O que é e como funciona um inventário extrajudicial?

por | jun 29, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Uma das questões envolvendo o direito das sucessões e que desperta dúvida nas pessoas é o inventário e de que maneira ele pode ser feito. Por isso, esse artigo tem o objetivo de esclarecer o tema, ajudando a entender melhor. O inventário nada mais é do que a abertura de um processo para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu. Após esse levantamento, descontam-se todas as dívidas para se obter o valor da herança líquida. Em seguida, é feita a partilha dos bens aos herdeiros. Esse procedimento ficou mais fácil e rápido com a lei 11441/2007, que possibilitou ser realizado em cartório, chamado inventário extrajudicial.

Todas as fases do procedimento são feitas em cartório e não há necessidade de homologação na justiça. Mas é importante ressaltar que é preciso o acompanhamento de um advogado que junto com o tabelião fará todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido. Cada herdeiro pode contratar um advogado ou apenas um profissional pode representar todos os herdeiros, é uma escolha feita pela família. Porém, nem todo caso é possível ser realizado em cartório, alguns específicos terão que ser feitos na justiça.

Os requisitos para o inventário extrajudicial são: não pode haver herdeiros menores ou incapazes, mas se o filho menor for emancipado pode ser feito em cartório; deve haver consenso entre os herdeiros com relação a partilha dos bens; não pode haver bens no exterior; e havendo testamento, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que os interessados sejam concordes, estejam assistidos por advogado, e que o documento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento. É possível também ser extrajudicial se o testamento estiver revogado ou caduco.

Atendendo a todos os requisitos, o inventário pode ser aberto num cartório de notas, no local de domicílio das partes ou no local do óbito. O primeiro passo é contratar um advogado e reunir a documentação necessária informada por seu advogado e tabelião do cartório. Depois, você vai recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD – que é um imposto estadual e deve ser pago para obter a autorização da partilha dos bens. É simples e realizado via internet no site da secretaria da fazenda do seu estado. Cada herdeiro emitirá a guia do imposto referente a sua parte da herança.

Em seguida, o advogado fará a lavratura da minuta de partilha, constando as dívidas e o montante de bens, entrando com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido. O tabelião analisará a documentação e agendará a assinatura de todos os herdeiros. É importante saber que será nomeado um inventariante, normalmente o cônjuge do falecido ou um dos filhos, mas todo procedimento é acompanhado pelos advogados, de preferência especialistas em direito sucessório, e tabelião. Com a escritura de inventário pronta, onde geralmente o procedimento leva 30 dias, os herdeiros podem realizar em seus nomes os registros de imóveis, transferência de veículos, entre outras ações.

O custo do inventário extrajudicial vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido, mas com certeza é sempre uma opção mais barata do que a via judicial. Além do valor do pagamento dos emolumentos ao cartório, há também os honorários do advogado e o imposto que citei anteriormente, onde a alíquota em Pernambuco vai de 2% a 8%, o valor vai depender do seu estado. Veja os documentos necessário para o inventário e partilha:

Documentação do de cujus/falecido
– Certidão de óbito;
– Documentos pessoais (RG e CPF);
– Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
– Escritura de pacto antenupcial (se existir);
– Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
– Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).

Documentação dos herdeiros
– Documentos pessoais dos herdeiros e seus respectivos cônjuges;
– Informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizado.

Documentação dos imóveis rurais
– Certidão de ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis competente atualizada;
– Cópia autenticada dos últimos 5 anos referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal;
– Cadastro de imóvel rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se houver.

Documentação dos imóveis urbanos
– Certidão negativa de ônus do cartório de registro de imóveis competente;
– Certidão negativa expedida pelo município sobre o pagamento de impostos;
– No caso de condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais.

Documentação dos bens móveis
– Extratos bancários;
– Documentação de veículos;
– Notas fiscais de bens e joias;
– Se pessoa jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Violência no casamento, o caso de Ana Hickmann e de 27% das mulheres

Em todas as mídias o assunto do momento é a agressão sofrida pela modelo e apresentadora Ana Hickmann, após registro de um Boletim de Ocorrência contra seu marido, Alexandre Correa, acusando-o de agressão. A comunicadora da Record TV prestou queixa por violência...

Nova Lei 14.713/2023 – limita ou impede a guarda compartilhada dos filhos em situação de violência doméstica

Entrou em vigor na semana passada a Lei nº 14.713/2023, nova LEI que limita ou impede a guarda compartilhada dos filhos em situação de violência doméstica. Publicada no Diário Oficial na última terça-feira (31), o texto da nova legislação aprovado pelo Congresso...

Inventário e conflitos familiares

Conflitos familiares entre herdeiros durante o processo de inventário são relativamente comuns e podem surgir por uma variedade de razões. Mas falar delas mas, o que é o invetário? Quando alguém falece, seu patrimônio é avaliado e listado em um processo chamado...

Nova LEI exclue automaticamente o herdeiro indigno da herança

O Diário Oficial da União publicou em agosto a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da...

Projeto que revoga a Lei de Alienação parental avança no Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta no dia 16 de setembro um projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Fonte: Agência Senado. Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023, de acordo...

Separação de corpos e as questões legais

O que significa separação de corpos perante a Lei? A separação de corpos é um termo legal que se refere a uma situação em que um casal decide viver separadamente, mas sem oficializar um divórcio. Em outras palavras, eles continuam legalmente casados, mas não...

Por que alguns casais não conseguem realizar o casamento?

Alguns casais mesmo se amando, se respeitando todos os dias e com o sonho de casarem, podem ter o seu sonho destruído impedido pela legislação, caso se enquadrem em uma das hipóteses de impedimentos para o casamento previstas pelo Código Civil brasileiro. Mas o que...

Herança digital, uma questão importante.

O que é herança digital? A herança digital, refere-se aos bens e ativos digitais que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Esses ativos digitais incluem informações, contas on-line, arquivos digitais, mídia social, e-mails, documentos armazenados na nuvem,...

Injúrias contra LGBTQIAP+ agora podem ser puníveis com prisão

O Supremo Tribunal Federal decidiu em plenário virtual finalizado nesta segunda-feira, 21 de agosto, que injúrias ou xingamentos homofóbicos podem ser acatados como crime de injúria racial. Dessa forma, os Ministros decidiram pelo aumento da punição deste tipo de...

Eleições para os novos Conselheiros (as) tutelares no Brasil – uma forma de garantir os direitos dos mais jovens.

No próximo dia 30 de outubro acontece as eleições para Conselheiro (a) Tutelar em todo o Brasil, o Conselho Tutelar é uma instituição prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desempenha um papel crucial na proteção e promoção dos direitos dessa faixa...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *