Como conseguir a Guarda Unilateral do filho?

por | jun 28, 2023 | Direito de Família, Guarda | 0 Comentários

Nos casos em que você sofrer violência doméstica!
A guarda compartilhada é regra, onde ambos os pais têm direitos e responsabilidades, e todas as decisões da vida dos filhos devem ser em comum acordo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou neste ano projeto de lei que reconhece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. Quer entender melhor este assunto? Me acompanhe neste artigo.

1 – Qual a lei que trata sobre a violência doméstica?

2 – O que diz o projeto de lei aprovado pela CCJ sobre a guarda compartilhada nos casos de violência doméstica ou familiar?

3 – Qual critério para decidir sobre a guarda compartilhada na justiça?

4 – Como provar a violência psicológica sofrida pela criança por um genitor para impedir a guarda compartilhada?

Qual a lei que trata sobre a violência doméstica?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata da violência doméstica no Brasil, estabelece medidas de proteção às vítimas, especialmente mulheres e crianças. Se um dos pais cometeu atos de violência doméstica contra o outro cônjuge ou contra os filhos, isso pode ser considerado um fator relevante para a análise da guarda compartilhada.

O principal objetivo é garantir a segurança e o bem-estar das vítimas de violência doméstica, especialmente as crianças. Caso haja evidências de violência doméstica, o juiz pode tomar medidas para proteger a vítima, como a restrição de visitas ou o estabelecimento de um regime de guarda exclusiva em favor do pai ou mãe que não tenha cometido os atos de violência.

O que diz o projeto de lei aprovado pela CCJ sobre a guarda compartilhada nos casos de violência doméstica ou familiar?

A proposta do projeto de lei PL 2491/19 é que o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada diante do histórico, ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar. No processo de guarda, o juiz deve indagar as partes e o Ministério Público acerca do risco de violência, abrindo prazo de cinco dias para reunir provas.

Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue aquele que não seja responsável causador da situação de violência doméstica ou familiar. Caberá ao juiz determinar de imediato a guarda unilateral à parte não responsável pela violência doméstica.

Qual o critério para decidir sobre a guarda compartilhada na justiça?

A decisão sobre a guarda compartilhada leva em consideração o melhor interesse da criança, e um ambiente seguro e saudável é fundamental para seu desenvolvimento. Portanto, a violência doméstica pode ser um fator determinante para que a guarda compartilhada não seja concedida.

Cada caso é único, e é importante buscar orientação jurídica para entender como a violência doméstica pode influenciar a determinação da guarda compartilhada no seu caso específico. O juiz avaliará as evidências e levará em consideração o bem-estar da criança ao tomar sua decisão.

Como provar a violência psicológica sofrida pela criança por um genitor para impedir a guarda compartilhada?

A violência psicológica é mais difícil de ser identificada, mas há sim meios para isso. A violência física é mais simples descobrir; basta examinar para encontrar algumas lesões estranhas, um hematoma, uma fratura que deixou um calo ósseo, uma marca de queimadura. Quando a violência não é física, o exame precisa ser ainda mais minucioso. Geralmente a criança mostra sinais de ansiedade, comportamento mais obsessivo, tiques, manias. Ela pode ficar sonolenta, letárgica, muito introspectiva ou então extremamente agitada, irritada. Pode mudar o comportamento de um dia para o outro. É preciso a observação atenta de mudanças como essas por familiares, professores ou médicos.

A notificação tem que ser institucionalizada. A partir daí, o juiz disponibiliza uma equipe da Vara, que normalmente conta com profissionais de serviço social e psicologia para apurar o caso e tomar as medidas cabíveis quanto a guarda da criança.

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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.

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