Quais são os direitos e deveres da madrasta e padrasto?

por | jul 12, 2021 | Direito de Família | 129 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os padrastos e madrastas fazem parte da relação familiar e desde a lei n.º 137/2015 o Código Civil prevê responsabilidades parentais, em determinadas circunstâncias, relativas ao filho/filha do marido ou mulher ou companheiro(a). Essa lei coloca os padrastos e madrastas à frente dos avós e outros familiares na linha de preferência para o exercício das responsabilidades parentais no caso de algum impedimento dos pais biológicos.

O divórcio atualmente é um ato comum de rompimento de uma relação conjugal, não é mais uma impossibilidade como antigamente, e com isso as novas configurações familiares são também cada vez mais uma realidade mais presente no mundo. Então, precisamos entender que é inevitável a constituição de famílias onde filhos convivem com madrasta ou padastro e “meio” irmãos, que são as crias desses novos parceiros. Essas pessoas criam laços afetivos uns com os outros pela vivência durante anos juntos.

Na ocorrência de um genitor falecer ou estar impedido de, por qualquer razão, exercer as responsabilidades parentais, naturalmente o seu exercício caberá ao outro genitor. Mas e se acontecer algo a ambos os genitores, que direitos e deveres caberá ao padrasto ou madrasta? Eles serão chamados ao exercício dessa responsabilidade parental, substituindo os pais. E mesmo que o filho/enteado tenha avós paternos e maternos, os padrastos e madrasta estão na linha de preferência, sem importar se eram casados ou vivessem em união de fato.

Essa é uma questão controversa que tem gerado opiniões contrárias, pois há quem entenda que os avós deveriam configurar na linha de preferência ao padrasto ou madrasta ou que pelo menos a lei não deveria estabelecer ordem de preferência, sendo tomada decisão caso a caso. Acredito que o melhor seria sempre entregar aos tribunais de família para que seja tomada a decisão, se adequando a melhor solução para a criança e a família.

Eventualmente, se a nova configuração se desfaz, o casal se separa e o padastro/madrasta que desenvolveram relações estruturantes e afetivas com os enteados podem querer reivindicar visitas. A lei não prevê expressamente esse direito para padrastos e madrastas, pois o art. 1887-A do CC consagra o benefício a irmãos e ascendentes. Talvez seja até incoerente com a lei n.º 137/2015 que nomeadamente chama os padrastos e madrastas á titularidade das responsabilidades parentais.

De todo caso, pode ser requerido judicialmente o direito de visita de terceiro que desenvolveu laços afetivos significativos com a criança, e é certo que algumas decisões foram favoráveis por reconhecerem a ligação especial existente. Por outro lado, também já foram negadas muitas outras por entendimento literal da justiça quanto ao argumento que apenas irmãos e avós constituem esse benefício.

Opino como intermediadora da resolução de questões do direito de família, que padrastos e madrastas devem procurem criar uma boa relação familiar com os enteados, mas que respeitem sempre o lugar dos genitores. Por isso, deixo didaticamente algumas dicas aos padrastos e madrastas:
– É dever de contribuir para a boa formação de seus enteados. Com isso, estimulem o afeto com o pai ou mãe que não convivem.
– Tem direito ao respeito, ao tratamento com dignidade, com possibilidade de impor limites em proteção à boa formação dos enteados.
– Na discordância sobre o que é ou não bom para a formação dos enteados, deixe prevalecer a decisão do genitor que tem a guarda. Se a guarda for compartilhada, com opiniões diversas, melhor procurar a mediação familiar.
– É possível reprimir o enteado, desde que seja para seu bem e com cuidado e respeito.

Há também outras formas do padrasto ou madrasta amarrar juridicamente o relacionamento afetivo, possibilitando uma relação de mais confiança para os enteados:
– Adoção unilateral (no caso de pai ou mãe ser ausente ou falecido);
– Requerer a guarda dos enteados (no caso de pai ou mãe relapso, omisso e violar o dever de cuidado);
– Deixar testamento para beneficiar os enteados na herança (caso não os assuma como filho);
– Incluir o seu nome de família no sobrenome do enteado.

