela tá morando com a gente, veio toda amorosa falando que queria que a menina ficasse com ela um pouco, que ela precisava ficar com a mãe também, ok, veio buscar a menina ( detalhe, nunca mandou nenhum dinheiro pra ajudar em nada, e também nunca pedimos), com uma semana da menina lá, tava exigindo que o pai dela pagasse escola particular, e pensão ( fora a mensalidade da escola), não somos ricos, só meu marido trabalha, impossível pagar uma escola de 500 reais mais pensão, aí ela parou de atender as ligações qur fazíamos pra vê a menina, e do nada mandou msg dizendo que a menina contou pra ela que eu batia nela tenho áudios dela falando que a menina falou pra ela que eu batia no rosto dela toda vez que o pai ia trabalhar, e que eu fazia caretas pra menina e chamava ela de feia, nisso ela já disse que enquanto o pai dela estiver casado comigo, ele não vai vê a filha pessoalmente mais, que eu nunca mais vou chegar perto da filha dela, eu falei pra ela me denunciar que íamos resolver ela disse que não, que a decisão dela não vai ser me denunciar, apenas vai afastar a menina de nós

    Responder
  2. Rosania dos santos neves

    Bom dia eu tenho um entiado e e um pouco difícil eu po
    Ele mora com a gente eu posso pidir para ele arrumar o quarto dele ele tem 11 anos

    Responder
  3. Monielly

    Dia dos pais o padrasto tem direito a passar com a criança também, tipo dividirem ou é direito do pai biologico?

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá MOnielly
      em comum acordo, prezando pelo interesse da criança, seria o ideal.
      Mas não vislumbro que o padrasto tenha direito aos dias dos pais, ah não ser que haja a paternidade sociafetiva.
      cordialmente

      Responder
  4. Rosania dos santos neves

    Eu tenho um entiado ele é um pouco difícil eu e o pai dele trabalha quando ele volta da escola ele fica só eu queria saber se eu posso pidir para ele arrumar o quarto e lavar as louças o quarto dele ele tem 11 anos

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá Rosania,
      você pode pedir e exigir que ele cumpra com certas obrigações em casa, não há impedimentos.

      Responder
    • Rosania dos santos neves

      Ok obrigado só tem hora que p pai dele briga comigo quando eu pessoa ele para fazer as coisa

      Responder
  5. Danilo Cardoso da rocha

    Boa noite minha esposa tem umas neninas e o pai delas faleceram
    Eu sou amasiado com minha esposa 4 anos teve um problema na escola uma vez e minha esposa foi chama pra lá como ela tava trabalhando ela não pode ir eu fui a mulher da escola falou que eu não podia comparecer lá porque eu não era pai das meninas toda vezes que eu vou na escola ela fala que eu não sou responsável por elas eu acho que está mulher tem ódio de mim

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia, Danilo,
      se for do seu interesse, porque não ser um pai sociafetivo? Assim você poderá ter todos os direitos e obrigações com as crianças.
      cordialmente

      Responder
  6. Ana

    Boa tarde..
    Tenho uma ótima relação com a minha entiada, ela me adora.. sempre pegamos ela um final de semana sim um não, quando pegamos levo ela direto para a escolinha na segunda. Como agora ela está de férias, tenho que levar até a mãe dela, mas a mãe dela não quer que eu leve, sendo que o pai trabalha. Ela pode me proibir de levar a menina?

    Responder
    • Danielle Santos

      Oi Ana,
      bom dia, ela tem o direito de não aceitar, entendo ser melhor respeita-la em prol da criança não encarar essa situação.
      cordialmente

      Responder
  7. Maria

    Olá a madrasta dos meus filhos quer interferir nas visitas do pai. Temos 3 filhos um deles um bebê, o próprio pai optou pra realizar as visitas nas folgas no período da tarde das 13h às 17:00h. assim concordei e um almoço nos domingos de 15 e 15 dias. Mas a mesma sempre interferi fica ligando e mandando mensagens persuadindo o genitor a ir embora, acaba que as crianças perdem a rotina com o pai. Posso buscar algum meio judicial para impedi-la de agir dessa forma?

