O que gerou a declaração positiva do papa Francisco em relação à união homoafetiva?

por | nov 4, 2020 | Direito de Família | 0 Comentários

Desde que o papa Francisco defendeu publicamente em um documentário a união homoafetiva, o assunto entrou em pauta novamente na mídia. A igreja católica foi uma das instituições responsáveis pela condenação da relação entre pessoas do mesmo sexo, instituindo na sociedade o casamento entre homens e mulheres, em concordância com o sistema capitalista de estímulo a reprodução. O papa então deu sinais a uma opinião favorável para a união civil homoafetiva, o que já pode ser considerado um avanço dentro dos dogmas da igreja católica. A declaração fortalece a luta da comunidade LGBTQ+ pelo reconhecimento do casamento e de suas uniões na sociedade.

No Brasil, a união estável homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e se equiparou as uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo como um núcleo familiar como qualquer outro. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 175 que obriga cartórios de todo país a celebrar o casamento civil e converter em casamento a união estável homoafetiva.

O reconhecimento de direitos de casais homoafetivos levou em consideração a liberdade das pessoas e o caráter laico do Estado. Mas como ainda não tem força de lei, a falta de garantia de um casamento gay civil em lei abre brecha para proibições e decretos que possam sobrepor às decisões. Por isso, ainda é uma pauta importante para a comunidade LGBTQ+.

Mas o que é necessário para realizar um casamento gay no Brasil? O procedimento é o mesmo de casais héteros: levar a documentação (RG, CPF, certidão de nascimento original, comprovante de residência, testemunhas alfabetizadas e os devidos documentos de identificação atualizados) e apresentar ao juiz de paz. Para os que já vivem juntos em união estável, podem ir ao cartório e transformá-la em casamento.

Se houver recusa do cartório para realizar o casamento, o casal deve entrar com recurso ao juiz da comarca ou no próprio CNJ com a alegação de violação da Resolução 175 e violação de direitos humanos, pois está amparada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que reconhece o casamento como um direito que assiste a todas as pessoas, independente de orientação sexual. Com relação aos direitos atribuídos são os mesmos de um casal heterossexual: adoção, herança e pensão, seguro saúde, conta conjunta, compartilhamento de propriedade, entre outros.

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