Com a morte do pai, como fica a pensão do filho?

por | maio 17, 2021 | Direito de Família | 38 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com a morte do prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), nesse domingo (16/05), que deixou um filho de 15 anos, e já estava separado da esposa desde 2014, fica a pergunta para esse tipo de caso no direito da família e sucessões: quando morre o pai, como fica a pensão do filho? Bom, não tenho informações sobre o tipo de acordo de pensão que o prefeito tinha com sua ex-esposa, mas falando de forma geral, quando o pai alimentante falece, cessa o dever legal de prestar alimentos passando a obrigação ao seu espólio, desde que o bem deixado gere frutos e rendimentos e até a finalização da partilha entre os herdeiros. Mas, se caso o alimentante não tenha deixado bens? A obrigação recairá sobre os parentes de grau subsequente.

Há inúmeras divergências, mas o entendimento em regra é que até que o processo do inventário chegue ao fim, a pensão alimentícia do herdeiro deve ser retirada do valor do espólio. Esse é o caso do pai ou mãe que está pagando a pensão em dia, morre e deixa um patrimônio. No caso de haver parcelas da pensão alimentícia atrasadas, se forma uma dívida que deverá ser paga pelo espólio antes da divisão dos bens. O fato do filho receber a pensão atrasada ou a vigente até concluído o inventário, não prejudica em nada a sua participação na partilha. De acordo com o Código Civil, art. 2.010, sendo herdeiro irá participar normalmente da divisão.

Vale lembrar que, se a necessidade ainda permanece após a morte da pessoa que pagava a pensão de alimentos, é possível requerer o pagamento de outros parentes mais próximos, de acordo com o art. 1.694 do Código Civil: “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Outra importante informação a ser esclarecida é que falamos até agora sobre pensão fixada judicialmente, se não havia pensão formal, de modo que o falecido contribuía apenas voluntariamente com algum valor, não será possível cobrar de ninguém a pensão em atraso ou a vencer, já que é uma obrigação personalíssima, o que significa que é um dever intransmissível, que cessa com o evento morte. Há outra forma de solicitar a pensão por morte ao Estado se o finado contribuía para a previdência social, ou então mover nova ação autônoma de alimentos contra outro parente, para que ele passe a ter a obrigação de pagar.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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38 Comentários

  1. Elizabeth Sales da silva

    Boa tarde , tenho um filho de 9 anos o pai dele nunca pagou pensão, tem 2 anos que ele faleceu de leucemia, perdi o contato com ele e com a família dele como faço pra sabe se meu filho tem direito a alguma pensão?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      procure o INSS e dê entrada na documentação, ou procure o advogado para se orientar melhor.
      cordialmente

      Responder
  2. Rita

    Olá estive casada 30 anos e não me casei o pai do meus filhos faleceu gastaria de saber se tenho direito a pensão alimentícia

    Responder
    • Danielle Santos

      boa tarde, a pensão alimentícia é ato personalíssimo, ou seja, somente o genitores tem a responsabilidade.
      você pode requerer a pensão dos filhos junto ao INSS caso ele contribuiu.

      Responder
    • Danielle Santos

      Continuando …
      requerer a sua pensão alimentícia a quem? Você terá direito aos bens deixados pelo seu marido falecido.

      Responder
  3. DIVINA MARIA TAVARES

    O meio irmao é obrigado a pagar pensao para o filho do seu pai que é falecido e os avós tambem falecifos? Me explique bem essa situaçao. Obgda.

    Responder
    • Danielle Santos

      olá, Divina tudo bem?
      o irmão não tem que cumprir com a obrigação do falecido pai, em alguns casos o STJ entendeu que deverá os avós arcar com a pensão em casos excepcionais.

      Responder
    • Danielle Santos

      boa tarde,
      não há obrigação por ser ação de alimentos ato personalíssimo.
      Vislumbro que os bens deixados pelo falecido deverá ser partilhado entre os herdeiros.

      Responder
  4. Priscila

    Bom dia, o pai do meu filho faleceu, ele era casado com outra mulher, mas pagava pensão por fora da justiça, nesse caso eu tenho como recorrer , a pensão por morte, ou a viúva dele q tem q fazer isso ?

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia, tudo bem Priscila.
      Neste caso a obrigação dos alimentos não repassa a viúva ou avós.
      Sugiro uma consulta para melhor esclarecer.
      at

      Responder
  5. Shirlem

    Bom dia o pai de minha filha morreu ele trabalhava fichado mas tem a viúva ela vai fica recebendo pensão minha filha tem 12 anos ela vai ter direito também na pensão

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia,
      procure o INSS e dê entrada, sua filha tem direito a pensão partilhada com a viúva.
      cordialmente

      Responder
    • Danielle Santos

      bom dia Shirlem,
      terá direito a pensão, procure o INSS para dar entrada.
      cordialmente

      Responder
  6. ANA PAULA PRATES RIBEIRO

    O pai da minha filha faleceu ele tinha mei nesse caso quem paga a pensão alimentícia dela?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      Ana Paula, sugiro uma consulta para entender minuciosamente sobre a empresa MEI.
      cordialmente

      Responder
  7. Carla

    O pai do meu filho morreu a três anos, ele pagava a pensão pois coloquei ele já justiça então foi determinado a pensão.
    Hoje os avos não ajudam em nada, seria possível eles passarem a pagar?

