No período de férias escolares, muitos pais podem encontrar dificuldades em relação ao cuidado e supervisão de seus filhos, principalmente quando precisam trabalhar e não têm com quem deixá-los. Nesse contexto, surge a questão: seria direito das famílias terem a creche no período das férias? E, em caso afirmativo, seria uma obrigação do Estado?
Ainda que a creche não seja uma obrigatoriedade legal durante as férias escolares, a Constituição Federal de 1988 ampara o direito das crianças à educação e à assistência integral. Portanto, mesmo em período de descanso, é importante garantir a proteção e o desenvolvimento dos jovens, especialmente aqueles que não têm com quem ficar.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, cabendo à família, à sociedade e ao Estado promover essa convivência de forma saudável e segura. Nesse sentido, cabe ao Estado, como um dos responsáveis, buscar alternativas para suprir a necessidade das famílias que não têm opções de cuidado durante as férias.
Uma das formas de atender a essa demanda é por meio da disponibilização de creches ou instituições similares durante o período de férias. Esses locais podem oferecer cuidado e entretenimento aos filhos, possibilitando que os pais trabalhem tranquilos sabendo que seus filhos estão bem cuidados.
No entanto, é importante ressaltar que a oferta de creches durante as férias não pode ser vista como única e exclusiva responsabilidade do Estado. É fundamental que as famílias também busquem alternativas e se organizem para garantir o bem-estar de seus filhos nesse período. A rede de apoio, como parentes próximos, amigos ou mesmo a contratação de profissionais de confiança, pode ser uma opção viável para suprir essa necessidade.
Em suma, embora a disponibilização de creches durante as férias não seja uma obrigação legal do Estado, é importante que essa temática seja discutida e que sejam promovidas alternativas para atender às necessidades das famílias que dependem desse serviço. A garantia do direito à educação, à assistência integral e à convivência familiar e comunitária deve ser uma preocupação de todos, buscando sempre o melhor para as crianças.
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