[vc_row][vc_column][vc_column_text]Não tenho vergonha em dizer que estou bastante cansada com a rotina de cuidar dos filhos, administrar minha casa e ainda remanejar minha agenda para sobrar um tempo pra mim, e você? Seu companheiro ou marido procura dividir as tarefas com você? E você que está divorciada, seu ex colabora em relação aos cuidados com o filho além da pensão alimentícia? Já parou para analisar o quanto a divisão do trabalho doméstico numa casa é desigual entre o homem e a mulher? Uma pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência em São Paulo afirma que 39% das mulheres entrevistadas reconhece que os afazeres domésticos são divididos dentro de casa. O que acontece na maioria das vezes é que a demanda do lar é subestimada e as mulheres assumem detalhes ou afazeres que não são valorizados, acontece no automático por pensar que é uma atividade apenas feminina e assim fatalmente vem o cansaço do dia a dia com a casa.
Uma das maiores demandas de família é o pleito da pensão para os filhos, isso não engloba pensão para a esposa. As decisões diárias dos juízes são para garantir os direitos dos filhos a terem o mínimo necessário para sua sobrevivência. No entanto não há garantias de que aquela mulher que cuida diariamente do filho receba alguma remuneração por essas atividades que não é apenas trocar uma roupa ou fazer uma comida para a criança, mas uma rotina pesada de cuidados sendo acumulada geralmente pelo trabalho que a mãe realiza fora de casa. Nossa tripla jornada se finda a noite em casa com as tarefas domésticas.
Quando falamos em igualdade de gêneros e direitos isso engloba também esse olhar para a economia do cuidado, pois vivendo ou não na mesma casa que o pai da criança, as mulheres de desdobram muito mais para realizar as tarefas e não são remuneradas por isso. Essa condição gera opressão e exploração diária. Muitas mulheres enfrentam dificuldades para se dedicarem às suas carreiras profissionais devido aos afazeres domésticos resultando em menor salário e renda que o homem. Isso gera uma bola de neve da desigualdade.
No nosso ordenamento jurídico a ex-esposa tem direito à pensão se ela conseguir demonstrar que o ex-marido era o provedor financeiro do lar ou caso ela trabalhe, que seus rendimentos sejam manifestamente inferiores ao do ex-marido, causando-lhe uma redução do padrão de vida. Ela deve pleitear os alimentos para não ter uma ruptura abrupta. Os alimentos compensatórios visam equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento (ou união estável).
É possível ingressar com a ação de alimentos transitórios, aqueles pagos à mulher com caráter assistencial e transitório. O pagamento terá um prazo necessário e suficiente para a reinserção da mulher no mercado de trabalho. É uma modalidade de alimentos excepcional porque ocorre quando se verifica que a mulher não dispõe de condições momentâneas reais para readquirir autonomia financeira.
Não há garantia jurídica para pensão por cuidados com os filhos e afazeres domésticos. Mas, há a possibilidade de em caso de negligência paterna, quando a mulher assume sozinha pesadas responsabilidades, pode requerer pensão para o marido (sim, não precisa estar separada), solicitando ao juiz que seja oficiado ao empregador do marido para que o valor ou percentual do salário destinado aos alimentos sejam descontados em folha de pagamento e depositados em conta bancária da mulher.
Entenda, você mulher que está gestante deve pleitear os alimentos gravídicos, ser ressarcida de todas as despesas com o enxoval e médicos.
Enfim, temos um longo caminho a percorrer para que sejam resguardados todos os direitos de uma igualdade de gênero familiar, que mulheres e homens cumpram com seus deveres dentro e fora de casa, e ambos se responsabilizem com os cuidados na rotina dos filhos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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