Minha gente, que maravilha hein? Férias de verão e você já tem programação? E vocês pais que compartilham a guarda dos filhotes, quem fica com quem?
Por incrível que pareça, quando vai chegando o mês das férias, sempre paira no ar dúvidas e brigas entre os pais.
Vamos falar sobre esse dilema, como fica legalmente a questão do direito nas férias?
Nossa legislação brasileira visa sempre o melhor interesse da criança principalmente no que tange a fortalecer o vínculo afetivo com os pais. O direito a convivência conhecido popularmente direito de visita, está previsto nos artigos 1.589 e 1.632 do Código Civil e nos artigos 19, § 4º, e 33, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em nossa carta magna.
Quer saber mais? Vamos lá!
Sou obrigada a permitir que meu filho passe as férias com o pai?
Qual a regra para as férias?
Paciência para a adaptação dos filhos
É permitido viajar com um dos pais nas férias?
Sou obrigada a permitir que meu filho passe as férias com o pai?
Querido leitor, não há que pedir permissão para o pai/mão quanto a conviver com o seu filho, entendeu? No entanto é crucial que a guarda e a convivência com a criança fique estabelecida através da ação judicial para evitar conflitos entre vocês. A criança irá ficar aos cuidados do genitor guardião, e quanto ao pai ou a mãe que não for o guardião do filho, ou seja, não resida com ele, tem o direito de conivência visitá-lo, ter sua companhia, ainda que mediante acordo verbal com o(a) ex-cônjuge ou se fixado em acordo judicial.
Atualmente, o regime de guarda prioritário no Brasil é a compartilhada, salvo exceções analisadas pelo juiz. Na guarda compartilhada, a responsabilidade sobre a criação dos filhos e de ambos os genitores, mesmo após o casamento desfeito, havendo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do genitor que não viva no mesmo domicílio.
Qual a regra para as férias?
Nessa época do ano, surgem as dúvidas e disputas entre os pais sobre viagens e férias escolares. A lei não define claramente uma regra para essas situações, mas se procura um equilíbrio entre os genitores. Nas férias e nos feriados, é preferível o formato alternado ou outro que possa ser acordado pelos pais, sem prioridade ou direito de escolha de apenas um dos lados.
O que temos visto nas decisões judiciais e alguns acordos para o período de férias escolares é que a criança fique uma quinzena com o pai e outra com a mãe. Assim como o estabelecimento de alternância em datas de feriados prolongados, data de aniversário da criança, etc.
Paciência para a adaptação dos filhos
Como forma de equilibrar e priorizar o melhor interesse da criança, normalmente, se o filho ainda é muito novo, os períodos exclusivos são mais curtos e frequentes. Se a criança ainda não dorme com o pai, por exemplo, porque é muito novinha, também não é prudente que fique longos períodos de férias, vai aos poucos adaptando a dormida, e os dias longe da mãe. Paciência é a palavra-chave para essa questão.
É permitido viajar com um dos pais nas férias?
Sobre as viagens, desde do início de 2019, foi estabelecido pela nova regra da Lei Federal 13.812 que nenhum menor até 16 anos pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis.
Para viagens ao exterior, se a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, deverá ter a autorização expressa do outro – obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório. Caso o genitor não concorde com a viagem ao exterior do seu filho, deverá ingressar com ação de suprimento de autorização judicial.
As garantias constitucionais e o melhor interesse da criança deve ser respeitado, as questões dos pais em relação a vida do filho devem ser regulamentadas brevemente, o melhor é inserir as regras de como será a convivência visitas, as datas festivas, as férias e viagens. Evite os conflitos, disputas desnecessárias, tente ter uma convivência respeitosa e mantenha sempre o diálogo entre você e o pai do seu filho, não se coloque em primeiro lugar em certas situações que envolvam seu filho, saiba que o direito é dele, e tenha certeza que é benéfico para a saúde e bem-estar da criança.
Você tem dúvidas? Deixe aqui sua perguntinha que responderei brevemente.
Venha para meu Instagram @daniellesantosadvogada, tem vários assuntos sobre o direito de família e sucessões.