Espero ter ajudado a esclarecer sobre a relação padrasto, madrasta e enteado. Desejo boa sorte a todos que encaram a responsabilidade de cuidar de um terceiro com amor, carinho e atenção, e estou sempre à disposição para qualquer dúvida sobre o direito de família.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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129 Comentários

  1. Roberval

    minha esposa é plantonista, posso ficar com a minha enteada de 5 anos ? e dormir em nossa casa , so eu e minha enteada, que pra mim é como se fosse filha , ainda nao somos casados no papel, mas temos uma uniao juntos , tem algum problema ? o pai pode entrar com processo para proibir que eu cuide dela durante os plantoes da esposa ?

    eu e minha enteada , apesar dela ser um bb, nos damos super bem, ela brinca e sorri o tempo todo quando estamos juntos…

    desde ja agradeço1

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia, tudo bem Roberval.
      A sua enteada tem o direito de conviver com a mãe e claro com você, sugiro uma consulta para melhor esclarecimento.
      A dispor

      Responder
  2. Valéria Aparecida da Silva

    Olá, sou madrastra e tudo que dou para meu enteado a mãe joga fora na frente dele,fala para ele não me chamar de tia,o que fazer? Fico triste com essa situação

    Responder
    • Danielle Santos

      Oi Valéria
      situação delicada, sugiro diálogo com seu esposo e procure advogado para análise da situação.
      att

      Responder
  3. Rosane

    Sou casada faz 12 anos 9 anos morando juntos 3 anos casados no papel, quando vim morar com meu esposo ele já tinha uma filha no caso ele tem a guarda na época tinha 6 anos cuidei dela como se fosse minha filha amo muito, eu também vim com um filho hoje eles já são casados sou avó. Meu marido e divorciado com a mãe da minha enteada porém ela deixou a parte q e dela por direito pra filha ,hoje minha enteada já e de maior ela tem direito da parte q a mãe deixou a ela isso eu sei minha dúvida é nesse casamento eu tenho uma filha certo também sei q ela tem direito, mas digamos q eu venha a falecer meu filho de outro casamento tem direito a parte q minha ? Quando eu fim mora com meu marido ele tinha o terreno e uma casa depois q vim Construímos mais um sobrando então meu filho tem direito a par q e minha?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia Rosane,
      a herança deixada para a enteada terá direito sim, claro.
      Os seus herdeiros não irão perder o direito a receber a parte da herança que lhes cabe.
      atenciosamente

      Responder
  4. Thailys Rangel

    Olá.. tenho 4 anos com meu marido ele tem 4filhos … a guarda esta com a mãe e ele fica com eles final de semana. Ele trabalha toda a tarde e toda a noite de segunda até sexta. As veces a mãe manda todos os 4 pra mim cuidar .. tenho obrigação de cuidar deles mesmo eu não querendo? Ela nunca me aceitou e porém os meninos também não….

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      não tem obrigação de cuidar, sugiro a regulamentaçao de visitas para ajustar.
      cordialmente

      Responder
  5. Ademir

    O pai biológicoi esta querendo tirar o enteado de 7 anos do convivio da mae e do padrasto, ja falou isso várias vezes e fica fazendo pressao psicologica.Age com desrespeito diante do garoto , para com ela no telefone. Culpa a mae se o garoto nao toma remedio quando esta doente na casa dele, diz que ela nao sabe educar ele, enfim fica denegrindo, tentando rebaixar ela ao nivel dele.. No entanto ele que nao deu o exemplo, ja ficou varios anos na cadeia por ter estuprado a propria filha.

    Qual deve ser o papel de padrasto? Afinal eu tambem tenho limites. Não aceito que o ex fica diminuindo a autoestima da mae dos meus filhos.Não preciso aceitar interferencia.

    Responder
    • Danielle Santos

      boa tarde,
      para conseguir a guarda da criança terá que ter fundamentos, como se a mãe está abusando da criança, maus tratos, incapacidade da mãe, o que vejo na verdade não ser o caso.
      Sugiro uma consulta para reiterar do assunto para as orientações.

      Responder
  6. João Paulo

    Bom dia! Olha a minha mulher faleceu e deixo o uma criança de 9nos. Somos muito apegados. E agora o pai não quer permitir que eu passe pelo menos os finais de semana com ele. Como devo prosseguir para ter esse direito? Desde já agradeço.

