[vc_row][vc_column][vc_column_text]Como assim o genitor que descontar o presente de Natal da pensão alimentícia corre risco de ser preso? Nada mais justo, certo? Pense comigo, a pensão alimentícia serve para custear as necessidades básicas da criança, a alimentação, moradia, educação, vestuário etc., já o presente e viagens do seu filho não fazem parte destas despesas.
• É possível efetuar descontos diversos da pensão alimentícia?
• E o que fazer se o pai descontar o presente ou as férias da pensão alimentícia?
• E caso o genitor não cumpra com o ressarcimento do valor descontado da pensão alimentícia?
• Posso requerer o ressarcimento dos descontos dos presentes da pensão alimentícia dos anos anteriores?
• Posso proibir o pai/mãe de passar as festas de fim de ano por não ter cumprido com o pagamento da pensão alimentícia?
As necessidades da criança permanecem com as festas de fim de ano e férias, assim as despesas são fixas e a obrigação acordada judicialmente deverá ser cumprida.
É possível efetuar descontos diversos da pensão alimentícia?
Fique tranquilo que o valor da pensão alimentícia deverá ser cumprido em sua integralidade.
E o que fazer se o pai descontar o presente ou as férias da pensão alimentícia?
O pai/mãe guardião do alimentando deve ingressar com a ação de execução de alimentos, a depender do rito, o devedor dos alimentos deverá em três dias efetuar o pagamento do valor que foi descontado.
E caso o genitor não cumpra com o ressarcimento do valor descontado da pensão alimentícia?
Após o prazo de três dia, se o devedor da pensão não efetuar o pagamento, poderá ser decretado a penhora de bens e a sua prisão a ser cumprida em regime fechado.
Posso requerer o ressarcimento dos descontos dos presentes da pensão alimentícia dos anos anteriores?
Caso o pai/mãe tenha descontados por anos os presentes do filho da pensão alimentícia, o guardião da criança deverá comprovar o valor descontado e requerer judicialmente o cumprimento do pagamento. É absurdamente inaceitável que ocorra quaisquer descontos da pensão do seu filho.
Posso proibir o pai/mãe de passar as festas de fim de ano por não ter cumprido com o pagamento da pensão alimentícia?
Veja, a convivência das festividades de fim de ano, feriado e férias são estabelecidos de acordo com a guarda compartilhada. O descumprimento da obrigação alimentar do pai/mãe não tem a ver com a guarda compartilhada.
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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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