O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.
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Minha gente, que maravilha hein? Férias de verão e você já tem programação? E vocês pais que compartilham a guarda dos filhotes, quem fica com quem?
Por incrível que pareça, quando vai chegando o mês das férias, sempre paira no ar dúvidas e brigas entre os pais.
Vamos falar sobre esse dilema, como fica legalmente a questão do direito nas férias?
Nossa legislação brasileira visa sempre o melhor interesse da criança principalmente no que tange a fortalecer o vínculo afetivo com os pais. O direito a convivência conhecido popularmente direito de visita, está previsto nos artigos 1.589 e 1.632 do Código Civil e nos artigos 19, § 4º, e 33, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em nossa carta magna.
Quer saber mais? Vamos lá!
Sou obrigada a permitir que meu filho passe as férias com o pai?
Qual a regra para as férias?
Paciência para a adaptação dos filhos
É permitido viajar com um dos pais nas férias?
Sou obrigada a permitir que meu filho passe as férias com o pai?
Querido leitor, não há que pedir permissão para o pai/mão quanto a conviver com o seu filho, entendeu? No entanto é crucial que a guarda e a convivência com a criança fique estabelecida através da ação judicial para evitar conflitos entre vocês. A criança irá ficar aos cuidados do genitor guardião, e quanto ao pai ou a mãe que não for o guardião do filho, ou seja, não resida com ele, tem o direito de conivência visitá-lo, ter sua companhia, ainda que mediante acordo verbal com o(a) ex-cônjuge ou se fixado em acordo judicial.
Atualmente, o regime de guarda prioritário no Brasil é a compartilhada, salvo exceções analisadas pelo juiz. Na guarda compartilhada, a responsabilidade sobre a criação dos filhos e de ambos os genitores, mesmo após o casamento desfeito, havendo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do genitor que não viva no mesmo domicílio.
Qual a regra para as férias?
Nessa época do ano, surgem as dúvidas e disputas entre os pais sobre viagens e férias escolares. A lei não define claramente uma regra para essas situações, mas se procura um equilíbrio entre os genitores. Nas férias e nos feriados, é preferível o formato alternado ou outro que possa ser acordado pelos pais, sem prioridade ou direito de escolha de apenas um dos lados.
O que temos visto nas decisões judiciais e alguns acordos para o período de férias escolares é que a criança fique uma quinzena com o pai e outra com a mãe. Assim como o estabelecimento de alternância em datas de feriados prolongados, data de aniversário da criança, etc.
Paciência para a adaptação dos filhos
Como forma de equilibrar e priorizar o melhor interesse da criança, normalmente, se o filho ainda é muito novo, os períodos exclusivos são mais curtos e frequentes. Se a criança ainda não dorme com o pai, por exemplo, porque é muito novinha, também não é prudente que fique longos períodos de férias, vai aos poucos adaptando a dormida, e os dias longe da mãe. Paciência é a palavra-chave para essa questão.
É permitido viajar com um dos pais nas férias?
Sobre as viagens, desde do início de 2019, foi estabelecido pela nova regra da Lei Federal 13.812 que nenhum menor até 16 anos pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis.
Para viagens ao exterior, se a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, deverá ter a autorização expressa do outro – obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório. Caso o genitor não concorde com a viagem ao exterior do seu filho, deverá ingressar com ação de suprimento de autorização judicial.
As garantias constitucionais e o melhor interesse da criança deve ser respeitado, as questões dos pais em relação a vida do filho devem ser regulamentadas brevemente, o melhor é inserir as regras de como será a convivência visitas, as datas festivas, as férias e viagens. Evite os conflitos, disputas desnecessárias, tente ter uma convivência respeitosa e mantenha sempre o diálogo entre você e o pai do seu filho, não se coloque em primeiro lugar em certas situações que envolvam seu filho, saiba que o direito é dele, e tenha certeza que é benéfico para a saúde e bem-estar da criança.
Você tem dúvidas? Deixe aqui sua perguntinha que responderei brevemente.
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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.