    Responder
    • Danielle Santos

      Bom dia
      Carla, poderá ocorrer dos avós pagarem em casos excepcionais, sugiro uma consulta para melhor esclarecimentos
      cordialmente

      Responder
    • Danielle Santos

      Carla,
      se tiver pensão em atraso você poderá executar os valores e os avós arcarem.
      Quanto a pensão alimentícia sugiro que dê entrada para pedir o benefício do INSS, caso ele tenha trabalhado com carteira assinada.
      cordialmente

      Responder
  8. Jairo Ribeiro

    Boa tarde,meu irmão faleceu recentemente e ele não trabalhava registrado.
    Porém foi feito acordo no fórum e pagava 350,00 reais.
    Como veio a falecer meu pais iram ter que continuar a pagar?Os dois são aposentados.

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá, seja bem vindo!
      A responsabilidade de cumprir com a obrigação alimentar filho nesta situação cabe somente ao pai, ou seja, não é obrigação dos avós arcar com está responsabilidade.
      cordialmente

      Responder
  9. Carla

    Oi Bom Dia,

    Meu irmão faleceu, ele pagava a pensao mas a mesmo não era fixada judicialmente, fiquei contribuindo pra ajudar minha sobrinha durante um ano. Deixei de contribuir apos esse periodo, a mãe da filha dele disse que meus Pais eram obrigados a arcar, mas eles nao tem renda nenhuma, somos obrigados a pagar algo se formos acionados judicialmente?

    Responder
    • Danielle Santos

      Olá seja bem vinda.
      não existe a obrigação dos avós pagarem a pensão alimentícia neste caso.
      cordialmente

      Responder
  10. Edicleia Maria Silva

    O pai da minha filha faleceu ela recebia pensão do INSS q ele recebia gostaria de saber como fica a situação sobre pensão dela e q procedimento devo tomar?

    Responder
    • Danielle Santos

      Edicleia,
      bom dia, você deve requerer ao INSS a pensão por morte para sua filha, desde que o pai tenha contribuído e assegurado.
      atenciosamente

      Responder
  11. ANA CLEIDE DE OLIVEIRA

    Pai da minha filha faleceu, ele era casado com outra mulher, pode se exigir pensão alimentícia da viúva?

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia
      não existe está possibilidade.
      cordialmente

      Responder
    • Danielle Santos

      Boa tarde,
      não é possível a obrigação alimentícia a madrasta.
      cordialmente

      Responder
  12. Elaine

    O pai do meu filho morreu há seis anos e eu arco com todas as despesas sozinha . Eu queria saber se o avô ou irmão tem por obrigação de ajudar.

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      não terá obrigação de pagar a pensão de acordo com seu relato.
      cordialmente,

      Responder
    • Danielle Santos

      Elaine,
      não vislumbro a obrigação alimentar ser transmitida aos avós ou irmão.
      Caso haja o inventário com os bens do falecido, habilite nos autos e requeira a pensão alimentícia de acordo com a parte que cabe a seu filho.
      cordialmente

      Responder
  13. Xavier

    Ola,meu esposo sogra e mãe norreram,fiquei na casa xom neu sogro,meu marido deixo uma moto e una carro apenas,agora meu sogro quer trazer a amante dele(sogro)para casa e eu nao aceito,meus filhos tem direito a pensão ele é procurador federal e tem condições ja que se eu bao aceito a amante ele se recusa a continua ajudando os netos

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      não terá direito a pensão alimentícia.
      cordialmente

      Responder
    • Danielle Santos

      Olá Xavier,
      sugiro a abertura do inventário para partilha de bens.
      cordialmente

      Responder
  14. Francisco Lage

    Gostaria de saber se os avós da criança também já estiverem mortos ? Sim , no caso de o pai da criança falecer e os avós paternos já forem falecidos a muito tempo , quem paga a pensão alimentícia? Deveria ser pensado nisso .

    Responder
    • Danielle Santos

      bom dia,
      não existe transmissão de obrigação alimentar aos ascendentes.
      cordialmente,

      Responder
    • Danielle Santos

      bom dia, Francisco
      não há obrigação dos parentes em arcar com a pensão alimentícia.
      cordialmente

      Responder
  15. Luciana

    Ola queria saber se meu filho tem 7ano pai dele morreu de bebida ele tem direito pensao alimenticia.

    Responder
    • Danielle Santos

      Pensão do INSS.

      Responder

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