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia,
      que situação hein? Você deve resolver com o pai das crianças, falar pra ele se posicionar.
      cordialmente

      Responder
  8. Andrea da Silva pereira

    meu esposo me abandonou deixando a filha que crio dês de ,1 mês ,a mãe sumiu a 2 ano ele foi morar com outra ,e não dar nada para filha .eu que crio como minha filha parei minha vida para cuidar dela . como posso pegar a guarda dela

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      sugiro que você procure um advogado para resolver e formalizar a guarda e a adoção.
      cordialmente

      Responder
  9. Leilane

    Olá, Danielle. Tudo bem? Sou madrasta de duas crianças que me amam e me chamam de mãe. A guarda do meu esposo é compartilhada com a ex. O que ocorre caso meu esposo, Deus me livre, vier a falecer? Posso pedir guarda compartilhada com a ex dele? Como fica minha relação com as crianças que é mais forte e mais íntima do que com a própria mãe?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      nossa sugiro que você procure um advogada para melhor esclarece-la, entendo que poderá ser possível pedir a guarda compartilhada.
      cordialmente

      Responder
  10. Mirele Prado

    Tenho uma filha da minha primeira relação, e agora estou novamente construindo uma família com meu companheiro atual temos uma bebê de 8 meses que ele cuida enquanto estou trabalhando. É errado deixar minha filha mais velha aos cuidados do padrasto enquanto eu trabalho?
    Obs: o genitor dela quer controlar isso, não deixar minha filha ter uma convivência com o padrasto dela na minha ausência. O que posso fazer?

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá,
      Mirele, não existe impedimento para está convivência, não sendo errado o padrasto cuidar enquanto você vai trabalhar.
      Este genitor é sem noção, que recalque hein? Fale pra ele seguir a vida que você já andou.
      cordialmente

      Responder
  11. alessandro

    Boa tarde

    Sou padrasto de um menino de 9 anos, o pai largou ele e minha esposa sem dar quaisquer noticia e disse que não quer saber e já tem um família com outra mulher. Gostaria de saber pode ser cobrado dele pensão da parte dele ? Caso ele pague tem direito a ver o menino ? Posso cobrar isso dele ?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      a pensão alimentícia não como pode como se deve pedir para o genitor paga-la, afinal é direito da criança.
      quando a convivência, por não estar pagando a pensão não tem nada haver permitir ou proibir.
      cordialmente

      Responder
  12. DAYENE CINTIA

    boa noite. me chamo dayene, conheci minha namorada e no decorrer da relação que não era um namoro! ela acabou engravidando. o pai não quis ajudar com os primeiros passos, como ultrassom e demais coisas. quando nasceu ele registrou, e nos primeiros 2 meses chegou a dar 100 reais, ou 150. deu um carinho de bebe, e depois não deu mais nada por 4 meses, e não ia ver a bebe! arquei com todos os custos de ultrassom, roupas fraldas leite, berço em fim sou eu que sustento ela a mãe dela nunca trabalhou e está desempregada. ambas moram comigo, estamos nos separando e de comum acordo vou ficar 15 dias e ela 15. gostaria de saber se pra mim ter direito de reconhecer como filho, com nome na certidão de nascimento. precisa que o pai biológico autorize? ou se a mão só autorizar eu consigo? QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS? OBRIGADA

    Responder
  13. Gibrann Valverde

    Bom dia, sou casado tenho uma enteada de 6 anos está sob minha convivência e cuidades desde os 3 anos, amo como filha, nunca a afastei do genitor pelo contrário sempre pesso que o respeite, ligue, visite, porém a recíproca não é verdadeira… Ela fala pra ela que não gosta de mim, tentar manipular a cabeça dela sempre, bloquei meu número no celular dela, não consigo falar com ela quando está em viagem com ele, tenta de todas as formas fazer com que ela cria a imagem de que eu sou apenas uma pessoa que mora com ela e nada mais ( O que não tem dado certo, pois ela ama estar comigo até mais do que com mãe, e me chama de pai às vezes, mesmo deixando claro que sou pai de coração se assim ela quiser me chamar, mas ela tem um pai biológico que TAMBÉM A AMA). A titude dele pode ser considerada como alienação aprental?

