O que é e como funciona um inventário extrajudicial?

por | jun 29, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Uma das questões envolvendo o direito das sucessões e que desperta dúvida nas pessoas é o inventário e de que maneira ele pode ser feito. Por isso, esse artigo tem o objetivo de esclarecer o tema, ajudando a entender melhor. O inventário nada mais é do que a abertura de um processo para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu. Após esse levantamento, descontam-se todas as dívidas para se obter o valor da herança líquida. Em seguida, é feita a partilha dos bens aos herdeiros. Esse procedimento ficou mais fácil e rápido com a lei 11441/2007, que possibilitou ser realizado em cartório, chamado inventário extrajudicial.

Todas as fases do procedimento são feitas em cartório e não há necessidade de homologação na justiça. Mas é importante ressaltar que é preciso o acompanhamento de um advogado que junto com o tabelião fará todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido. Cada herdeiro pode contratar um advogado ou apenas um profissional pode representar todos os herdeiros, é uma escolha feita pela família. Porém, nem todo caso é possível ser realizado em cartório, alguns específicos terão que ser feitos na justiça.

Os requisitos para o inventário extrajudicial são: não pode haver herdeiros menores ou incapazes, mas se o filho menor for emancipado pode ser feito em cartório; deve haver consenso entre os herdeiros com relação a partilha dos bens; não pode haver bens no exterior; e havendo testamento, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que os interessados sejam concordes, estejam assistidos por advogado, e que o documento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento. É possível também ser extrajudicial se o testamento estiver revogado ou caduco.

Atendendo a todos os requisitos, o inventário pode ser aberto num cartório de notas, no local de domicílio das partes ou no local do óbito. O primeiro passo é contratar um advogado e reunir a documentação necessária informada por seu advogado e tabelião do cartório. Depois, você vai recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD – que é um imposto estadual e deve ser pago para obter a autorização da partilha dos bens. É simples e realizado via internet no site da secretaria da fazenda do seu estado. Cada herdeiro emitirá a guia do imposto referente a sua parte da herança.

Em seguida, o advogado fará a lavratura da minuta de partilha, constando as dívidas e o montante de bens, entrando com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido. O tabelião analisará a documentação e agendará a assinatura de todos os herdeiros. É importante saber que será nomeado um inventariante, normalmente o cônjuge do falecido ou um dos filhos, mas todo procedimento é acompanhado pelos advogados, de preferência especialistas em direito sucessório, e tabelião. Com a escritura de inventário pronta, onde geralmente o procedimento leva 30 dias, os herdeiros podem realizar em seus nomes os registros de imóveis, transferência de veículos, entre outras ações.

O custo do inventário extrajudicial vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido, mas com certeza é sempre uma opção mais barata do que a via judicial. Além do valor do pagamento dos emolumentos ao cartório, há também os honorários do advogado e o imposto que citei anteriormente, onde a alíquota em Pernambuco vai de 2% a 8%, o valor vai depender do seu estado. Veja os documentos necessário para o inventário e partilha:

Documentação do de cujus/falecido
– Certidão de óbito;
– Documentos pessoais (RG e CPF);
– Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
– Escritura de pacto antenupcial (se existir);
– Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
– Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).

Documentação dos herdeiros
– Documentos pessoais dos herdeiros e seus respectivos cônjuges;
– Informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizado.

Documentação dos imóveis rurais
– Certidão de ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis competente atualizada;
– Cópia autenticada dos últimos 5 anos referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal;
– Cadastro de imóvel rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se houver.

Documentação dos imóveis urbanos
– Certidão negativa de ônus do cartório de registro de imóveis competente;
– Certidão negativa expedida pelo município sobre o pagamento de impostos;
– No caso de condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais.

Documentação dos bens móveis
– Extratos bancários;
– Documentação de veículos;
– Notas fiscais de bens e joias;
– Se pessoa jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Como posso alterar o regime de bens do meu casamento?

Quando um casal apaixonado resolve firmar o compromisso do casamento, nem sempre estão preocupados com a questão do regime de bens que irá escolher para regular as relações patrimoniais. Alguns acabam por aderir ao regime usual que é a comunhão parcial de bens e pode...

Como requerer pensão alimentícia após união estável?

Você terminou sua relação de união estável e não tem como se manter sozinha? Está preocupada onde vai morar e suprir suas necessidades básicas? Bem, a união estável é equiparada ao casamento, já não se discute mais se uma ex-companheira tem os mesmos direitos que uma...

Como fazer o planejamento familiar?

Ter filhos é uma decisão muito séria e envolve comprometimento dos genitores para o resto da vida com suas crianças. Poder realizar o planejamento familiar é de extrema importância para a saúde física, psíquica e financeira. A escolha de cessar a procriação implica...

O pai deve autorizar fotos do filho em redes sociais?

Quem não gosta de postar fotos dos seus filhos na rede social? Compartilhar o crescimento dos rebentos, a primeira risada, os primeiros passos, os passeios e todos os gestos fofos das nossas crianças. A geração atual vive conectada e aprendemos a nos relacionar...

O pai não foi encontrado para autorizar a viagem do menor ao exterior?

A legislação brasileira exige a autorização de ambos os pais para que o filho menor possa sair do Brasil ainda que a lazer.Tivemos está semana pela mídia, a situação de uma mãe que procurou ajuda alegando que o pai teria se deslocado ilegalmente com o filho para o...

Você sabia que pode ser indenizada quando o ex-cônjuge dificulta o processo de divórcio?

Você já pensou em desistir do processo por exaustão porque seu ex faz tudo pra atrapalhar o curso da ação? Pois bem, sabia que pode estar sofrendo uma forma de abuso em seu processo judicial? O nome da prática é a litigância abusiva que normalmente tem como vítimas as...

Guarda compartilhada: quais os direitos das famílias que tem mais de um pai e uma mãe?

Aquela imagem de família que vem à cabeça composta por pai, mãe e filhos, tem que ser atualizada. Quando pensamos em família logo imaginamos dessa forma. Mas hoje em dia, as famílias têm as mais diversas configurações, por exemplo, duas mães, dois pais, uma mãe e dois...

Divorciar pela Internet em 2023?

Praticidade, evita aborrecimentos, menos oneroso e mais rápido. Você sabia que seu divórcio pode ser realizado pela internet? Você imagina que existe aquela série de burocracias em meio a um processo doloroso e de conflitos. Pois bem, tudo isso pode ser amenizado por...

Saiba como calcular uma pensão alimentícia justa para seu filho

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Está preocupada porque não sabe o que deve entrar no cálculo da pensão alimentícia do seu filho? Este artigo então foi feito para você. É preciso realmente colocar todos os custos da criança, caso contrário você acaba pagando sozinha...

Multiparentalidade: conceito, famílias plurais e o seu reconhecimento jurídico

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Olá meus seguidores, custei a guardar o segredo, mas agora sim, posso revelar. A cada ano meu blog vem crescendo e sou muito grata a vocês por tanto carinho e interação com meus textos. Para começar 2023, quero retribuir todo este...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *