Ter filhos é uma decisão muito séria e envolve comprometimento dos genitores para o resto da vida com suas crianças. Poder realizar o planejamento familiar é de extrema importância para a saúde física, psíquica e financeira. A escolha de cessar a procriação implica também em manter a família saudável em todas essas questões levantadas. Com isso, a Lei 14.443/2022, que passou a vigorar neste mês, traz novidades nos métodos contraceptivos para esterilização tanto para homens como para mulheres. Quer saber mais como ela impacta no planejamento familiar? Me acompanhe neste artigo:
1 – O que dispõe a Lei 14.443/2022?
2 – No que ela é importante para o estabelecimento de uma família saudável?
3 – Como ela deu um passo à frente para as questões de autonomia feminina?
4 – Como posso fazer a laqueadura amparada por essa lei?
5 – Quem pode fazer o planejamento familiar?
O que dispõe a Lei 14.443/2022?
A lei também conhecida pela Lei da Laqueadura dispõe sobre os métodos e práticas de contracepção e esterilização de homens e mulheres por meio da realização de laqueaduras, ligação das trompas da mulher, ou a vasectomia no caso dos homens. A lei modificou as exigências para a realização da intervenção que passou a ter a idade mínima diminuída, de 25 para 21 anos. Além disso, uma importante mudança foi a dispensa do consentimento do cônjuge para fazer o procedimento, o que antes era obrigatório. Se uma mulher quisesse ligar as trompas era necessário o marido autorizar e vice-versa. Agora não é mais necessário, decidido realizar a esterilização pode fazer mesmo sem o aval, quem decide é a própria pessoa sobre seu corpo. Outra decisão relevante é que o procedimento pode ser realizado logo após o parto, puerpério ou num caso de abortamento. Lembrando que o texto anterior já trazia a garantia do método independente da idade para quem já tem dois filhos vivos. O requisito para realizar a laqueadura logo após ter o bebê é manifestar a vontade no prazo mínimo de 60 dias antes de realizar o parto.
No que ela é importante para o estabelecimento de uma família saudável?
As pessoas estão podendo decidir sobre o rumo da sua vida e da sua família. Planejar o crescimento da família com base nas possibilidades de cada um é uma segurança para todos. Ter filhos indiscriminadamente pode pesar em todos os sentidos, no bolso, na saúde física e mental. Estar preparado para contribuir com o desenvolvimento de um ser humano é imprescindível. A lei agora possibilita sem maiores constrangimentos a realização da esterilização, se o homem ou a mulher decidiu que não quer mais ter filhos, eles têm esse direito sem aval de terceiro. A nova lei também evita a gravidez indesejada, a qual pode trazer prejuízos para a mãe e o bebê.
Como ela deu um passo à frente para as questões de autonomia feminina?
Sabemos que a nossa sociedade é machista e patriarcal, e que a mulher sofre por questões de preconceito. Já mudamos muito e avançamos em várias sentidos, mas uma mulher ter que se submeter a autorização do marido para decidir se quer carregar mais um filho por nove meses e dispor de riscos de saúde já era uma questão bem ultrapassada. A nova lei representa um avanço nos cuidados e na atenção à saúde reprodutiva feminina.
Como posso fazer a laqueadura amparada por essa lei?
Os procedimentos podem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou no particular. A pessoa interessada deve procurar o médico ginecologista, obstetra ou urologista para solicitar a intervenção.
Quem pode fazer o planejamento familiar?
O planejamento familiar é direito de todo o cidadão, que já era assegurado pela lei federal 9.263/1996. São ações de regulação da fecundidade para limitação ou aumento da prole realizada pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Garantir esse direito é prestar toda assistência para a família com o direito de ter quantos filhos quiser. Isso impacta na vida social, econômica e pessoal, inclusive na saúde da mulher. Planejar e ter um filho com responsabilidade é um direito seu!
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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.
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