    Responder
  7. Débora Lovisi

    Danielle, boa tarde.
    A Lei a que você se refere é brasileira?
    A única referência a essa lei que encontrei foi no ordenamento jurídico de Portugal.
    Estou com um caso de um padrastro que quer obter a guarda dos enteados considerando que a mãe deles está com câncer em estado terminal, e não localizei legislação específica sobre esse assunto.
    Obrigada pela atenção.

    Responder
  8. Ana kelly

    Oii sou madrasta de uma menina de 3 anos o pai dela não quer ter contato nenhum com a mãe … Ele quer que ela fale comigo e passo para ele algo de errado nisso?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      a filha é do casal certo? Não há obrigação de você ser a intermediária.
      cordialmente

      Responder
  9. Daniel

    Boa tarde,
    Minha esposa participava de um grupo de whatsapp oficial da escola da turma de uma das minhas filhas.
    Mas a mãe se sentiu incomodada, solicitou que a escola a retirasse do grupo e então minha esposa foi expulsa do grupo.
    Mantenho a guarda alternada e minha esposa divide comigo os cuidados com as crianças nos dias em que elas estão comigo.
    Sendo que era um grupo fechado, onde somente a escola postava e os integrantes apenas recebiam as informações.
    A escola pode fazer isso? Excluir a madrasta do grupo somente por um pedido da mãe?
    Onde fica o melhor interessa da criança?
    A presença dela no grupo não causa mal algum a ninguém, pelo contrário, facilita e agiliza para resolver questões do dia a dia da minha filha na escola, material extra para levar ou coisas do tipo.
    Existe alguma jurisprudência para isso?

    Responder
    • Danielle Santos

      Prezado,
      não há obrigação da escola prestar esclarecimentos a madrasta visto que tenha a mãe e você para prestar esclarecimentos.

      Responder
  10. Jessica

    Tenho uma enteada de 5 anos, a mae dela tem namorado faz 3 meses, e eu e o pai dela estamos juntos a 4 anos… Tem alguma lei que proiba minha enteada de dormir na mesma cama com ambos casais?? Ou somente um acordo entre ambos?

    Responder
    • Danielle Santos

      Seja bem vinda,
      sugiro que observe e procure conversar sobre dormir na mesma cama, a criança precisa do seu lugar, e caso persista ou note o comportamento estranho da criança, procure o profissional para orientações.
      cordialmente

      Responder
  11. Yasmin

    Olá, posso ter a guarda da minha enteada mesmo não sendo casada no civil com o pai dela?

    Responder
    • Danielle Santos

      boa tarde,
      você pode reconhece lá como filha, porém precisa de se reiterar do assunto.
      Existe alguns pontos a lhe esclarecer.
      atenciosamente.

      Responder
  12. Jordann

    Quando o padrasto não se dá bem com seus enteados, ele é obrigado a sustentá-los, mesmo ambos sendo maior de idade?Existe algum artigo na lei que o obriga a tolerar ambos.

    Quando conheci minha atual esposa, ela já é mãe de um casal de filhos, no começo tentei acolhe-los. E com o passar dos anos a coisa foi de mal a pior. A casa onde moramos é minha e eu não consigo aturá-los, minha casa é meu pior castigo, não me sinto feliz em minha própria casa. Sinto que nunca seremos uma família feliz. Quero uma solução.

    Responder
    • Danielle Santos

      O padrastro não é obrigado a cumprir com a obrigação de pai, dialogue com sua esposa e explique para resolver.
      atenciosamente

