[vc_row][vc_column][vc_column_text]Cada vez mais cresce o número de pessoas que trabalha como autônomo por conta da dificuldade para encontrar um emprego formal com boa remuneração. Além disso, empresários e profissionais liberais também são considerados autônomos. Esse formato de trabalho gera dúvidas na hora de saber como provar o salário alimentante para fixar a pensão, visto que infelizmente vemos com frequência genitores querendo se esquivar da pensão alimentícia ou pagar um valor muito menor do que deveria para manter o padrão de vida da criança. Por isso, vamos falar sobre quais as possibilidades para provar a condição financeira do alimentante.
A pensão alimentícia, como já falamos aqui no blog, é o valor devido aos filhos e/ou cônjuge, e que oficialmente é estabelecida pelo juiz da vara de família. A pensão de um filho não é um valor para a mãe, como alguns pais insinuam, mas exclusivamente para suprir as necessidades da criança como alimentação e saúde. Não só isso, também custeia moradia, vestuário, saúde, transporte, lazer e educação, por exemplo. Sempre pague a pensão corretamente e pense que seu filho ou filha merece, é para ele/ela.
Mas não é incomum acontecer da mãe precisar entrar com ação judicial para fazer valer a obrigação da pensão. Uma das informações necessárias é com que o pai trabalha, se tem documentação que comprove renda, para que seja possível fixar um valor coerente com situação financeira do pai e as necessidades e padrão de vida do filho, para que a criança mantenha o padrão que vivia anteriormente à separação dos pais.
Como não há uma porcentagem pré-estabelecida para valor de pensão, cada caso é decidido particularmente. De uma forma geral, o percentual gira em torno de 30% do salário mensal. Mas quando não existe um rendimento comprovado, a pensão é fixada com base no salário mínimo. O juiz pode decidir em cima de um percentual do salário mínimo ou quantos salários mínimos devem ser pagos como pensão. E não adianta o pai alegar que é autônomo e não tem condições de pagar, a obrigação permanece.
Para demonstrar o padrão de vida do alimentante e a possibilidade de pagar pensão, podem ser apresentados extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos. Além dos documentos, será analisado o padrão de vida do devedor de alimentos, ou seja, não serão só os documentos que vão informar sobre a possibilidade do pagamento, mas os gastos pessoais também. Por isso, os bens serão considerados, se costuma viajar a lazer, frequentar restaurantes caros, gastos com telefonia, se é proprietário de imóveis e se recebe aluguéis, todos esses valores entram na conta.
Não se preocupe pois existem ferramentas que demostram à justiça a capacidade de arcar com os custos da pensão alimentícia. E quem deve provar o contrário é o devedor de alimentos e não o filho autor da ação. Entendo que o genitor responsável não deve questionar um valor de pensão justo para manter a vida de seu filho, deveria ser investido de bom grado, mas infelizmente muita gente ainda coloca a emoção e os inconvenientes de uma separação para tratar sobre pensão alimentícia. Vale lembrar aqui que o não pagamento da pensão pode resultar até em prisão do devedor de 30 a 90 dias.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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