    Responder
  14. GERSON

    BOA TARDE.
    EU E MINHA EX SE SEPARAMOS, MAS TIVER UM VINCULO GRANDE COM O FILHO DELA, JÁ QUE O PAI VERDADEIRO NÃO TEM, E NEM LIGA, ENTÃO A CRIANÇA CRESCEU VENDO EU COMO PAI, MAS DEVIDO A SEPARAÇÃO A MÃE NÃO DEIXA EU VER A CRIANÇA. EU SINTO UM CARINHO E AMOR DE PAI POR ELA. EXISTE EM LEI QUE POSSA EU MANTER ESTE VINCULO COM A CRIANÇA COMO FOSSE O PAI DELA ? SEI QUE A CRIANÇA ESTA SOFRENDO DEVIDO A ISSO.

    Responder
  15. Victoria

    Boa tarde!
    Tenho união estável com meu marido a 4 anos, ele tem um filho que hoje tem 15 anos.
    Ocorre que nunca entramos em acordo com relação a educação da criança, inclusive ele não aceita que o corrija em diversas situações. E infelizmente ele é bem relapso em quesitos básicos, como participar, acompanhar e fiscalizar a vida escolar da criança. Garoto está apresentando alguns comportamentos preocupantes. Gostaria de saber se é possível eu responder juridicamente por esse menino caso ela cometa algum crime ou o próprio pai seja acionado pela justiça por algum tipo de negligência.

    Responder
    • Danielle Santos

      Boa tarde,
      você não responde pelos comportamento do enteado, os deveres e obrigações cabem ao genitor e genitora.

      Responder
  16. Alexandre

    Olá Dra. boa noite

    A doutora poderia me enviar a Lei que se refere, a. Lei 137/2015?

    Muito obrigado

    Responder
  17. Ana Flávia

    Meu entediado veio morar comigo e o Pai dele aos 8 anos de idade. A mãe foi embora do Brasil, dizendo que iria buscar-lo com 3 meses, e passando-se o tempo, faz dois anos e meio. A mãe liga para o garoto dia sim outros não… coisa de 10 min. Ela sempre diz que vai pega-lo mas nunca dá data definida, a criança que vai fazer 11 anos fica muito triste… Ela trabalha e ganha em euro, meu marido e eu não temos renda fixa, pergunto: Poderíamos entra com alguma ação para ela pagar pensão? E na questão do tempo dela esta ausente a justiça entende que é abandono de menor ou algum assim?. Me explica
    Obrigada.

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia
      vocês podem regularizar a guarda e a pensão alimentícia. Nesta situação caberá a demanda judicial de abandono afetivo

      Responder
  18. Maira

    Boa tarde!!
    Gostaria de uma informação, ajuda …
    Bom estou a quase 5 anos com meu esposo.,ele.tem 1 filho q quando conheci estava com 5 p.6 anos,hj está p.fazer 10anos.
    O caso é q ele é p mim um filho amo.mto,vuido com todo.amor ,carinho.do.mundo…minha pergunta é:A mãe dele.faleceu é.desde.entao está morando conosco, eu estava pensando.em.registrá-lo tbm com maternidade socioafetiva,posso.fazer isso?
    Se sim caso haja separação do casal tenho.diretio.da guarda ?

    Responder
  19. Jorge Telles

    Como fazer para evitar ser extorquido com “ficção socioafetiva”?

    Eu pus no contrato de casamento com minha esposa, além do regime de separação de bens, que jamais me responsabilizaria pelos filhos dela que têm um pai. Falamos o mínimo necessário, evito ao máximo qualquer tipo de ligação por parte dos adolescentes que estão cientes do papel que lhes foi exigido. Inclusive os chamo pelo nome e eles me chamam de Sr. Jorge.

    Já estaria resguardado ou ainda poderia sofrer algum entendimento contrário do Judiciário?

    Responder
    • Danielle Santos

      boa tarde,
      a responsabilidade não cabe ao Senhor, que pena evitar qualquer ligação, tenho certeza que sua esposa ficaria mais feliz e seu relacionamento mais saudável.
      cordialmente

      Responder
      • Wladislau

        Eu TB tenho um caso parecido, entendo o rapaz que publicou esse assunto, nós, padrastos, temos que evitar essas ligações afetivas com os enteados, uma vez que a justiça obrigou um padrasto a pagar pensa alimentar, sendo que este já recebia do pai… Enfim é um problemão…

    • José

      Complicado amigo, a jurisprudência obriga o padrasto a pagar pensão, eu TB estou evitando laços afetivos, uma pena, mas temos que nos resguardar…. “Quer conhecer a verdadeira Face da esposa(o) pede o divórcio” Eu heim!! Pagar pensão para alguém que não é filho meu é complicado e injusto.

