O Projeto de Lei 1891/23, tem o objetivo de punir com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável a modalidade virtual desse tipo de crime. Isso significa que o projeto propõe a equiparação das penas para o estupro praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet, com as penas já estabelecidas para o estupro físico.
O que é considerável esturpo virtual?
Estupro virtual” é um termo que pode ser usado para descrever uma forma de agressão sexual digital ou online. Envolve a coerção, intimidação ou manipulação de uma pessoa para participar de atos sexuais ou expor partes íntimas do corpo contra sua vontade, através de meios eletrônicos, como mensagens de texto, mídias sociais, e-mails, chamadas de vídeo ou outros aplicativos de comunicação digital.
Essa forma de agressão pode incluir ameaças, chantagem, uso não consensual de imagens ou vídeos íntimos, ou até mesmo o uso de identidades falsas para induzir a vítima a acreditar que está se envolvendo em um comportamento consensual quando não é o caso.
O Projeto de Lei 1891/23 já está em vigor?
Segundo a Agência Câmera de Notícias, está em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de seis a dez anos para o estupro – ou seja, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Ainda de acordo com a Agência, a autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirma que “já há um primeiro precedente no Brasil, o caso acontecido em Teresina (PI), em que foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no País”. Segundo ela, o projeto visa “dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências”.
Qual o objetivo principal da proposta?
Em termos legais, a proposta tem como foco coibir e responsabilizar indivíduos que utilizam a internet e meios digitais para cometerem crimes sexuais contra vítimas que podem estar em localidades distintas. Isso pode incluir casos de assédio, exploração sexual, divulgação não consensual de material íntimo e outras formas de violência sexual online.
Importante! Se você for vítima de ameaças ou abusos virtuais, é recomendável denunciar o comportamento às autoridades competentes e procurar apoio jurídico.
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