      Responder
  13. Bibiane

    Olá ,boa tarde .
    Meu enteado tem três anos estou na vida dele a dois anos, tenho ele como meu filho e ele me tem como mãe,porém a genitora dele está criando um caso terrível por ele me chamar de mãe ,deixo claro que nunca nós incentivamos ele a me chamar assim e mesmo eu pedindo pra ele me chamar pelo meu nome ele sempre fala não vc e mamãe amor pois é assim que ele me chamar.
    Gostaria de saber se devo continuar incentivando ele a me chamar pelo meu nome por conta da genitora que até ameaça não deixar ele vim pra nossa casa ou posso me resguardar de outra forma.
    Eu tô MT triste com isso pois fiquei duas semanas sem ele e somos MT apegados .
    Ela falou coisas horríveis de mim pro meu enteado na frente do pai que preferido não falar nada pra não arrumar mais problema,mas acredito que ela vai continuar arrumando problema.
    Não sei o que fazer e de coração estou MT triste com tudo ,pela falta do meu bebê,por ela está se comportando assim pois na minha visão não vejo problemas aparente pra isso.
    Ela é bem relapsa com ele ,ele vem sujo ,ouvido sujo ,fica doente com frequência e meu enteado já relatou que ela bate nele .
    Gostaria de uma orientação.

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia,
      pense na criança, você gostaria que seu filho chamasse outra pessoa de mãe ?
      Evitar conflitos com a genitora é o ideal para vocês conviverem e terem uma relação sólida e feliz.
      atenciosamente

      Responder
      • jose

        meu enteado me chamava de pai, até o pai biologico dele descobrir e obrigar o garoto a parar de me chamar assim , falou pra ele que ele era o pai, ele um cara condenado pela justiçã por estuprar a propria filha.

        Expliquei para o meu garoto que eu nao era pai de sangue mas de coração, que pai é quem cria.

      • Camyle

        Meu enteado me chama de mãe/mamãe, e é assim que ele se sente confortável. Não vejo problema algum, inclusive é musica para os meus ouvidos. A genitora insiste em dizer que mãe só existe uma (o que eu discordo); Eu zelo pelo meu filho, e se ele quiser me chamar de mãe, a decisão é dele, a genitora que lute. Aconselho a fazer o mesmo, deixar nossos filhos confortáveis com a forma que nos tratamos é a prioridade, não da genitora.

  14. Carolina

    Sou casada no cartório meu marido é padrasto da minha filha ele é responsável legal por ela assim como eu? Por exemplo ele pode fazer a matrícula dela na escola? Alguma situação q eu não possa ir ele legalmente é responsável por ela?
    Ela não tem contato com o pai biológico..

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia,
      geralmente as escolas chamam o pai o responsável para realização da matrícula.
      sugiro ir a escola e conversar e procure o advogada para vocês entenderem sobre a paternidade sociafetiva.
      atenciosamente

      Responder
  15. Carlos Tanjoni

    * Ola boa Tarde
    Eu me chamo Carlos
    Essas obs abaixo são muito reconfortante, minha enteada hoje com 17 anos e a 10 anos separada do pai não teve por perto a figura paterna, as visitas dele é sempre incerta e assistida o que não dura 10 minutos quando vem, a pensão nem se fala, da o que quer quando quer ( tbm de certa forma não fazemos questão pois percebe-se que a filha para ele é como uma mercadoria que tem ser paga todo mês ) e que recentemente optou por não querer mais vê-la, gerando um transtorno psicologico grande nela, com a regeição consolidada esta fazendo com que nós pais, tenhamos que nos virar com muito amor e dialogo. Faz cinco anos que estou na familia e a tres estamos casados…Se cheguei até essa bela matéria é porque estou buscando a melhor opção de como tratar essa situação pisicologica para que ela não sofra mais….

    * Obs só quis deixar aqui um ralato do que esta acontecendo, e vendo essa materia meu coração se enche de esperança de quem sabe ela carregar meu nome tbm, porque não né….
    * Desculpem-me se sai fora do propósito dessa materia….Abraço a todos

    – Adoção unilateral (no caso de pai ou mãe ser ausente ou falecido);
    – Requerer a guarda dos enteados (no caso de pai ou mãe relapso, omisso e violar o dever de cuidado);
    – Deixar testamento para beneficiar os enteados na herança (caso não os assuma como filho);
    – Incluir o seu nome de família no sobrenome do enteado.

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia
      entendo seu lado, procure o advogado especialista para a solução.
      entenda que o direito da criança é prioridade para o judiciário e para os genitores.
      atenciosamente

      Responder
      • Diana Oliver

        Oi boa tarde, meu marido tem uma filha de 10 anos.
        Foi na justiça para poder ter direitos que são proibidos por ela. Ex: ver a filha, levar para paceio, a mãe tem raiva dele pole passado deles. Mesmo os dois indo na justiça pra resolver essa questão e pensão ela não esta deixando ele ver ela nos dias combinados e eu nao posso falar nada com a criança pois msm sem nunca ter visto ela( a mãe) eu ja sou descartada ela nao quer meu convívio com a criança essa situação e muito chata.

