Essa é uma dúvida que paira sobre muitos casais quando o relacionamento não vai bem e optam por realizar o divórcio. Será que o que um cônjuge herdou dos pais deve entrar na divisão dos bens do casal? A resposta é depende. O que definirá se haverá ou não divisão patrimonial será o regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento. Para cada regime escolhido tem uma resposta diferente. Vou apresentar para vocês as possibilidades.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Na comunhão universal de bens, estabelecido no art. 1.667, do Código Civil, todo bem comprado ou recebido por herança ou doação pelo casal, seja antes ou durante o casamento, deverá ser divido em partes iguais pelos cônjuges. Então, nesse caso, a herança recebida por um dos cônjuges deve ser partilhada no divórcio. No entanto, há a exceção a regra se o bem herdado tiver cláusula de incomunicabilidade, o que significa que o bem não será dividido no divórcio.
COMUNHÃO PARCIAL
Na comunhão parcial, estabelecida no art. 1.658 do Código Civil, os bens adquiridos pelo casal, em que os cônjuges pagaram algum valor pelo bem, devem ser divididos entre os cônjuges em partes iguais. Portanto, como a herança não é adquirida pelo casal, é apenas por um lado, ela não faz parte da divisão de bens, portanto não estará na partilha.
SEPARAÇÃO DE BENS
No regime de separação de bens, estabelecido no art. 1.687, do Código Civil, todos os bens adquiridos individualmente permanecerão na responsabilidade individual de cada um dos cônjuges, de modo que a herança, assim como os outros os bens não estarão dentro da partilha de bens, desse modo o que é de cada cônjuge permanece consigo.
DA SEPARAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS
No regime de separação final dos aquestos, bem menos frequente e conhecido que os outros regimes, e que é estabelecido no art. 1.672 do Código Civil, cada cônjuge possui patrimônio próprio e quando houver a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, o divórcio, os cônjuges têm direito à metade dos bens adquiridos pelo casal em que o casal pagou algum valor pelo bem. Desse modo, como a herança não é adquirida pelo casal e não se paga por ela, a herança não participa da divisão dos bens no divórcio.
Existem diversos tipos de casos no nosso cotidiano. O ideal é que se procure um advogado para estudar o seu caso e faça uma proposta correta para a partilha e que ela aconteça de forma amigável, o que pode ser mais rápido e sem traumas e brigas na relação. Um processo de divórcio litigioso com filhos e partilha de bens pode durar de dois a cinco anos. Já um divórcio consensual, mesmo com filhos, pode ter o acordo homologado pelo juiz no período de um a três meses.
Após anos de sepacao, separamos e ficamos mais ou menos 10 meses separados, voltamos e em 5 meses o pai dela faleceu, não somos casados apenas temos união instável, alguns bens não têm inventário, como 1 chácara. Na separação fiquei apenas com dívidas, gostaria de saber se tenho direito nos bens que não esta no inventário?
Tem 2 anos que voltamos e agora ela pediu a separação.
Bom dia, ELISSOM,
os bens de herança você não terá direito.
cordialmente
Bom dia,
os herdeiros terão direito a herança, será preciso uma análise do caso, sugiro uma consulta para esclarecimentos
at.
mas se me separar antes de sair o inventário tem que dividir a herança quando comunhão universal total de bens
Bom dia, quanto ao regime de comunhão universal, se o inventário já estiver em curso, será partilhado a herança quando findar.
at.
separação não põe fim ao casamento, somente o divórcio, tem que dividir.
sim , isso mesmo
Olá, o casamento se finda desde a separação de fato, a formalização desta separação é o divórcio.
a partilha de bens ocorre após o divórcio e deve ser obrigatória para você ter seu estado civil de divorciado, assim poderá casar novamente sobre qualquer regime de bens.
Já respondi.
separação não põe fim ao casamento, somente o divórcio, tem que dividir.
bom dia,
o direito aos bens do falecido será a partir da sua morte e não da abertura do inventário.
cordialmente
Mas se me separar antes de sair o inventário e vender os bens? Na comunhão universal
bom dia,
a partir da ocorrência da morte já existe o direito a herança de acordo com o regime da comunhão universal.
Primeiramente o que põe fim ao casamento é o divórcio, que somente será de fato após dois anos de separação. Se as coisas já não vão bem na relação do casal, mesmo durante a separação ficar comprovado o desfazimento de bens, (vendendo ou passando para nome de outrem), caracteriza a fraude na execução da partilha, podendo o juízo determinar que os bens voltem ao estado quo. As coisas se complicam pois se o comprador for de boa fé, pronto ta feito a confusão
Sra. Nancy,
o direito aos bens do falecido se dá com a morte e não com a abertura do inventário.
Ótimo artigo! Em nosso site disponibilizamos um conteúdo atualizado muito interessante e esclarecedor. Quais são os reflexos da convivência excessiva dentro de casa? A pandemia provocou o isolamento social e muitos casamentos não estão resistindo a essa nova rotina. A taxa de divórcios cresceu 18.7% entre os meses de maio e junho deste ano. O programa Artigo 5º fala sobre as mudanças na legislação ao longo dos tempos. A mais recente delas é o provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que possibilita que todo o processo seja feito por videoconferência em alguns casos. Além dos aspectos legais do divórcio, o programa aborda as questões emocionais.
Veja mais no link: https://advogadoriodejaneiro.com/%f0%9f%93%96-artigo-5o-aumento-do-divorcio-na-pandemia/
Obrigada