[vc_row][vc_column][vc_column_text]A vida é um sopro. Essa frase que já virou um ditado popular não sai da minha cabeça desde da última sexta, dia 5/11, quando recebi a notícia da morte da cantora Marília Mendonça. A jovem, de apenas 26 anos, revolucionou os palcos do sertanejo com seu sucesso e abriu, dentro de um universo tão machista, o espaço para outras mulheres talentosas entoarem o ritmo, esse movimento ficou conhecido como feminejo. Marília tinha uma vida pela frente e com ela a criação de um filho de apenas 1 ano e 10 meses. No entanto, a criança ainda possui o acolhimento do pai e da avó. Você pode me perguntar: e quando o filho perde ambos, a mãe e o pai, com quem fica o poder familiar? Vou explicar como é resolvida essa situação.
O poder familiar está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos. É o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos. De acordo com a Lei 12.010, enuncia que o poder familiar é dever conjunto dos pais, e a Constituição Federal, no artigo 226, expõe que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. Sendo assim, ambos exercem esse poder em igualdade de condições.
Posso perder o poder familiar?
É possível, e uma das formas de extinção do poder familiar é pela morte dos pais ou do filho, consoante o art. 1.635 do Código Civil, e ainda pela emancipação, maioridade, adoção ou por decisão judicial. A perda ou suspensão do poder familiar deve ser decretada judicialmente, temos como exemplo os casos previstos na lei nº 10.406 e art. 1638 do CC, e por fim, na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais.
Na perda de ambos os pais, com quem fica o poder familiar? Ressalto que não é o caso do filho de Marília, mas infelizmente pode ocorrer dos dois estarem juntos no momento do acidente, o primeiro passo é a busca pela família estendida, os parentes como avós, tios e padrinhos. A escolha do novo responsável será feita pelo juiz que levará em consideração as questões de afetividade e proximidade com o menor sempre primando pelo melhor interesse da criança.
Caso não seja localizado ninguém nessas condições, a criança é acolhida institucionalmente pelas autoridades como o conselho tutelar para ser encaminhada à adoção. Além disso, um tutor pode ser designado para uma tutela ou guarda provisória para proteção do menor. A competência para nomear um tutor que cuide e administre os bens dos menores de 18 anos que se encontram em situação de risco é da vara de Infância . O deferimento da tutela pressupõe prévia decretação de perda ou suspensão do poder familiar, o que implica necessariamente no dever de guarda.
Dessa forma, você pode compreender que o poder familiar é um importante instituto jurídico no cumprimento dos deveres colocados aos pais no tocante a criação, educação, proteção e cuidados dos filhos. O menor de idade tem seus direitos constitucionais. Felizmente, o Léo, filho da cantora Marília Mendonça está sendo amparado pela família e o pai. Que Deus conforte todos os familiares.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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