  16. Sandra Botelho

    a madastra do meu esposo tem 90 anos e o enteado dela tem 76 tem uma filha com boas condições financeiras, os meus cunhados sempre odiaram ela, agora conseguiram na justiça a metade da pensão dela para esse irmão , alegando que ele precisa, ele anda, mora sozinha e recebe um LOAS, não sabemos o que fazer para provar que ele é normal e não sofre de nenhuma deficiência.

    Responder
  17. PEDRO ROGLIO

    Até um mosquito pode carregar o seu sangue. Fator genético não é nada, o que importa realmente é o AMOR que eu sinto pelas minhas enteadas ISABELLA e ISADORA. O pai biológico delas, BRUNO FERREIRA SNAIDER, não se importa com elas e paga uma miséria de pensão alimentícia.

    PEDRO ROGLIO
    Ivoti/RS

    Responder
    • Edivaldo

      Minha esposa faleceu. E gostaria de continuar cuidado do meu enteado. Porém o pai dele e vivo. Eu tenho este direto, caso a criança queira ficar comigo? Ou não?

      Responder
  18. Karolyna Reis de Souto

    Olá me chamo Karol, meu marido tem direito judicial de ver o filho 1 final de semana sim outro nao, mas a mãe da criança quer q ele pegue o menino pra ficar em casa uma semana sim e outra não ate voltar as aulas dele, e meu marido trabalha durante a semana eu sou obrigada a cuidar enquanto ele está trabalhando? Desde ja obrigado

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia, a convivência é determinada judicialmente e deve ser respeitada pelos genitores.
      não existe a obrigatoriedade de permanecer uma semana na casa do pai e da mãe, no Brasil não existe guarda alternada.
      atenciosamente

      Responder
    • Danielle Santos

      boa tarde,
      a guarda compartilhada não permite dividir os dias entre os pais, sugiro uma revisão de regulamentação de visitas.
      cordialmente

      Responder
  19. Gisele

    A mae da minha enteada ,proíbe ela de me chamar de tia , tem q me chamar de MADRASTA. isso gera uma alienação parenteral ?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      não trata de alienação parental.
      atenciosamente

      Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      não vislumbro alienação.

      Responder
  20. Luciellem

    Olá.. O meu enteado mora comigo e meu esposo a mãe dele saiu de casa e deixou ele morando com meu esposo des de pequeno hoje ele já tem 9 anos ..a mãe n ajuda em nada mais quer exigir as coisas qndo ele vai pra casa dela ela nunca pode trazer ou vim buscar ele ela fala q agente n faz nada por ele a única coisa q ela pede é q agente de jeito de levar e buscar ele na casa dela mais agente q da de tudo pra ele agente q vai na escola resolver as coisas é tudo a gente…e ele me chama de mãe escondido dela pq ele fala q eu sou mais mãe dele doq ela mais se ela souber q ele me chama de mãe ela briga com ele n sei mais oq fazer …

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      a criança tem a mãe dela, sugiro não confundir a cabecinha desta criança, pense no seu bem estar, certo?
      sugiro uma consulta para melhor análise e orientações.
      atenciosamente

      Responder
    • Danielle Santos

      Olá Luciellem,
      sugiro que regulamente a guarda e as visitas, bem como requeira a pensão alimentícia a genitora.

      Responder
  21. Yasmin Horbach de Campos Santana

    Olá, sou casada no civil com o pai das minhas enteadas e vou viajar com elas neste fim de ano sem a presença dele. A mãe e ele autorizaram a viagem porém quero saber se necessita de um documento assinado por ambos autorizando ou se eu posso viajar com elas sem preocupação pois posso provar que sou casada com o pai delas?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      para menores é necessário a autorização para viajar e permanecer no hotel.
      cordialmente

      Responder
      • Regiane Rodrigues

        Olá tenho 2 filhos do casamento anterior ,mas a madrasta não deixa o pai ligar para os meninos e não deixa ele pagar a pensão ou até mesmo ajudar nos medicamentos quando precisa .
        Oq devo fazer a respeito? Uh

      • Regiane Rodrigues

        Olá tenho 2 filhos do casamento anterior ,mas a madrasta não deixa o pai ligar para os meninos e não deixa ele pagar a pensão ou até mesmo ajudar nos medicamentos quando precisa .
        Oq devo fazer a respeito?

