Vocês estão planejando construir a casa no terreno da sogra/sogro? Evite conflitos familiares!

por | mar 21, 2022 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A gente casa pensando que tudo é pra sempre, né gente? Claro, ninguém casa pensando em se separar, mas alguns cuidados devemos ter até para evitar brigas futuras. Um caso que acontece com muitos casais é o de construir o imóvel onde vai morar no terreno dos pais de um deles, que são sogros da outra parte. Regularmente chegam ao meu escritório para saber sobre seus direitos em caso de partilha: será que tenho direito à casa no terreno da minha sogra? Acompanhe este artigo para esclarecer sua dúvida!

Vamos pensar no casamento em comunhão parcial de bens que é o mais comum atualmente. Para fundamentar minha resposta usarei o artigo 1.255 do Código Civil sobre benfeitorias em terreno de terceiro: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa fé, terá direito a indenização”.

Ou seja, construir em terreno alheio pode ser um grande problema futuramente para aquele que constrói, uma vez que pode perder todo o investimento empregado no imóvel. A indenização pode ser concedida se o requerente tiver agido de boa fé, sem ter realizado a construção de forma clandestina ou ilegal.

Então, no caso de haver uma indenização, o valor beneficiará igualmente ambos os cônjuges, pois se o casamento está sob o regime de comunhão de bens. De qualquer forma, independente do regime de casamento, se um dos cônjuges provar que todo o custo da construção foi apenas dele, que ele arcou com 100% da obra, poderá requerer o valor integral da indenização para ele.

Uma outra situação que também é possível, se o imóvel valorizar e o valor da casa for consideravelmente maior que o do terreno, o cônjuge pode reivindicar a propriedade do solo, pagando uma indenização ao sogro/sogra. Esse valor pode ser acordado de forma consensual entre as partes ou por meio judicial.

O tema discutido neste artigo reforça ainda mais o cuidado que devemos ter com os bens que adquirimos, a importância de regularizá-los, cuidados básicos que podem minimizar problemas e confusões futuras. Procure sempre saber seus direitos e deveres antes de fechar qualquer negócio, procure orientação jurídica com um advogado de confiança.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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