      Responder
      • Danielle Santos

        Bom dia,
        pelo amor de Deus, cada situação deverá ser analisada, não é bem assim não.
        cordialmente

  20. Pamela Reis

    Olá, eu sou proibida pelas mães de ir festas de aniversários, ou qualquer tipo de comemorações relacionadas a vida do meus enteados. Mas eles temos uma convivência e uma boa relação. Isso pode acontecer?

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá Pamela
      o seu marido deverá entrar com a regulamentação de convivência, afinal você também faz parte da família.

      Responder
  21. Isabella

    Caso o padrasto arque com despesas provenientes de ação de responsabilidade civil, poderá este mover ação de regresso em face do enteado?

    Ou assim como os pais, não há a possibilidade de ação de regresso?

    Responder
    • Danielle Santos

      boa tarde,
      quanto as despesas do enteado não vislumbro ação de regresso de ambos.
      cordialmente

      Responder
  22. Thalita dos Santos Rodrigues

    Meu marido teve uma filha antes do casamento e paga um valor absurdo de pensão(ele mesmo colocou o valor pra que a ex mulher assinasse o divórcio, sendo que ele só prestava serviços a uma empresa , e logo depois perdeu o emprego) eu que quando comecei a namorar ele estava estagiando desde então ajudo a pagar a pensão já que o mesmo não consegue sozinho. Agora eu tenho 2 empresas no meu nome(porém ainda não começaram a dar lucro, aprimora quase falou na pandemia e apite abrir fazendo empréstimo) pra revisão de pensão agora a mãe da filha dele alega que eu tenho 2 empresas que pertencem ao meu esposo já que estamos juntos(somente união estável e temos uma filha) e disse viver apenas do bolsa família.

    No caso eu tenho obrigação de pagar a pensão pra filha dele ? E ainda ter meu nome citado no processo ?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      a obrigação alimentar é personalíssima, no caso, o seu marido deve cumprir com sua obrigação.
      Para redução de pensão alimentícia deve preencher alguns requisitos, nos quais sugiro uma consulta para esclarecimentos.
      atenciosamente

      Responder
    • Danielle Santos

      Olá, você não tem a obrigação, peça a revisão de pensão e apresente as condições financeiras do pai.
      cordialmente

      Responder
  23. Marcio

    Boa noite, os pais deixaram a criança com uma desconhecida por quase 2 anos, por ter melhores condições financeiras, estrutura… Porém, o pai ganhou uma ação de guarda, e hoje em dia a criança está com o pai, mas a criança reconhece a desconhecida como um laço afetivo/familiar, ate chama de mãe, tem alguma possibilidade de entrar com regulamentação de visitas de terceiros com argumentos no laço afetivo que criou com a criança o tempo que ficou convivendo?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      é perfeitamente possível, no entanto deve ser comprovado a convivência com a menor pelo período que esteve com a ‘desconhecida”.
      cordialmente

      Responder
    • Danielle Santos

      Olá Márcio
      poderá ajuizar a ação de regulamentação de convivência demonstrando este vínculo afetivo.

      Responder
  24. Renata oliveira

    Tenho um filho de 5 anos q meu esposo cria desde os 5 meses de vida, o pai biológico é ausente desde então ele convive com meus esposo qual ele chama e reconhece como pai, ele não sabe q o padrasto não é o pai dele, o pai dele biológico se afastou e eu tbm nunca o procurei, pois ele na época disse pra eu encontrar alguém pra sustentar meu filho, não foi o q eu fiz mas Deus colocou meu esposo nas nossas vidas e meu filho é super apegado ao pai” padrasto” queria saber com qual ação é cabível, abandono afetivo, adoção unilateral não sei o q fazer meu filho tá crescendo vai chegar a hora de conversar com ele e meu coração chega doer por q hj ele tem mas 2 irmãos mas novos, filhos meu com o pai dele “Padrasto” somos muitos ligados nos 5 tenho medo disso afetar ele

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá Renata,
      se o pai socioafetivo deseja registra o seu filho, deverá ingressar com ação judicial por ter a idade de 5 anos.
      Quanto ao abandono afetivo é preciso aprofundarmos e sugiro uma consulta para mais esclarecimentos.
      cordialmente

      Responder

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