      • Geisa

        Minha enteada infelizmente e uma adolescente muito difícil tenho três filhos 2 com meu esposo ,que e pai da minha entiada ela veio morar com nos a 5 mes ,o problema e ue ela faz nescecidades dentro do quarto dela para eu limpar mija e evacua pega coisas de dispensa come tudo de uma vez pega as roupas que compramos para ela d tudo para as amiga gastamos com ela com coisas para ela ficar arrumada ela quebra e da tudo bate na minha filha de três anos sendo que ela tem QR .a pergunta e sou obrigada a cuidar dela mesmo assim ?a guarda dela e da minha sogra

      • Geisa

        Meu celular esta difícil para digitar ,nao ficou claro mais minha entiada tem 13 anos e ela mora com nos a 5 meses, ela judia da minha filha de 3 anos ,e a familia dela me ameaça,tenho dó dela,só que ela ensinou minha filha a fala gírias de malandro nao sei o que fazer nao quero ter que ficar com ela mais minha sogra obriga nao sei o que fazer meu deus

      • danielle

        bom dia,
        sugiro diálogo e compreensão de todos os envolvidos. coloque limites e esclareça ao seu cônjuge sua insatisfação.
        cordialmente

      • danielle

        Querida GEISA,
        a obrigação dos cuidados com o menor de idade deverá ser dos pais ou responsáveis que detém a guarda da criança.
        no entanto não é sua situação, você deverá resolver com o seu cônjuge.
        cordialmente

    • Danielle Santos

      Yasmin
      a autorização deverá ser concedida por um dos genitores com a assinatura e reconhecimento de firma caso viaje para outro Estado.
      cordialmente

      Responder
  22. Maria do Rosário de Sousa

    Me chamo Maria. Gostaria de saber se caso eu me casasse com um viúvo que tem um filho adotivo com síndrome de daw, caso ele faleça, perante a justiça, serei obrigada a ficar com a guarda dele, mesmo me tratando a anos de depressão e transtorno bibolar?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      irá depender da situação, mas desde já não existe a obrigatoriedade de permanecer com o filho.
      cordialmente,

      Responder
    • Danielle Santos

      Maria do Rosário,
      não há obrigação de permanecer com a guarda do filho.
      cordialmente

      Responder
  23. Hian thalles

    Sou obrigado a da benção a padrasto ou madrasta?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      olhe é muito relativo, isto irá depender de uma boa conversa com sua mãe e pai.
      cordialmente,

      Responder
    • Danielle Santos

      Hian Thalles
      não há obrigação alguma.

      Responder
  24. Silvana Santos

    Mãe pode impedir o pernoite de guarda compartilhada por que não gosta da madrasta? Impedir acesso a locais públicos ou instruir a criança a não se relacionar?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      jamais você deve tolhir direitos do seu filho.
      Coloque a criança em primeiro lugar, pense na criança.

      Responder
    • Danielle Santos

      Silvana,
      não existe proibição de pernoitar na casa do genitor.
      Sugiro a regulamentação de visita para pleitear a convivência com o pai.
      cordialmente

      Responder
  25. TATIANE DO AMARAL ALENCAR RAMIREZ

    Bom dia!
    Sou casada recentemente, o meu marido antes de me conhece engravidou uma mulher e a mesma teve o bebê ontem. E ele mandou msg e falou quando o bebe chegar da maternidade, nós iriamos ver. Porém a mãe do bebê disse que só aceita ele e que não quer a minha presença. Meu esposo disse a ela que só visita a criança se eu for. Gostaria de saber a lei alguma lei que possa a mãe proibir a minha convivência com o recém nascido. A mãe tem o direito de proibir sendo que sou mãe de duas crianças de 4 e 6 anos, o pai dos meus filhos é falecido.

