Multiparentalidade: conceito, famílias plurais e o seu reconhecimento jurídico

por | jan 13, 2023 | Artigos, Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Olá meus seguidores, custei a guardar o segredo, mas agora sim, posso revelar.
A cada ano meu blog vem crescendo e sou muito grata a vocês por tanto carinho e interação com meus textos. Para começar 2023, quero retribuir todo este carinho e já já apresento a vocês meu novo site, todos os detalhes e ajustes foram criados por euzinha para vocês.
Que Deus abençoe e ilumine nosso 2023, e pra começar a temática será a multiparentalidade.

Você sabe o que significa a multiparentalidade?
Quais são os direitos dessas famílias parentais por sociafetividade?
É possível ter o nome de dois pais na certidão de nascimento?
Posso retirar o nome do pai ou mãe da certidão de nascimento?
A madrasta ou padrasto pode reconhecer o enteado como filho?
Vou ter direito a herança do pai ou mãe sociafetivo?
Pode ocorrer o reconhecimento da paternidade pós morte?

Vamos ao conceito?
A multiparentalidade é o reconhecimento de que a parentalidade não está ligada apenas aos laços biológicos ou ao padrão tradicional de família mãe, pai e filhos.

Está seguindo o fio?
Famílias com crianças com dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai, só dois pais, duas mães, entre outros formatos, estão inseridas nesse conceito.

Para te ajudar a entender melhor, queremos trazer o conceito de parentalidade socioafetiva perante o código civil. Preparada (o)?
O Código Civil em seu artigo 1.593 dispõe que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Ao falar em “outra origem”, o mencionado dispositivo trata do parentesco por adoção ou por socioafetividade. A posse de estado de parentalidade nada mais é do que considerar determinada pessoa como se filho fosse, não havendo distinção entre filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos.

É possível registrar mais de um pai ou mãe?
Sim, há a possibilidade de registro por mais de um pai ou mais de uma mãe. Antes deste reconhecimento, as pessoas criadas como filhos eram excluídas em casos de herança, entre outros tantos direitos de filiação. Temos muito o que comemorar, a realidade é que isso está mudando e cada vez mais famílias e laços afetivos estão tendo direitos garantidos pela justiça.

Essa decisão pode ser anulada?
O Provimento nº 63/2017 do CNJ, em seu artigo 10, §1º, estabelece que o reconhecimento da filiação socioafetiva é irrevogável, podendo ser desconstituído somente por meio de ação judicial, se for comprovado vício de vontade, fraude ou simulação.O reconhecimento da multiparentalidade traz diversas consequências jurídicas. São elas: registro civil e sua irrevogabilidade, direito ao recebimento de alimentos, necessidade de definição de guarda e direitos sucessórios.

Um tópico que não pode faltar! E o direito a herança?
Considerando que a nossa Constituição Federal veda qualquer tratamento discriminatório entre filhos biológicos e adotivos, o mesmo se aplica aos filhos socioafetivos. Desse modo, estes terão os mesmos direitos quando se tratar de herança.
A madrasta ou padrasto podem reconhecer o enteado como filho, acrescentando o nome na certidão de nascimento.

Podemos então concluir que o Direito de Família vem acompanhando as mudanças trazidas pela sociedade. Além disso, podemos notar que as famílias, em seus mais variados formatos, têm como fundamento o afeto, ou seja, o mais importante e indispensável para que se tenha um convívio saudável entre todos os envolvidos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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