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      a convivência com o pai não pode ser impedida, caso contrário ocorrerá penalidades.
      cordialmente,

      Responder
    • Danielle Santos

      Tatiane
      a convivência da madrasta com o enteado poderá ser tolhida desde que tenha provas de maus tratos ou causa problemas a criança, que pelo visto não é o caso.
      sugiro que tenha paciência, está muito recente, ofereça alimentos a criança e regularize a guarda e convivência.
      cordialmente

      Responder
      • Ju

        Madastra tem obrigação de cuidar de enteado?

      • Danielle Santos

        Bom dia,
        Não existe legislação que obrigue a madrasta cuidar do enteado.
        Entenda que a relação entre ambos deverá ser de amor e respeito.
        atenciosamente

  26. Ester

    Sou madrasta e maior responsável pelo meu enteado a maior parte do tempo, gostaria de saber como posso fazer ser incluída na vida escolar dele? (No caso não consigo matricular, fazer rematrícula, participar de reuniões)

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      a escola deverá dar acesso aos pais, ou seja, genitores.
      caso a madrasta o reconheça como filho, com nome na certidão de nascimento, a escola deverá ser informada para as devidas providências.
      atenciosamente

      Responder
  27. Lena

    Boa tarde O Padrastro do meu sublinho fica proibindo ele de fala com agente por telefone e quando ele con segui fala e por que a mãe coloca pra fala escondido
    Não acho isto correto é o que posso fazer neste caso

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      sugiro procurar o especialista para entender melhor e orientá lo.

      Responder
    • Michele

      Alienação parental, procure informações sobre, meu enteado sofreu tbm.

      Responder
  28. Sarah

    Olá! O pai do meu filho trabalha dia sim, dia não e a madrasta não. No dia que o pai está trabalhando, é “obrigado” a madastra cuidar dele até a chegada do pai?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      a criança quando está sobre a guarda de um dos genitores, ele terá a responsabilidade de zelar e cuidar do filho.
      cordialmente

      Responder
    • Michele

      Meu enteado mora comigo, meu esposo e meus filhos do antigo casamento a quase 10 anos (ele tem 14 agora), agora meu enteado quer que eu oficialize na certidão, mais a mãe dele não aceita, eu o amo muito e sei que é recíproco, ele sofreu muito nas mãos do padrasto e tem traumas que luto para amenizar dia a dia.
      Ele não é meu enteado é meu filho que nasceu do meu coração.
      Posso registrar sem autorização dela?
      Posso

      Responder
    • Camila

      Na minha opinião, não é obrigado não, cabe a vc ter a consciência, de que quando o pai estar trabalhando para trazer o sustento pra casa o mínimo seria ter cumplicidade e você ter a consciência de que se essa entrada mora com vc deve- se sim afinal estamos falando de uma criança que não sabe se cuidar só

      Responder
    • Rosania dos santos neves

      Eu tenho um entiado ele é um pouco difícil eu e o pai dele trabalha quando ele volta da escola ele fica só eu queria saber se eu posso pidir para ele arrumar o quarto e lavar as louças o quarto dele ele tem 11 anos

      Responder
  29. Vanessa

    Madrasta/padrastos pode participar de reunião escolar sem concordância do outro genitor em caso de guarda compartilhada?

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá, primeiramente seja bem vinda.
      Olhe Vanessa se não há motivos o suficiente e determinação judicial que impeça a madrasta, não é necessário a concordãncia do outro genitor.

      Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      com a concordância dos genitores e com muita responsabilidade.
      entenda que existe uma criança que merece muito amor e afeto.
      cordialmente,

      Responder
      • Edivaldo

        Minha esposa faleceu. E gostaria de continuar cuidado do meu enteado. Porém o pai dele e vivo. Eu tenho este direto, caso a criança queira ficar comigo? Ou não?

  30. Priscila

    Amei! A avó do meu enteado (sogra) me odeia! Ela por várias vezes disse que eu não sou nada dele. Mas eu sei que sou tudoooo para ele, como assim ele é para mim. Esse artigo foi de muita relevância.

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia,
      o amor prevalece, pense na criança.
      cordialmente,

      Responder

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